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RUA FREDERICO MALESHERBES FIGU

R$ 245.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:01/04/2025 11:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Rua Frederico Malesherbes Figueredo nº 155, Casa 15, Condomínio Residencial Recanto Verde, Maria Paula, São Gonçalo/RJ, descrito na matrícula 9.096 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo, como: prédio nº 155, casa 15, da Rua Frederico Malescherbes Figueredo, Maria Paula, em zona urbana do 2º Distrito de São Gonçalo, com área construída de 118,47m² e correspondente a fração ideal de 405,55/6.297,57 avos, medindo a dita fração: 10,00m de frente para a Rua 02 do Condomínio, 10,25m de fundos, confrontando-se com a área verde do Condomínio, 29,30m do lado direito, confrontando com uma vala existente para escoamento de águas pluviais, 31,65m do lado esquerdo, confrontando com a fração 14, com área de 305,00m². Inscrição Municipal 162.636.000-0. O mencionado imóvel, unidade 15, perfaz 118,47m² de área construída. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 08d8793. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id 08d8793, foi atendido por uma mulher, a qual afirmou ser locatária do imóvel e não saber se Gleisson é o proprietário, pois tratou do contrato junto a imobiliária, não informou maiores detalhes nem autorizou a entrada. Penhora registrada no R-13 da matricula. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ **************, conforme R-08, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CLESIO WAGNER PEREIRA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS) move a RECLAMADO: GMF INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI – EPP; RECLAMADO: GLEISSON MENDES MANFREDI; TERCEIRO INTERESSADO: SAO GONCALO CARTORIO DO 6 OFICIO DE JUSTICA; LEILOEIRO: PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA R-08): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0101568-38.2016.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Frederico Malesherbes Figueredo nº 155, Casa 15, Condomínio Residencial Recanto Verde, Maria Paula, São Gonçalo/RJ, descrito na matrícula 9.096 no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo, como: prédio nº 155, casa 15, da Rua Frederico Malescherbes Figueredo, Maria Paula, em zona urbana do 2º Distrito de São Gonçalo, com área construída de 118,47m² e correspondente a fração ideal de 405,55/6.297,57 avos, medindo a dita fração: 10,00m de frente para a Rua 02 do Condomínio, 10,25m de fundos, confrontando-se com a área verde do Condomínio, 29,30m do lado direito, confrontando com uma vala existente para escoamento de águas pluviais, 31,65m do lado esquerdo, confrontando com a fração 14, com área de 305,00m². Inscrição Municipal 162.636.000-0. O mencionado imóvel, unidade 15, perfaz 118,47m² de área construída. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 08d8793. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id 08d8793, foi atendido por uma mulher, a qual afirmou ser locatária do imóvel e não saber se Gleisson é o proprietário, pois tratou do contrato junto a imobiliária, não informou maiores detalhes nem autorizou a entrada. Penhora registrada no R-13 da matricula. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ **************, conforme R-08, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza Titular na 03ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0101568-38.2016.5.01.0263
  • SituaçãoFechado
  • Informações Adicionais:CONFORME CONTATO DO CONDOMÍNIO EXISTE UMA DIVIDA DE R$ 196.855,88 SENDO COBRADA NO PROC. 0003133-17.2019.8.19.0087. Cientes do § 1º do Artigo 908 do CPC, isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação.
  • Avaliado Em:R$ 490.000,00
  • Lance Inicial:R$ 490.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 245.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão24/03/2025 Até 31/03/2025
  • Segundo Leilão31/03/2025 Até 01/04/2025
  • Processo:0101568-38.2016.5.01.0263
  • Vara:03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:CLESIO WAGNER PEREIRA (ADVOGADO: BRUNO AZEVEDO FARIAS)
  • Réu:GMF INSTALACAO DE TV A CABO EIRELI – EP e outro(s)

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