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Rua Lucio de Mendonça, 22, ap

R$ 795.236,27
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:25/11/2025 14:00
  • Encerramento:01/12/2025 14:00:00
Aguardando Abertura
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 101 do Edifício Arte IV, situado na Rua Lucio de Mendonça, nº 22, Maracanã, Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, em lugar indeterminado, e sua correspondente fração ideal de 10,67% do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e fundos; por 31,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 24, pelo lado esquerdo com o de nº 20, e pelos fundos com terreno de Maria Vianna Guimarães, com demais medidas e confrontações descritas na matrícula sob o nº 109.010 do 11º Oficio do RGI da Comarca da Capital – RJ. FRE 1.736.591-7 (onde consta que possui 100m², posição frente). Conforme consta no Laudo de avaliação, fls. 640: Prédio: Condomínio denominado Edifício Arte IV, com cinco pavimentos, contando com dois apartamentos por andar. Possui dois elevadores, porteiro eletrônico, garagem, câmeras de segurança na portaria, playground. Entrada do prédio gradeada. Apartamento: Salão com varanda, de frente, três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social e cozinha, ambos com piso frio e azulejos. Área de serviço e dependências de empregada. Vistoria realizada em 15/6/21, às 11h40min, entrada franqueada pela moradora Wanda Barbosa da Costa. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. Avaliado em 21.09.2023 em R$ 725.284,00 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), que atualizados perfazem o montante de R$ 795.236,27 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Termo de Penhora encartado no Index 1026. A penhora destes Autos está registrada no R-8 da Matrícula 109.010. Cientes do despacho contido no index 927-928: “O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.”

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19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: ESPÓLIO DE LUCILA HOLANDA BEZERRA N/P DE ADRIANA HOLANDA BEZERRA (ADVOGADA: CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA – OAB/RJ 139.970) move a RÉU: MARIO DUARTE VIDEIRA FILHO (ADVOGADO: ISRAEL CARLOS BARBOSA OAB/RJ 142476); TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO ARTE IV, Proc. 0139326-02.2002.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, MM. Dr. Juíza em Exercício na 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma SIMULTÂNEA. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade ELETRÔNICA das 14:00 horas do dia 25.11.2025 às 14:00 horas do dia 01.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade ELETRÔNICA, das 14:30 horas do dia 01.12.2025 às 14:00 horas do dia 02.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) conforme artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões Eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados durante o período acima na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os leilões PRESENCIAIS independem de cadastro, e serão realizados no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Erasmo Braga 115, 5º Andar (hall dos elevadores no local reservado para realização das hastas públicas), nas datas e horário de fechamento do primeiro e do segundo Leilão respectivamente (14:00 do dia 01.12.2025 para lances acima da avaliação, e 14:00 do dia 02.12.2025 pela melhor oferta, iniciando por 50% do valor da arrematação), encerrando de forma simultânea com os leilões Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: Apartamento 101 do Edifício Arte IV, situado na Rua Lucio de Mendonça, nº 22, Maracanã, Rio de Janeiro, com direito a duas vagas de garagem, em lugar indeterminado, e sua correspondente fração ideal de 10,67% do respectivo terreno, que mede: 10,00m de largura na frente e fundos; por 31,00m de extensão de ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio de nº 24, pelo lado esquerdo com o de nº 20, e pelos fundos com terreno de Maria Vianna Guimarães, com demais medidas e confrontações descritas na matrícula sob o nº 109.010 do 11º Oficio do RGI da Comarca da Capital – RJ. FRE 1.736.591-7 (onde consta que possui 100m², posição frente). Conforme consta no Laudo de avaliação, fls. 640: Prédio: Condomínio denominado Edifício Arte IV, com cinco pavimentos, contando com dois apartamentos por andar. Possui dois elevadores, porteiro eletrônico, garagem, câmeras de segurança na portaria, playground. Entrada do prédio gradeada. Apartamento: Salão com varanda, de frente, três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social e cozinha, ambos com piso frio e azulejos. Área de serviço e dependências de empregada. Vistoria realizada em 15/6/21, às 11h40min, entrada franqueada pela moradora Wanda Barbosa da Costa. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. Avaliado em 21.09.2023 em R$ 725.284,00 (setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), que atualizados perfazem o montante de R$ 795.236,27 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Termo de Penhora encartado no Index 1026. A penhora destes Autos está registrada no R-8 da Matrícula 109.010. Cientes do despacho contido no index 927-928: “O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.” Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC, desde que o preço comporte seu pagamento integral, conforme decisão contida no index 927-928. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC, conforme disposto no despacho index 927-928. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA. Mat. 01-24156, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, MM. Dr. Juíza em Exercício na 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0139326-02.2002.8.19.0001
  • SituaçãoAberto
  • Informações Adicionais:LEILÃO HÍBRIDO - PRESENCIAL A SER REALIZADO NO ÁTRIO DO FÓRUM (5º ANDAR - HALL DOS ELEVADORES). Cientes do despacho contido no index 927-928: “O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.
  • Avaliado Em:R$ 795.236,27
  • Lance Inicial:R$ 795.236,27
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 397.618,14
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão25/11/2025 Até 01/12/2025
  • Segundo Leilão01/12/2025 Até 02/12/2025
  • Processo:0139326-02.2002.8.19.0001
  • Vara:19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ESPÓLIO DE LUCILA HOLANDA BEZERRA N/P DE ADRIANA HOLANDA BEZERRA (ADVOGADA: CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA – OAB/RJ 139.970)
  • Réu:MARIO DUARTE VIDEIRA FILHO (ADVOGADO: ISRAEL CARLOS BARBOSA OAB/RJ 142476) e outro(s)

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  • 14:00
  • Edital

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
  • (21) 98562-9550
  • paulobotelholeiloeiro@gmail.com
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