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Edital: RUA DEBRET, 23, GRUPO DE SALAS 1108/1110, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 15/10/2025 16:49
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38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBRET N/P DE SEU REPRESENTANTE LEGAL: IRAPUAN ALVES DE CARVALHO (ADVOGADA: LEONOR PEREIRA DE MORAES – OAB/RJ 047.636) move a RÉU: ASSOCIAÇÃO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO – OAB/RJ 135.678); INTERESSADO: ALBERICO DE BRITO MONTENEGRO NETO (ADVOGADO: ALBERICO DE BRITO MONTENEGRO NETO – OAB/RJ 107.165), Proc. 0143128-37.2004.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, MM. Dra. Juíza de Direito na 38ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, de forma SIMULTÂNEA. O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade ELETRÔNICA das 14:00 horas do dia 25.11.2025 às 14:00 horas do dia 01.12.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade ELETRÔNICA, das 14:30 horas do dia 01.12.2025 às 14:00 horas do dia 02.12.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) conforme artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões Eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados durante o período acima na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os leilões PRESENCIAIS independem de cadastro, e serão realizados no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizado na Rua Erasmo Braga 115, 5º Andar (hall dos elevadores no local reservado para realização das hastas públicas), nas datas e horário de fechamento do primeiro e segundo Leilões respectivamente (14:00 do dia 01.12.2025 para lances acima da avaliação, e 14:00 do dia 02.12.2025 pela melhor oferta, iniciando por 50% do valor da avaliação), encerrando de forma simultânea com os leilões Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMOVEL: 1) Grupo de Salas 1011/1012 do Edifício na Rua Debret nº 23, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 2952/458998 do terreno que mede 36,30m de largura por 16,75m de extensão, confrontando pela direita com o prédio nº 29 da Rua Anfilófio de Carvalho, pela esquerda com o prédio nº 90/90-A da Av. Almirante Barroso, e nos fundos com a área coletiva da quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.071 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0551788-3 (onde consta que possui 73m²). Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme laudo de avaliação, index 2166 – 2206, as unidades 1011 e 1012, estão agrupadas, possuem piso revestido em carpete, paredes pintadas, esquadria em madeira, necessitando de reforma de forma geral. Endereço: RUA DEBRET, 23, GRUPO DE SALAS 1011/1012, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. 2) Grupo de salas 1108 a 1110 do Edifício na Rua Debret nº 23, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 4424/458998 do terreno que mede 36,30m de largura por 16,75m de extensão, confrontando pela direita com o prédio nº 29 da Rua Anfilófio de Carvalho, pela esquerda com o prédio nº 90/90-A da Av. Almirante Barroso, e nos fundos com a área coletiva da quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.074 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0551794-1 (onde consta que possui 109m²). Avaliada em R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais). Conforme laudo de avaliação, index 2166 – 2206, as unidades 1108, 1109 e 1110, estão agrupadas, possuem piso revestido em carpete, paredes pintadas, esquadria em madeira, necessitando de reformas de forma geral. Endereço: RUA DEBRET, 23, GRUPO DE SALAS 1008/1010, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. 3) Grupo de salas 1111/1112 do Edifício na Rua Debret nº 23, na freguesia de São José e a correspondente fração ideal de 3053/458998 do terreno que mede 36,30m de largura por 16,75m de extensão, confrontando pela direita com o prédio nº 29 da Rua Anfilófio de Carvalho, pela esquerda com o prédio nº 90/90-A da Av. Almirante Barroso, e nos fundos com a área coletiva da quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 2.075 do 7º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0551795-8 (onde consta que possui 73m²). Avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Endereço: RUA DEBRET, 23, GRUPO DE SALAS 1111/1112, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU e Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras, indisponibilidades, e gravames que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número de 30 (trinta) parcelas para os bens imóveis, com correção, e 03 (três) parcelas para os bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. O lance à vista tem preferência sobre o lance parcelado, na forma do artigo 895, parágrafo 7º do CPC. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado nos seguintes sites: www.paulobotelholeiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JAQUELINE DIAS GONZALEZ. Mat. 01-31899, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, MM. Dra. Juíza de Direito na 38ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.

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  • pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com

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