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12,5% RUA URUGUAI, 254, APTO 2

R$ 28.125,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:01/04/2025 11:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

12,5% do apartamento 202 do prédio à rua Uruguai nº 254, distrito do Andaraí, e 77/642 do terreno, medindo 7,25m de frente e fundos por 38,80m de ambos os lados, limitando à direita com o prédio nº 256, à esquerda com o prédio nº 252, e nos fundos com o prédio nº 454 da rua Maria Amalia, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.843 do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0026182-6. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 46ec572, que possui aproximadamente 77m² de área edificada, posição fundos, e 54 anos de idade de construção. Avaliado em R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE ARARUAMA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: HUGO LEONARDO MELO BASTOS (ADVOGADO: RICARDO AMORIM; ADVOGADO: NILBERTO AMORIM) move a RECLAMADO: FASTMON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP; RECLAMADA: MAYRA VIEIRA DE SOUZA; RECLAMADO: ROSELANE DE SOUZA KELLY; TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO FERREIRA BATALHA (ADVOGADO: PEDRO EDUARDO NOLETO DE CASTRO); TERCEIRO INTERSSADO (COPROPRIETÁRIO): AYRAE VIEIRA DE SOUZA; TERCEIRO INTERSSADO (COPROPRIETÁRIO): AUGUSTO CESAR VIERIA DE SOUZA; TERCEIRO INTERSSADO (COPROPRIETÁRIO): WALDSON VIEIRA DE SOUZA; TERCEIRO INTERSSADO (COPROPRIETÁRIO): VANESSA SOUZA VALVERDE, Proc. ATOrd 0010704-63.2014.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRE LUIZ SERRÃO TAVARES, MM. Juiz em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 12,5% do apartamento 202 do prédio à rua Uruguai nº 254, distrito do Andaraí, e 77/642 do terreno, medindo 7,25m de frente e fundos por 38,80m de ambos os lados, limitando à direita com o prédio nº 256, à esquerda com o prédio nº 252, e nos fundos com o prédio nº 454 da rua Maria Amalia, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 43.843 do 10º Oficio de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0026182-6. Ressalvas: Consta no auto de penhora, id. 46ec572, que possui aproximadamente 77m² de área edificada, posição fundos, e 54 anos de idade de construção. Avaliado em R$ 56.250,00 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE LUIZ SERRÃO TAVARES, MM. Juiz em exercício da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0010704-63.2014.5.01.0411
  • SituaçãoSustado
  • Informações Adicionais:SUSTADO ACORDO HOMOLOGADO (ID 6eb9876 21/03 TF)
  • Avaliado Em:R$ 56.250,00
  • Lance Inicial:R$ 56.250,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 28.125,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão24/03/2025 Até 31/03/2025
  • Segundo Leilão31/03/2025 Até 01/04/2025
  • Processo:0010704-63.2014.5.01.0411
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:HUGO LEONARDO MELO BASTOS (ADVOGADO: RICARDO AMORIM; ADVOGADO: NILBERTO AMORIM)
  • Réu:FASTMON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP e outro(s)

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