Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento 101 situado na Rua Dr. Altair Nogueira, nº 763, Laranjal, Volta Redonda/RJ, com construção privativa 255,35m², construção comum de 161,47m², construção total 416,82m², com hall, sala de visita, sala de TV, copa-cozinha, 3 quartos sendo uma suíte, 1 banheiro social, dependências de empregada, área de serviço, varandão e garagem coberta para 2 veículos. Revestimentos de boa qualidade. Proprietário: Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 24291 Livro 2-CO, do Serviço Notarial e Registral do 1º Oficio de Volta Redonda, avaliado em R$ 1.665.000,00(um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil reais) ID ae3d1d4. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 1c967c1. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-4 e R-09 processo 0008120-96.2018.8.19.0066 da 1ª VC/VR, AV-5 nestes autos, AV-6 processo 0100388-15.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, AV-7 processo 0100073-84.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, AV-8 processo 0100252-18.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, R-10 processo 0100550-13.2018.5.01.0521 da 1ª VT de Resende/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RAQUEL MARA DOS SANTOS - CPF: ***** (Advs. Alexandre Lacerda de Andrade - OAB/RJ: 081864, Raquel da Silva Nogueira – OAB/RJ: 180735, Anne Caroline Pivato da Silva Moraes – OAB/RJ: 226059) move a RESENTEX COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA – EPP - CNPJ: ********* (Adv. Douglas Ornelas Amado – OAB/RJ: 126730), MICHELLE CARVALHO SILVA FRANCO DE OLIVEIRA NETTO - CPF: *********** (Adv. Douglas Ornelas Amado – OAB/RJ: 126730), LUIZ EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA NETTO - CPF: *********** (Advs. Douglas Ornelas Amado – OAB/RJ: 126730, Drielly De Assis Oliveira – OAB/RJ: 229963, Sérgio Luís Pacheco Machado Júnior – OAB/RJ: 157685), Terceiro Interessado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: **********, Terceiro interessado CONDOMÍNIO EDIFICIO VARANDAS DO SOL, Proc n. ATSum 0100243-56.2018.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos, terá início às 10:00h do dia 06 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 26 do mês de outubro do ano de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como IMÓVEL: Apartamento 101 situado na Rua Dr. Altair Nogueira, nº 763, Laranjal, Volta Redonda/RJ, com construção privativa 255,35m², construção comum de 161,47m², construção total 416,82m², com hall, sala de visita, sala de TV, copa-cozinha, 3 quartos sendo uma suíte, 1 banheiro social, dependências de empregada, área de serviço, varandão e garagem coberta para 2 veículos. Revestimentos de boa qualidade. Proprietário: Luiz Eduardo Santos de Oliveira Netto, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 24291 Livro 2-CO, do Serviço Notarial e Registral do 1º Oficio de Volta Redonda, avaliado em R$ 1.665.000,00(um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil reais) ID ae3d1d4. Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 1c967c1. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: AV-4 e R-09 processo 0008120-96.2018.8.19.0066 da 1ª VC/VR, AV-5 nestes autos, AV-6 processo 0100388-15.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, AV-7 processo 0100073-84.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, AV-8 processo 0100252-18.2018.5.01.0522 da 2ª VT de Resende/RJ, R-10 processo 0100550-13.2018.5.01.0521 da 1ª VT de Resende/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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02ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE
0001084-27.2010.5.01.0521
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