Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Sala 1801 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 55, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a correspondente fração ideal de 0,374% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls.53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 42592, ficha 54.769 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 00372342, com área edificada de 27m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como R-6 arrolamento processo administrativo 12898.000227/2009-23, AV-7 arrolamento requisição 1300003641, R-8 processo 0207675-32.2017.8.19.0001 da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, R-9 processo 0100636-42.2018.5.01.0049 da 49ª VT do RJ, do Indicador Pessoal 1) processo 0002201902017510081 do TRT da 10ª Região – 1ª VT de Palmas/TO; 2) processo 00022408720175100801 do TRT da 10ª Região – 1ª VT de Palmas/TO; 3) processo 00013111420175100006 do TRT da 10ª Região – 6ª VT de Brasília/DF; 4) processo 00201374020185040291 do TRT da 4ª Região – 1ª VT de Sapucaia do Sul/RS; 5) processo 10014948220175020719 do TRT da 2ª Região – Fórum Trabalhista da Zona Sul – São Paulo; 6) processo 100048117201850207-18 do TRT da 1ª Região – 26ª VT do RJ; 7) processo 10004811720185020718 do TRT da 1ª Região – 18ª VT de SP; 8) processo 01018894020175010004 do TRT da 1ª Região – 4ª VT do RJ; 9) processo 10013618420175020090 do TRT da 2ª Região – 90ª VT de SP; 10) processo 01019558920175010078 do TRT da 1ª Região – 58ª VT do RJ; 11) processo 01002204720185010058 do TRT da 1ª Região – 58ª VT do RJ; 12) processo 00211007920185040022 do TRT da 4ª Região – 22ª VT de Porto Alegre; 13) processo 00113442820175150005 do TRT da 15ª Região, Prenotação processo 0026712-92.2018.8.19.0001 da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão.
LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WALTER FIDELIS DA SILVA FILHO - CPF: ***** (Advs. Paulo Cesar Manoel Soares Junior - OAB/RJ: 181950 e Paulo Cesar Manoel Soares - OAB/RJ: 060960) move a PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: ********* (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), CRB SEGURANCA LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento R-6 e AV-7), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Processo nº ATOrd 0101615-73.2017.5.01.0005, na forma abaixo. O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de junho de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 22 de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 de junho de 2022 e se prorrogará até o dia 05 de julho de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Sala 1801 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 55, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a correspondente fração ideal de 0,374% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls.53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 42592, ficha 54.769 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 00372342, com área edificada de 27m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CIENTES QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidade e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como R-6 arrolamento processo administrativo 12898.000227/2009-23, AV-7 arrolamento requisição 1300003641, R-8 processo 0207675-32.2017.8.19.0001 da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, R-9 processo 0100636-42.2018.5.01.0049 da 49ª VT do RJ, do Indicador Pessoal 1) processo 0002201902017510081 do TRT da 10ª Região – 1ª VT de Palmas/TO; 2) processo 00022408720175100801 do TRT da 10ª Região – 1ª VT de Palmas/TO; 3) processo 00013111420175100006 do TRT da 10ª Região – 6ª VT de Brasília/DF; 4) processo 00201374020185040291 do TRT da 4ª Região – 1ª VT de Sapucaia do Sul/RS; 5) processo 10014948220175020719 do TRT da 2ª Região – Fórum Trabalhista da Zona Sul – São Paulo; 6) processo 100048117201850207-18 do TRT da 1ª Região – 26ª VT do RJ; 7) processo 10004811720185020718 do TRT da 1ª Região – 18ª VT de SP; 8) processo 01018894020175010004 do TRT da 1ª Região – 4ª VT do RJ; 9) processo 10013618420175020090 do TRT da 2ª Região – 90ª VT de SP; 10) processo 01019558920175010078 do TRT da 1ª Região – 58ª VT do RJ; 11) processo 01002204720185010058 do TRT da 1ª Região – 58ª VT do RJ; 12) processo 00211007920185040022 do TRT da 4ª Região – 22ª VT de Porto Alegre; 13) processo 00113442820175150005 do TRT da 15ª Região, Prenotação processo 0026712-92.2018.8.19.0001 da 47ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; penhoras; hipotecas; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz Gestor de Centralização. ____________ LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo nº ATOrd 0101615-73.2017.5.01.0005 - Rte. WALTER FIDELIS DA SILVA FILHO - CPF: *********** (Advs. Paulo Cesar Manoel Soares Junior - OAB/RJ: 181950 e Paulo Cesar Manoel Soares - OAB/RJ: 060960) Rdo. PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), CRB SEGURANCA LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento R-6 e AV-7), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO Pelo presente fica(m) notificado(s): PRESTSERVICE CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), CRB SEGURANCA LTDA - CNPJ: ********** (Advs. Bruno Rodrigues Motta – OAB/RJ: 147641 e Eduardo Azeredo de Azevedo Lima – OAB/RJ: 110505), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento R-6 e AV-7), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO para: Tomarem ciência da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 21/06/2022 14:00h até 22/06/2022 14:00h e 22/06/2022 15:00h até 05/07/2022 14:00h, Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006, edital na integra disponível no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br dos bens penhorados: IMÓVEL: Sala 1801 do Edifício na Rua Evaristo da Veiga número 55, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e a correspondente fração ideal de 0,374% do respectivo terreno que é constituído dos terrenos dos antigos prédios 53 e 55, medindo cada um deles (já excluídas as áreas de recuo cedidas ao Estado da Guanabara, conforme transcrição feita no livro 3-BE sob o nº 30746 a fls.53), o primeiro 5,88m de frente, 5,27m nos fundos, 24,60m do lado direito e 24,74m do lado esquerdo e o segundo: 19,05m de frente, 18,36m nos fundos, 24,74m do lado direito e 27,64m do lado esquerdo; confrontando o conjunto à direita com o prédio número 51, pelo lado esquerdo com o prédio número 61 e na linha dos fundos com o prédio número 38/40, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matricula 42592, ficha 54.769 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, FRE 00372342, com área edificada de 27m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.
Direito e Ação sobre o Préd ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0100761-59.2016.5.01.0023
Apartamento 302 da Rua Carice, ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0100862-73.2016.5.01.0063
Apartamento nº 109, do Bloco ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0101610-14.2017.5.01.0082
Apartamento nº 410, do Bloco ...
CAEX - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO TRT1
0101610-14.2017.5.01.0082
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