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Situado na Avenida Passos, nº 111, Centro, Rio de Janeiro/RJ, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: de largura na frente, em ligeira curva 13,10m, e de largura nos fundos 10,12m, tendo de extensão pelo lado direito 43,16m, pelo lado esquerdo 42,54m; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 169, hoje 101, do Edifício Auto Parque Guanabara, pelo lado esquerdo com o nº 115, pertencente ao Banco da Lavoura e aos fundos com o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas 960, de propriedade de João Jabour, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 102583 do 2º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.101.309-3, CL 06.199-4 (segundo o qual possui 515m²). Ainda, conforme Laudo Pericial (fls. 808/809), o imóvel está localizado entre Avenida Presidente Vargas e Avenida Marechal Floriano; dispõe de diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, gás encanado, coleta de lixo, ruas e calçadas pavimentadas. Destacam-se as diversas facilidades quanto a mobilidade urbana da região, notadamente pela disponibilidade de diversas linhas de ônibus ligando aos principais pontos da cidade, proximidade a duas estações de metrô (Presidente Vargas e Uruguaiana), estação terminal de trem da Central do Brasil, terminal rodoviário Menezes Cortes, estação de VLT (Camerino), estação das barcas da Praça XV e Aeroporto Santos Dumont. Pelo acima exposto, conclui-se tratar-se de um imóvel de notável nobreza, sendo um dos imóveis mais bem valorizado na região central do Rio de Janeiro, valendo destacar a proximidade da Avenida Presidente Vargas e Avenida Rio Branco, ademais, o imóvel está localizado em região histórica da cidade, predominantemente comercial, composta por lajes corporativas, edifícios e igrejas históricas, hospitais, escolas, praças, corpo de bombeiros, museus, agências bancárias e amplo comércio local. Na data da perícia o imóvel encontrava-se sem qualquer construção e/ou benfeitorias, se encontrando em bom estado de manutenção, tendo em vista que é desenvolvida atividade comercial de estacionamento no local, avaliado em R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-3 processo 0250197-11.2016.8.19.0001 da 49ª Vara Cível do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.
49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Confissão de Dívida C/C Compra e Venda que ROBERTO SIMÕES MONTEIRO – CPF: ***** (Advs. Rogeria Fagundes Dotti – OAB/PR: 020900, Patricia Domingues Nymberg – OAB/PR: 027301) move a PERFORMANCE PASSOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ: ********* (Advs. Sergio Mazzillo – OAB/RJ: 025538, Guilherme Henrique Gomes Macedo – OAB/RJ: 172833, Matheus Novis Paiva – OAB/RJ: 223911), PERFORMANANCE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. Alexandre Ferreira Kingston – OAB/RJ: 103458), Terceiro Interessado NATAL LUIS ORSI – CPF: *********** (Perito), Terceiro Interessado RAFAEL SIMÕES MONTEIRO VALENTINO – CPF: *********** (coproprietário) (Adv. Marcio Vieira Souto Costa Ferreira – OAB/RJ: 059384), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Proc n. 0152496-50.2016.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MM. Juíza na 49ª Vara Cível da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de outubro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de outubro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de outubro de 2023 e se prorrogará até os 24 dias do mês de outubro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Situado na Avenida Passos, nº 111, Centro, Rio de Janeiro/RJ, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, que mede: de largura na frente, em ligeira curva 13,10m, e de largura nos fundos 10,12m, tendo de extensão pelo lado direito 43,16m, pelo lado esquerdo 42,54m; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 169, hoje 101, do Edifício Auto Parque Guanabara, pelo lado esquerdo com o nº 115, pertencente ao Banco da Lavoura e aos fundos com o imóvel situado na Avenida Presidente Vargas 960, de propriedade de João Jabour, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 102583 do 2º Oficio do RGI do Rio de Janeiro, inscrito na prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 0.101.309-3, CL 06.199-4 (segundo o qual possui 515m²). Ainda, conforme Laudo Pericial (fls. 808/809), o imóvel está localizado entre Avenida Presidente Vargas e Avenida Marechal Floriano; dispõe de diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, gás encanado, coleta de lixo, ruas e calçadas pavimentadas. Destacam-se as diversas facilidades quanto a mobilidade urbana da região, notadamente pela disponibilidade de diversas linhas de ônibus ligando aos principais pontos da cidade, proximidade a duas estações de metrô (Presidente Vargas e Uruguaiana), estação terminal de trem da Central do Brasil, terminal rodoviário Menezes Cortes, estação de VLT (Camerino), estação das barcas da Praça XV e Aeroporto Santos Dumont. Pelo acima exposto, conclui-se tratar-se de um imóvel de notável nobreza, sendo um dos imóveis mais bem valorizado na região central do Rio de Janeiro, valendo destacar a proximidade da Avenida Presidente Vargas e Avenida Rio Branco, ademais, o imóvel está localizado em região histórica da cidade, predominantemente comercial, composta por lajes corporativas, edifícios e igrejas históricas, hospitais, escolas, praças, corpo de bombeiros, museus, agências bancárias e amplo comércio local. Na data da perícia o imóvel encontrava-se sem qualquer construção e/ou benfeitorias, se encontrando em bom estado de manutenção, tendo em vista que é desenvolvida atividade comercial de estacionamento no local, avaliado em R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-3 processo 0250197-11.2016.8.19.0001 da 49ª Vara Cível do RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA. Mat. 01-31031, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MM. Juíza na 49ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.
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