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SALA NA Rua Haddock Lobo 72

R$ 40.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:26/04/2022 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

IMÓVEL: 50% do imóvel sala 106 da Rua Haddock Lobo nº 72 (pertencentes do Executado Abraham Benemond) e correspondente fração ideal de 42/3947 do respectivo terreno, com medidas, confrontações constantes na matricula 40.756 do RGI, composto de ante sala, sala e banheiro, reavaliado em sua totalidade em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) sendo 50% avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 106.371,00 (cento e seis mil trezentos e setenta e um reais). Cientes da decisão de fls. 180/181, e que os 50% restantes pertenciam a Dina Ribeiro de Oliveira, como consta no R-02 da matricula 40.756. Cientes sobre eventuais penhoras nos termos do artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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041/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARA FERREIRA DE BARROS (ADV. CELSO BRAGA GONCALVES ROMA - OAB/RJ: 41069/D) move a ABRAHAM BENEMOND (ADV. GASPARINA CAVALCANTI - OAB/RJ: 69004/D), TERCEIRO INTERESSADO ROBERTO CROCAMO MASELLO (ADQUIRENTE), Proc. ATOrd 0032500-23.1995.5.01.0041, na forma abaixo. A DOUTORA JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 19.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 22.04.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 22.04.2022 às 11:00 hrs. do dia 26.04.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do imóvel sala 106 da Rua Haddock Lobo nº 72 (pertencentes do Executado Abraham Benemond) e correspondente fração ideal de 42/3947 do respectivo terreno, com medidas, confrontações constantes na matricula 40.756 do RGI, composto de ante sala, sala e banheiro, reavaliado em sua totalidade em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) sendo 50% avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 106.371,00 (cento e seis mil trezentos e setenta e um reais). Cientes da decisão de fls. 180/181, e que os 50% restantes pertenciam a Dina Ribeiro de Oliveira, como consta no R-02 da matricula 40.756. Cientes sobre eventuais penhoras nos termos do artigo 886 VI do CPC. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VERÔNICA EVARISTO DE ALMEIDA SOARES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA, MM. Juíza Titular na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0032500-23.1995.5.01.0041
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 80.000,00
  • Lance Inicial:R$ 80.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 40.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 2.000,00
  • Primeiro Leilão19/04/2022 Até 22/04/2022
  • Segundo Leilão22/04/2022 Até 26/04/2022
  • Processo:0032500-23.1995.5.01.0041
  • Vara:41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:MARA FERREIRA DE BARROS (ADV. CELSO BRAGA GONCALVES ROMA - OAB/RJ: 41069/D)
  • Réu:ABRAHAM BENEMOND (ADV. GASPARINA CAVALCANTI - OAB/RJ: 69004/D) E OUTROS

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