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ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 300,

R$ 175.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:01/04/2025 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Alameda São Boaventura nº 300, Apartamento 803, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-196, descrito na matrícula 18.502 no Cartório 14º Oficio de Justiça da Comarca de Niterói, como: Alameda São Boaventura nº 300, fração ideal de 11.293/1.889.538 do terreno que corresponderá ao Apartamento 803 do Bloco II, com direito a 01 vaga de garagem, do Edifício "Villa Mariana", em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói/RJ, medindo: vinte e cinco metros de largura na frente, que vai até o alinhamento da Rua Dr. Carlos Maximiano; medindo aí vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros de largura de fundos ou frente para a aludida Rua Dr. Carlos Maximiano; pelo lado direito medindo cento e vinte e oito metros na divisa com D. Manoel Pires de Mello, e pelo lado esquerdo, medindo cento e trinta e cinco metros, na divisa com o imóvel n° 298 da aludida Alameda e com o imóvel nº 257 da Rua Dr. Carlos Maximiano. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 91394f8. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id df0131a, de que não encontrou no local a Sra. Rozane Rangel da Cunha (Ré), uma vez que o imóvel objeto da penhora encontra-se alugado. Cientes os interessados da decisão do agravo de petição id d7551a. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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006/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUCIA REJANE FIGUEIREDO DE FREITAS (ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA; ADVOGADO: WAGNER DA SILVA PINTO) move a RECLAMADO: ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ANA LETICIA CAMPOS WANDERLEY; ADVOGADO: FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA; ADVOGADO: JOÃO MARCUS CAMPOS WANDERLEY); RECLAMADO: ROZANE RANGEL DA CUNHA (ADVOGADO: WILSON DE BARROS FERREIRA); RECLAMADO: ALTOMIR REGIS DA CUNHA (ADVOGADO: WILSON DE BARROS FERREIRA); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DE OFÍCIO DE ARRAIAL DO CABO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO 14 OFICIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NITEROI; TERCEIRO INTERESSADO: INQUILINO DO IMÓVEL, Proc. ATOrd 0010374-79.2015.5.01.0266, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 06ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Alameda São Boaventura nº 300, Apartamento 803, Bloco 2, Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-196, descrito na matrícula 18.502 no Cartório 14º Oficio de Justiça da Comarca de Niterói, como: Alameda São Boaventura nº 300, fração ideal de 11.293/1.889.538 do terreno que corresponderá ao Apartamento 803 do Bloco II, com direito a 01 vaga de garagem, do Edifício "Villa Mariana", em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito de Niterói/RJ, medindo: vinte e cinco metros de largura na frente, que vai até o alinhamento da Rua Dr. Carlos Maximiano; medindo aí vinte e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros de largura de fundos ou frente para a aludida Rua Dr. Carlos Maximiano; pelo lado direito medindo cento e vinte e oito metros na divisa com D. Manoel Pires de Mello, e pelo lado esquerdo, medindo cento e trinta e cinco metros, na divisa com o imóvel n° 298 da aludida Alameda e com o imóvel nº 257 da Rua Dr. Carlos Maximiano. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 91394f8. Cientes da Certidão do Oficial de Justiça id df0131a, de que não encontrou no local a Sra. Rozane Rangel da Cunha (Ré), uma vez que o imóvel objeto da penhora encontra-se alugado. Cientes os interessados da decisão do agravo de petição id d7551a. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 06ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0010374-79.2015.5.01.0266
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO POR PAGAMENTO (EMAIL 27/02 TF)
  • Avaliado Em:R$ 350.000,00
  • Lance Inicial:R$ 350.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 175.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão24/03/2025 Até 31/03/2025
  • Segundo Leilão31/03/2025 Até 01/04/2025
  • Processo:0010374-79.2015.5.01.0266
  • Vara:06ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:LUCIA REJANE FIGUEIREDO DE FREITAS (ADVOGADO: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA; ADVOGADO: WAGNER DA SILVA PINTO)
  • Réu:ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ADVOGADO: ANA LETICIA CAMPOS WANDERLEY; ADVOGADO: FREDERICO DE MIRANDA BRASIL VIANNA; ADVOGADO: JOÃO MARCUS CAMPOS WANDERLEY) e outro(s)

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