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AV. SETE DE SETEMBRO, 265, CEN

R$ 758.248,50
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:18/09/2024 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Imóvel situado no n°265 da Avenida Sete de Setembro, nesta cidade, 2° subdistrito do 1° distrito municipal, com seu respectivo terreno que segundo certidão de RGI mede 20,00m de largura na frente, 20,50m de largura nos fundos por 60,90m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Avenida Sete de Setembro, por um lado com o imóvel de sucessores de Margaria Chatel Ribeiro, pelo outro lado com sucessores de Domingos da Mota Ferraz e nos fundos com sucessores de Dalila Gomes Pereira e Maria dos Anjos Coelho e conforme espelho de IPTU apresentado o imóvel possui área de terreno de 1.233,22 m2 e área construída de 83,52 m2. (inscr. municipal n° 49639). O imóvel acima descrito encontra-se inscrito conforme Registro de Imóveis Matrícula n° 11.113, folhas 05, Livro 2-AM nas notas do Cartório do 2° Ofício desta Comarca. O imóvel objeto desta avaliação se encontrava nas seguintes condições: trata-se de imóvel situado em avenida de acesso asfaltada com iluminação pública e rede de esgoto com abastecimento de água realizado pela concessionária responsável; o imóvel constitui-se de um terreno murado com uma pequena construção em uma parte do terreno que se encontrava com a porta trancada, que se encontrava com aspecto bastante deteriorado, com báscula quebrada, espécie de laje bastante deteriorada bem como as paredes, estando em mau estado de conservação pelo que se pôde observar. Avaliado em R$ 1.516.497,00 (um milhão quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais). Consta no R-7 que o imóvel pertence à executada nestes Autos: Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-11. Consta a reunião da presente Execução fiscal com a Execução Fiscal referente ao processo: 0048814-74.2015.8.19.0014. Consta no Index 241 o valor atualizado da dívida em 08.05.2024, que corresponde a R$ 78.583,54. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.

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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR - MAT. 36.276 OAB/RJ 126.188; RAUL BIANCHI DOS G. COSTA MAT. 12.182) move a EXECUTADO: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS - OAB/RJ 93.242; ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS - OAB/RJ 125.280; TERCEIRA INTERESSADA (OCUPANTE): CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS N/P GERENTE DIOGO OLIVEIRA, Proc. 0006018-58.2021.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 11.09.2024 às 12:00 hrs. do dia 17.09.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 17.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação (Index 160 e index 239), designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel situado no n°265 da Avenida Sete de Setembro, nesta cidade, 2° subdistrito do 1° distrito municipal, com seu respectivo terreno que segundo certidão de RGI mede 20,00m de largura na frente, 20,50m de largura nos fundos por 60,90m de comprimento, confrontando-se pela frente com a Avenida Sete de Setembro, por um lado com o imóvel de sucessores de Margaria Chatel Ribeiro, pelo outro lado com sucessores de Domingos da Mota Ferraz e nos fundos com sucessores de Dalila Gomes Pereira e Maria dos Anjos Coelho e conforme espelho de IPTU apresentado o imóvel possui área de terreno de 1.233,22 m2 e área construída de 83,52 m2. (inscr. municipal n° 49639). O imóvel acima descrito encontra-se inscrito conforme Registro de Imóveis Matrícula n° 11.113, folhas 05, Livro 2-AM nas notas do Cartório do 2° Ofício desta Comarca. O imóvel objeto desta avaliação se encontrava nas seguintes condições: trata-se de imóvel situado em avenida de acesso asfaltada com iluminação pública e rede de esgoto com abastecimento de água realizado pela concessionária responsável; o imóvel constitui-se de um terreno murado com uma pequena construção em uma parte do terreno que se encontrava com a porta trancada, que se encontrava com aspecto bastante deteriorado, com báscula quebrada, espécie de laje bastante deteriorada bem como as paredes, estando em mau estado de conservação pelo que se pôde observar. Avaliado em R$ 1.516.497,00 (um milhão quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais). Consta no R-7 que o imóvel pertence à executada nestes Autos: Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia Ltda. Penhora destes Autos registrada no R-11. Consta a reunião da presente Execução fiscal com a Execução Fiscal referente ao processo: 0048814-74.2015.8.19.0014. Consta no Index 241 o valor atualizado da dívida em 08.05.2024, que corresponde a R$ 78.583,54. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo determinado por lei, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz de Direito na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0006018-58.2021.8.19.0014
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO - PAGAMENTO EXECUÇÃO
  • Avaliado Em:R$ 1.516.497,00
  • Lance Inicial:R$ 1.516.497,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 758.248,50
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão11/09/2024 Até 17/09/2024
  • Segundo Leilão17/09/2024 Até 18/09/2024
  • Processo:0006018-58.2021.8.19.0014
  • Vara:CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E PAULO ROBERTO BOTELHO
  • Autor:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR - MAT. 36.276 OAB/RJ 126.188; RAUL BIANCHI DOS G. COSTA MAT. 12.182)
  • Réu:EXECUTADO: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS - OAB/RJ 93.242; ADVOGADO: THIAGO JOSÉ SÁ FREITAS - OAB/RJ 125.280) e outro(s)

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