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TV. ALCINDOR BESSA, 25, CENTRO

R$ 900.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:18/09/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel situado no número 25 (antigo número 23) da Travessa Alcindor Bessa, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, transcrito no livro n° 2, ficha 001, matrícula 34.676, no Cartório do 2° Ofício de Campos, inscrição municipal 0000112641, terreno que mede: 12,50m de largura, por 40,00m de comprimento de um lado, por 34,00m do outro lado (totalizando 539,00m2, conforme inf. cadastrais do IPTU), de titularidade do Dr. Herbert Sidney Neves, Luiz Chrysantho Neves, Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia Ltda., Heloisa Neves de Moraes e Eliana Neves Magliano, tudo conforme certidões e outros documentos atinentes ao mandado em referência. Aludido bem, no momento da visita deste OJA, encontrava-se totalmente fechado, sem sinal de funcionamento de empresa ou de moradia, cuidando-se, por evidente, de prédio abandonado e tomado por extenso matagal, contendo arame farpado, péssimo estado de conservação, janelas quebradas, não sendo possível ingressar no local, razão pela qual resta inviabilizada a análise do interior do bem, bem como impossibilitada a plena constatação do padrão construtivo e do acabamento empregado. O terreno é ladeado pelos imóveis de numerais 17 e 35, estando situado na área central da cidade de Campos dos Goytacazes, em frente ao Jardim São Benedito, em via pública coberta por serviços de água e de energia elétrica, próximo a igrejas e a estabelecimentos comerciais diversos e tendo, em suas cercanias, prédios residenciais de médio para grande porte, clínicas, academias e cursos de línguas. Por todo o exposto, AVALIADO O IMÓVEL, INDIRETAMENTE, em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes da Certidão contida no Index 280. Penhora destes Autos registrada no R-1 da Matrícula 34.676. Consta nos assentamentos da Prefeitura que o imóvel possui área construída de 1.108,00m2. Nos termos do artigo 4º da Lei 6.830/80, só serão resguardados valores aos Coproprietários e Réu após o pagamento integral do débito exequendo (débitos Propter Rem). Execução apensada: 0049308-36.2015.8.19.0014. Débito exequendo constante no Index 214: R$ 202.073,78, em 14.07.2023. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.

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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR - MAT. 36.276 OAB/RJ 126.188) move a EXECUTADO: HERBERT SIDNEY NEVES E S/M (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS - OAB/RJ 93.242; ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS - OAB/RJ 125.280); TERCEIRA INTERESSADA: LAURA CORREA SILVA NEVES; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): LUIZ CHRYSANTHO NEVES, TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): HELOISA NEVES DE MORAES; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ELIANA NEVES MAGLIANO, Proc. 0005188-29.2020.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 11.09.2024 às 12:00 hrs. do dia 17.09.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação (Index 79), designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel situado no número 25 (antigo número 23) da Travessa Alcindor Bessa, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, transcrito no livro n° 2, ficha 001, matrícula 34.676, no Cartório do 2° Ofício de Campos, inscrição municipal 0000112641, terreno que mede: 12,50m de largura, por 40,00m de comprimento de um lado, por 34,00m do outro lado (totalizando 539,00m2, conforme inf. cadastrais do IPTU), de titularidade do Dr. Herbert Sidney Neves, Luiz Chrysantho Neves, Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia Ltda., Heloisa Neves de Moraes e Eliana Neves Magliano, tudo conforme certidões e outros documentos atinentes ao mandado em referência. Aludido bem, no momento da visita deste OJA, encontrava-se totalmente fechado, sem sinal de funcionamento de empresa ou de moradia, cuidando-se, por evidente, de prédio abandonado e tomado por extenso matagal, contendo arame farpado, péssimo estado de conservação, janelas quebradas, não sendo possível ingressar no local, razão pela qual resta inviabilizada a análise do interior do bem, bem como impossibilitada a plena constatação do padrão construtivo e do acabamento empregado. O terreno é ladeado pelos imóveis de numerais 17 e 35, estando situado na área central da cidade de Campos dos Goytacazes, em frente ao Jardim São Benedito, em via pública coberta por serviços de água e de energia elétrica, próximo a igrejas e a estabelecimentos comerciais diversos e tendo, em suas cercanias, prédios residenciais de médio para grande porte, clínicas, academias e cursos de línguas. Por todo o exposto, AVALIADO O IMÓVEL, INDIRETAMENTE, em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes da Certidão contida no Index 280. Penhora destes Autos registrada no R-1 da Matrícula 34.676. Consta nos assentamentos da Prefeitura que o imóvel possui área construída de 1.108,00m2. Nos termos do artigo 4º da Lei 6.830/80, só serão resguardados valores aos Coproprietários e Réu após o pagamento integral do débito exequendo (débitos Propter Rem). Execução apensada: 0049308-36.2015.8.19.0014. Débito exequendo constante no Index 214: R$ 202.073,78, em 14.07.2023. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0005188-29.2020.8.19.0014
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO - PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO
  • Avaliado Em:R$ 1.800.000,00
  • Lance Inicial:R$ 1.800.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 900.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão11/09/2024 Até 17/09/2024
  • Segundo Leilão17/09/2024 Até 18/09/2024
  • Processo:0005188-29.2020.8.19.0014
  • Vara:CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E PAULO ROBERTO BOTELHO
  • Autor:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR - MAT. 36.276 OAB/RJ 126.188)
  • Réu:HERBERT SIDNEY NEVES E S/M (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS - OAB/RJ 93.242; ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS - OAB/RJ 125.280) e outro(s)

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