VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Monitória / Enriquecimento sem causa que JOSUE RENE VIEIRA - CPF: ***** (Adv. Guilherme de Carvalho Vieira – OAB/RJ: 154.421) move a JOSE DAHER RAYMUNDI - CPF: ***********, Terceira Interessada UNIÃO (imóvel foreiro), Terceira Interessada MARIA DE LOURDES POYARES RAYMUNDI – CPF: *********** (meeira) (Adv. Jorge Marcos Dias Cerqueira – OAB/RJ: 98.252), Proc n. 0012792-23.2007.8.19.0038, na forma abaixo.
A DOUTORA ROMANZZA ROBERTA NEME, MM. Juíza da Vara Cível da comarca de Mesquita - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 19 de outubro do ano de 2023, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de outubro de 2023, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de outubro de 2023 e se prorrogará até os 24 dias do mês de outubro do ano de 2023 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe do leiloeiro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Casa situada na Rua Adolfo Porto, nº 385, Portuguesa, Ilha do Governador. O imóvel é uma casa de dois andares e está separado do logradouro público, que não é servido pelo sistema de
transporte público, por grade, com portões de garagem e de pedestres. Possui fachada em pedras e janelas gradeadas em esquadria de alumínio, com as características, medidas e confrontações descritas sob a matrícula 81.769 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro como prédio e domínio útil do lote 9 da quadra 1, situado na Rua Adolfo Porto, 385, medindo o terreno: 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o lote 8; do outro lado com o lote 10, e nos fundos com o terreno de Gastão Wandeck e outro ou sucessores, avaliado em R$ R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor de avaliação (conforme decisão de fls. 258 dos autos). Cientes do endereço de cumprimento do mandado (fls. 247), das informações do Oficial de Justiça (fls. 249) e do acréscimo de área de 163,43 m2 constante no AV-9 da matrícula, passando a ter o imóvel dois pavimentos. Cientes de que o imóvel é foreiro à União e de que nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-11 processo 0006574-67.2005.4.02.5110 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, Av-12 processo 0006574-67.2005.4.02.5110 da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti/RJ, R-14 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar ao leiloeiro previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ROMANZZA ROBERTA NEME, MM. Juíza da Vara Cível da comarca de Mesquita - RJ, mandei digitar e subscrevo.