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Avenida Itaguaí 21 (CASAS E A

R$ 135.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:18/02/2025 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

1) Casa 1 (fundos) situada na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, composta de 3 quartos, 1 banheiro, sala e cozinha que se encontrava em péssimo estado de conservação, piso cerâmico, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula mãe n° 13955 do Segundo Ofício de Itaguaí, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), constante à fls. 541; 2) Casa 2 situada na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, com as dependências de 1 sala, 2 quartos, 1 banheiro, 1 cozinha, 1 varanda, 1 corredor, área construída de 84,00m², fração ideal de 0,26619 do terreno e das coisas e áreas comuns, formada pelo Lote de terreno nº 22, da Quadra 125, do loteamento denominado “Bairro do Engenho”, 1º Distrito de Itaguaí, medindo: 12,00m de frente para a Avenida Itaguaí; 12,00m de fundos para o lote 17; 30,00m do lado direito para o Lote 23 e 30,00m do lado esquerdo para o Lote 21, com a área total de 360,00m², Inscrição Municipal nº 99674, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 52982 do Segundo Ofício de Itaguaí. O imóvel se encontrava em péssimo estado de conservação, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), constante à fls. 539; 3) Apartamento situado na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, com as dependências de 1 sala, 3 quartos, 1 suíte, 1 banheiro, 1 copa-cozinha, 1 área de serviço, 1 área de circulação e 1 terraço, área construída de 109,57m², fração ideal de 0,34721 do terreno e das coisas e áreas comuns, formada pelo Lote de terreno nº 22, da Quadra 125, do loteamento denominado “Bairro do Engenho”, 1º Distrito de Itaguaí, medindo: 12,00m de frente para a Avenida Itaguaí; 12,00m de fundos para o lote 17; 30,00m do lado direito para o Lote 23 e 30,00m do lado esquerdo para o Lote 21, com a área total de 360,00m², Inscrição Municipal nº 100046, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 52981 do Segundo Ofício de Itaguaí. O imóvel se encontrava em péssimo estado de conservação, piso cerâmico, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), constante à fls. 537. Valor Total: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 556, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que os imóveis estão localizados no perímetro urbano, próximo do Centro de Itaguaí e de áreas residenciais, rua asfaltada e provida de iluminação pública. Cientes os interessados que os imóveis correspondem ao desmembrado na matrícula 13955, que atualmente encontram-se registrados sob a matrícula n° 52982 e nº 52981 do Segundo Ofício de Itaguaí. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC.

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2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Condomínio C/C Alienação Judicial / Propriedade que MARIA RAQUEL DIAS PEREIRA (Advs. Ana Cláudia Augusto Pinheiro – OAB/RJ 86515, Arthur de Assis Costa – OAB/RJ 231877) move a ALEXANDRE GUITHON DE FREITAS (Advs. Claudio da Cunha Lima – OAB/RJ 126178, Sammyta Zillmann Rocha Costa – OAB/RJ 206739, Ademilson Costa – OAB/RJ 77291), Terceira Interessada QUERULA CRISTINA STODUTO DE ALBUQUEQUE (meeira), Terceiros Interessados MIRIAM CASSILDA DE FIGUEIREDO DE LIMA e s/m LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA (promitentes vendedores), Terceiro Interessado MANUEL QUINTANS FERREIRO (promitente vendedor do apartamento), Terceiros Interessados ALECSANDER KENSI CAETANO OKASAKI e VERA LUCIA SOUZA DINIZ OKASAKI (cessionários), Proc n. 0009366-93.2017.8.19.0024, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de fevereiro do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até os 17 dias do mês de fevereiro de 2025, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 17 do mês de fevereiro de 2025 e se prorrogará até os 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2025 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos; podendo o interessado comparecer PRESENCIALMENTE ao auditório com seu equipamento eletrônico para dar lances com o apoio da equipe da leiloeira. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bens a serem leiloados para execução do valor de R$ 1.352.108,30, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Casa 1 (fundos) situada na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, composta de 3 quartos, 1 banheiro, sala e cozinha que se encontrava em péssimo estado de conservação, piso cerâmico, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula mãe n° 13955 do Segundo Ofício de Itaguaí, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), constante à fls. 541; 2) Casa 2 situada na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, com as dependências de 1 sala, 2 quartos, 1 banheiro, 1 cozinha, 1 varanda, 1 corredor, área construída de 84,00m², fração ideal de 0,26619 do terreno e das coisas e áreas comuns, formada pelo Lote de terreno nº 22, da Quadra 125, do loteamento denominado “Bairro do Engenho”, 1º Distrito de Itaguaí, medindo: 12,00m de frente para a Avenida Itaguaí; 12,00m de fundos para o lote 17; 30,00m do lado direito para o Lote 23 e 30,00m do lado esquerdo para o Lote 21, com a área total de 360,00m², Inscrição Municipal nº 99674, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 52982 do Segundo Ofício de Itaguaí. O imóvel se encontrava em péssimo estado de conservação, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), constante à fls. 539; 3) Apartamento situado na Avenida Itaguaí, nº 21, Lote 22, Quadra 125, Engenho, Itaguaí/RJ, com as dependências de 1 sala, 3 quartos, 1 suíte, 1 banheiro, 1 copa-cozinha, 1 área de serviço, 1 área de circulação e 1 terraço, área construída de 109,57m², fração ideal de 0,34721 do terreno e das coisas e áreas comuns, formada pelo Lote de terreno nº 22, da Quadra 125, do loteamento denominado “Bairro do Engenho”, 1º Distrito de Itaguaí, medindo: 12,00m de frente para a Avenida Itaguaí; 12,00m de fundos para o lote 17; 30,00m do lado direito para o Lote 23 e 30,00m do lado esquerdo para o Lote 21, com a área total de 360,00m², Inscrição Municipal nº 100046, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula n° 52981 do Segundo Ofício de Itaguaí. O imóvel se encontrava em péssimo estado de conservação, piso cerâmico, tomado de forma generalizada pela infiltração nos tetos e paredes, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), constante à fls. 537. Valor Total: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho fls. 556, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes que os imóveis estão localizados no perímetro urbano, próximo do Centro de Itaguaí e de áreas residenciais, rua asfaltada e provida de iluminação pública. Cientes os interessados que os imóveis correspondem ao desmembrado na matrícula 13955, que atualmente encontram-se registrados sob a matrícula n° 52982 e nº 52981 do Segundo Ofício de Itaguaí. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar à leiloeira, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente, e ratificar ou não assim que finalizada a hasta, informando se possui interesse na arrematação em igualdade de condições com o lance vencedor (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARLUZA GONCALVES DE FARIA. Mat. 01-19119, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA, MM. Juiz na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí – RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0009366-93.2017.8.19.0024
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 270.000,00
  • Lance Inicial:R$ 270.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 135.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão12/02/2025 Até 17/02/2025
  • Segundo Leilão17/02/2025 Até 18/02/2025
  • Processo:0009366-93.2017.8.19.0024
  • Vara:02ª VARA CÍVEL DE ITAGUAÍ/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:MARIA RAQUEL DIAS PEREIRA (Advs. Ana Cláudia Augusto Pinheiro – OAB/RJ 86515, Arthur de Assis Costa – OAB/RJ 231877)
  • Réu:ALEXANDRE GUITHON DE FREITAS (Advs. Claudio da Cunha Lima – OAB/RJ 126178, Sammyta Zillmann Rocha Costa – OAB/RJ 206739, Ademilson Costa – OAB/RJ 77291), Terceira Interessada QUERULA CRISTINA STODUTO DE ALBUQUEQUE (meeira), Terceiros Interessados MIRIAM CASSILDA DE FIGUEIREDO DE LIMA e s/m LUIZ CARLOS BARBOSA DE LIMA (promitentes vendedores), Terceiro Interessado MANUEL QUINTANS FERREIRO (promitente vendedor do apartamento), Terceiros Interessados ALECSANDER KENSI CAETANO OKASAKI e VERA LUCIA SOUZA DINIZ O

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