Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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IMÓVEL: Cobertura 302, do prédio situado à Rua Gabriel Matta, número 60, com direito a duas vagas de garagem, conforme matrícula 280.528, ficha 1, do 9º Ofício de Registro de Imóveis. Imóvel com três quartos, sendo uma suíte. avaliada em: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Esclareço ter sido recebido no local pela possuidora Sra. Elena De Franco Rainere, que informou possuir promessa de compra e venda do imóvel, bem como ter ajuizado Ação de Adjudicação Compulsória, em face de Dinamica Consultoria Em Construção Civil E Incorporações Ltda – Epp, em trâmite na 3ª Vara Cível Da Barra Da Tijuca, processo nº 0032616-85.2017.0209, em fase de citação do réu” Cientes sobre eventuais penhoras nos termos do artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO ALBUQUERQUE RUIZ (ADVOGADO: CARLOS ANTONIO PIRES CORREIA; ADVOGADO: RAPHAEL LOPES DA COSTA CORREIA)) move a RECLAMADO: EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI (ADVOGADO: LORENA CARVALHO DE CASTRO MARTINS); RECLAMADO: EDSON DA SILVA TORRES; RECLAMADO: MARCIA ALVES DE PAIVA TORRES; RECLAMADO: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA; RECLAMADO: DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES; TERCEIRA INTERESSADA (POSSUIDORA): ELENA DE FRANCO RAINERE, Proc. ATord 0010143-24.2014.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.04.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.04.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Cobertura 302, do prédio situado à Rua Gabriel Matta, número 60, com direito a duas vagas de garagem, conforme matrícula 280.528, ficha 1, do 9º Ofício de Registro de Imóveis. Imóvel com três quartos, sendo uma suíte. avaliada em: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Esclareço ter sido recebido no local pela possuidora Sra. Elena De Franco Rainere, que informou possuir promessa de compra e venda do imóvel, bem como ter ajuizado Ação de Adjudicação Compulsória, em face de Dinamica Consultoria Em Construção Civil E Incorporações Ltda – Epp, em trâmite na 3ª Vara Cível Da Barra Da Tijuca, processo nº 0032616-85.2017.0209, em fase de citação do réu” Cientes sobre eventuais penhoras nos termos do artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
IMÓVEL: Sala 219, na Avenida ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010950-35.2014.5.01.0031
IMÓVEL: Prédio de dois pavim ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100056-37.2016.5.01.0031
IMÓVEL: Imóvel Comercial loc ...
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0100369-27.2018.5.01.0031
IMÓVEL: 50% do imóvel sala 1 ...
41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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