Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Lote nº 129 da Quadra “F” situado na Rua Michelangelo, 750, Jardim Martinelli, Penedo, Itatiaia/RJ. Com a área de 1.319,00 m², medindo 25,00ms de frente para a Av. Michelangelo; 26,00ms, nos fundos para o lote 141; 47,50ms do lado direito, confrontando com o lote 130; e 54,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 128. Inscrição Imobiliária 234.23.02.20.000 (ID 30ce68f), em bom estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 5757 do Cartório do 3º Oficio de Resende/RJ, avaliado em R$ 333.403,63 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos). Cientes que o preço de venda do bem deverá ser superior a 30% do valor de avaliação, conforme r. despacho (ID f4f1905). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados da Certidão do Oficial de Justiça de que, fui informada na Prefeitura de Itatiaia, de que este número de inscrição imobiliária: 234.23.02.23.000 foi desativado, eis que houve um remembramento dos lotes 128 e 129, totalizando uma área de 2.687,00 m², o qual recebeu a numeração de inscrição: 234.23.02.20.000. De acordo com os boletins cadastrais, ambos os lotes: 128 e 129 constam no mesmo endereço: Avenida Michelangelo, 750, Jardim Martinelli, Penedo, Itatiaia/RJ e ambos pertencem ao Sr. Fabio Arnaud. Ressalta-se que, como o presente Mandado apenas determina a penhora do lote 129, com área de 1. 319,00 m², efetuei a Penhora e a Avaliação apenas da área do terreno, nos termos do Auto de Penhora e Avaliação, com laudo, sem incluir as construções existentes no local, eis que, conforme o boletim cadastral, a área construída encontra-se dentro do lote 128 (ID 30ce68f). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUCIANO MALTA BICALHO - CPF: ***** (Adv. Beatriz de Freitas Cavalcante - OAB/MG: 80312) move a FABIO ARNAUD - CPF: *********** (Advs. Elaine de Figueiredo Costa – OAB/RJ: 156723, Clarissa Pinto Masullo da Costa – OAB/RJ: 137280, Silvia de Braga Arão – OAB/RJ: 074734), Terceira Interessada KLEUDES ARNAUD (meeira), Proc n. CartPrecCiv 0100160-98.2022.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos, terá início às 10:00h do dia 06 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 26 do mês de outubro do ano de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como IMÓVEL: Lote nº 129 da Quadra “F” situado na Rua Michelangelo, 750, Jardim Martinelli, Penedo, Itatiaia/RJ. Com a área de 1.319,00 m², medindo 25,00ms de frente para a Av. Michelangelo; 26,00ms, nos fundos para o lote 141; 47,50ms do lado direito, confrontando com o lote 130; e 54,00ms do lado esquerdo, confrontando com o lote 128. Inscrição Imobiliária 234.23.02.20.000 (ID 30ce68f), em bom estado de conservação, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 5757 do Cartório do 3º Oficio de Resende/RJ, avaliado em R$ 333.403,63 (trezentos e trinta e três mil quatrocentos e três reais e sessenta e três centavos). Cientes que o preço de venda do bem deverá ser superior a 30% do valor de avaliação, conforme r. despacho (ID f4f1905). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados da Certidão do Oficial de Justiça de que, fui informada na Prefeitura de Itatiaia, de que este número de inscrição imobiliária: 234.23.02.23.000 foi desativado, eis que houve um remembramento dos lotes 128 e 129, totalizando uma área de 2.687,00 m², o qual recebeu a numeração de inscrição: 234.23.02.20.000. De acordo com os boletins cadastrais, ambos os lotes: 128 e 129 constam no mesmo endereço: Avenida Michelangelo, 750, Jardim Martinelli, Penedo, Itatiaia/RJ e ambos pertencem ao Sr. Fabio Arnaud. Ressalta-se que, como o presente Mandado apenas determina a penhora do lote 129, com área de 1. 319,00 m², efetuei a Penhora e a Avaliação apenas da área do terreno, nos termos do Auto de Penhora e Avaliação, com laudo, sem incluir as construções existentes no local, eis que, conforme o boletim cadastral, a área construída encontra-se dentro do lote 128 (ID 30ce68f). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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