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SOMENTE O IMÓVEL 03 DO EDITAL DE LEILÃO: 3) Lote de terreno situado na Rua Jonas Mussi, s/n, ao lado do nº 281 (lote de terreno nº 140), Sol e Mar, Macaé/RJ, com 300m², cadastrado na PMN sob o nº 01.4.136.0070.0001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 21.417, livro 2-AV-1, fls. 44 do 2º Ofício de Macaé, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 553, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (fls. 512, 514 e 513). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 10380: R-3 nestes autos; quanto a matrícula 13.631: R-4 nestes autos; quanto a matrícula 21.417: R-2 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Constrição, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens que ROCIENE SILVA NUNES (Advs. Carlos José Fioretti Bento – OAB/RJ: 084342, Alexander de Souza Dutra - OAB/RJ: 128022 e Ana Celia de Miranda Nery de Souza – OAB/RJ: 000858B), FRANCIANE NUNES RIBEIRO (Advs. Carlos José Fioretti Bento – OAB/RJ: 084342 e Alexander de Souza Dutra - OAB/RJ: 128022) move a JOSE CARLOS A GOMES – CPF: ***** (Advs. Eldo Alves – OAB/RJ: 068399 e Debora Freitas Luciano Santana – OAB/RJ: 173777), Terceira Interessada SUELI DE OLIVEIRA GOMES (meeira), Proc n. 0002224-90.1998.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz na 01ª Vara Cível da Comarca de Macaé – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 22 de junho do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de junho de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 26 do mês de junho de 2023 e se prorrogará até os 27 dias do mês de junho do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Situado na Avenida dos Jesuítas, antiga Avenida Projetada, nº 917, Alto dos Cajueiros, Macaé/RJ, cadastrado na PMM sob o nº 01.2.082.0057.0001, possuindo 400m² de área de terreno e 166,44m² de área construída (sendo que, aparentemente, a área edificada não corresponde ao apurado pela PMM no espelho do IPTU de 2022). Na inspeção por esta Oficial de Justiça, foi constatado que o imóvel em questão encontra-se locado para uma empresa, sendo que o mesmo consiste em um galpão com mais dois pavimentos. Térreo: recepção, copa, dois banheiros, oficina elétrica eletrônica, almoxarifado, refeitório, vestiário com um banheiro. Ao lado, um galpão com almoxarifado e oficina mecânica nos fundos. Primeiro Pavimento: sala de treinamento, escritório, dormitório 1, arquivo morto, dormitório 2. Segundo Pavimento: um corredor com dois banheiros, uma sala ampla com duas divisórias e uma sala de reunião. O referido imóvel encontra-se em bom estado de conservação, com acabamento de padrão médio de construção, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 10380 transcrito no Livro nº 2-Y-2, folhas nº 134 do 2º Ofício de Macaé, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 2) Situado na Rua Jonas Mussi, nº 281 (lote de terreno nº 141), Sol e Mar, Macaé/RJ, com 300m² de área de terreno e 302,14m² de área construída, cadastrado na PMN sob o nº 01.4.136.0060.0001. O imóvel possui 2 pavimentos. Térreo: espaço livre coberto e uma pequena construção nos fundos do imóvel. 1º Pavimento: sala de espera, sala de reunião, sala comum, 2 suítes, cozinha, dispensa, banheiro social e varanda. 2º Pavimento: uma caixa d'água, segundo informação do funcionário do Forship, empresa que funciona no local. Não havia acesso ao 2º pavimento, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 13.631, livro 2-AD-1, fls. 284 do 2º Ofício de Macaé, avaliado em R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais); 3) Lote de terreno situado na Rua Jonas Mussi, s/n, ao lado do nº 281 (lote de terreno nº 140), Sol e Mar, Macaé/RJ, com 300m², cadastrado na PMN sob o nº 01.4.136.0070.0001, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 21.417, livro 2-AV-1, fls. 44 do 2º Ofício de Macaé, avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Valor Total: R$ 2.255.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 553, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do endereço do cumprimento do mandado (fls. 512, 514 e 513). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como quanto a matrícula 10380: R-3 nestes autos; quanto a matrícula 13.631: R-4 nestes autos; quanto a matrícula 21.417: R-2 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ANA PAULA CORREA GUIMARAES BRITO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-20982, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI, MM. Juiz na 01ª Vara Cível da Comarca de Macaé – RJ.
Casa 15 da Rua João Borges, n ...
02ª VARA CÍVEL DE MACAÉ
0006113-66.2009.8.19.0028
03ª VARA CÍVEL DE VOLTA REDONDA/RJ
0012198-85.2008.8.19.0066
Apartamento nº 403, 3º andar ...
06ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ
0197848-26.2019.8.19.0001
Avenida Tenente Coronel Muniz ...
11ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL/RJ
0407345-90.2013.8.19.0001
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