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Rua Ayrton Senna da Silva 126,

R$ 160.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:25/03/2025 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Direito e ação sobre a casa 2-A, situada na Rua Ayrton Senna da Silva, nº 126, do Condomínio Village Praia das Tartarugas, Jardim Campomar, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 842 do Registro Geral de Imóvel Cartório de Ofício único de Rio das Ostras, com 87,75 m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras sob o nº 01.6.123.0995.002, nº CBMERJ 3380092-1. A casa de dois pavimentos tem sala, cozinha americana com armários, 3 quartos (sendo duas suítes), banheiro, dispensa sob a escada, pequena área de serviço, banheiro de empregada e garagem em área descoberta. Está localizada em condomínio com os serviços de piscina, área de churrasco, sauna, chuveirão, quadra poliesportiva, sala de jogos, portaria 24 horas, cisterna e fornecimento de água pela CEDAE. O imóvel está localizado próximo a comercio e serviços, em rua de terra, com iluminação publica. A casa tem padrão construtivo simples e está conservada, com esquadrias de portas e janelas pintadas de branco. Ressalto que algumas casas do condomínio tem cercas baixas, delimitando o espaço ao redor do imóvel, o que atualmente está proibido, segundo decisão do condomínio. A casa avaliada não tem cerca e, no futuro, não poderá instalá-la. Avaliada em R$ 320 mil (trezentos e vinte mil reais). Cientes dos débitos em aberto relativos ao Funesbom (2019/2023), totalizando em R$ 788,85. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Confissão de dívida que ADOLFO AUGUSTO RODRIGUES FONTES (Adv. Munir Ramos Curi) move a JOSE MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, MARGARETE GOMES BEZERRA (Advs. Gutemberg Gomes Mendes Junior, Cristiano Barbosa dos Santos e Adriana Andrade de Almeida), Terceiro Interessado HSGC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGAS, Proc n. 0144433-07.2014.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA FETEIRA SOARES, MM. Juíza na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de março do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de março de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 do mês de março de 2025 e se prorrogará até os 25 dias do mês de março do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e ação sobre a casa 2-A, situada na Rua Ayrton Senna da Silva, nº 126, do Condomínio Village Praia das Tartarugas, Jardim Campomar, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 842 do Registro Geral de Imóvel Cartório de Ofício único de Rio das Ostras, com 87,75 m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Rio das Ostras sob o nº 01.6.123.0995.002, nº CBMERJ 3380092-1. A casa de dois pavimentos tem sala, cozinha americana com armários, 3 quartos (sendo duas suítes), banheiro, dispensa sob a escada, pequena área de serviço, banheiro de empregada e garagem em área descoberta. Está localizada em condomínio com os serviços de piscina, área de churrasco, sauna, chuveirão, quadra poliesportiva, sala de jogos, portaria 24 horas, cisterna e fornecimento de água pela CEDAE. O imóvel está localizado próximo a comercio e serviços, em rua de terra, com iluminação publica. A casa tem padrão construtivo simples e está conservada, com esquadrias de portas e janelas pintadas de branco. Ressalto que algumas casas do condomínio tem cercas baixas, delimitando o espaço ao redor do imóvel, o que atualmente está proibido, segundo decisão do condomínio. A casa avaliada não tem cerca e, no futuro, não poderá instalá-la. Avaliada em R$ 320 mil (trezentos e vinte mil reais). Cientes dos débitos em aberto relativos ao Funesbom (2019/2023), totalizando em R$ 788,85. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, FRANCISCO PAULO MATOS DE SOUSA. Mat. 01-32940, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. PAULA FETEIRA SOARES, MM. Juíza na 25ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0144433-07.2014.8.19.0001
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO POR ACORDO.
  • Avaliado Em:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial:R$ 320.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 160.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão18/03/2025 Até 24/03/2025
  • Segundo Leilão24/03/2025 Até 25/03/2025
  • Processo:0144433-07.2014.8.19.0001
  • Vara:25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:ADOLFO AUGUSTO RODRIGUES FONTES (Adv. Munir Ramos Curi)
  • Réu:JOSE MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, MARGARETE GOMES BEZERRA (Advs. Gutemberg Gomes Mendes Junior, Cristiano Barbosa dos Santos e Adriana Andrade de Almeida), Terceiro Interessado HSGC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (promitente vendedor), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO VILLAGE PRAIA DAS TARTARUGAS

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