Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Friburgo nº 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula 7.086, folha 257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias ora anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Nos termos do § 1º do artigo 872 do CPC, considerando as circunstâncias apontadas acima, bem como o valor do débito exequendo, propõe-se o desmembramento do lote em duas partes, preservando a parte do lote onde se encontra construída a residência e dando origem a um novo lote, que ficaria com 5,5 metros de fundos, 23,5 metros de frente, 40 metros de um lado e 35,80 metros do outro lado, totalizando aproximadamente 549,55m², conforme memorial descritivo ora anexado sob o título “Proposta de Desmembramento”. Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas. Avaliação total do imóvel R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 773bd92. Penhora registrada no R-06 da Matrícula. Ciente das fotos no id 1971d27. Cientes do endereço do mandado de penhora (id 70c4ad8), e da Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), onde o local da diligência se deu na Av. Helio Montezano de Oliveira, 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes do que consta na Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), de que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que o imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
004/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCOS LUIS SOBRINHO DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES; ADVOGADO: RONALD DE MATOS VASCONCELLOS) move a RECLAMADO: TRANSPORTES E COMERCIO TURISGUA LTDA (ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO); RECLAMADO: LYCURGO ROBERTO ROSA GOMES (ADVOGADO: JORGE ANTONIO MONTEIRO RIBEIRO); TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 15 DISTRITO DE NOTAS; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMÓVEIS, Proc n. ATSum 0102262-07.2017.5.01.0284, na forma abaixo. O DOUTOR LUÍS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Friburgo nº 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matricula 7.086, folha 257, Livro 2-X, Cartório do 5º Oficio de Campos dos Goytacazes/RJ, como: Prédio residencial nº 84 da Av. Friburgo, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, mede 36,00m de largura de frente por 18,00m de largura nos fundos, de um lado com 40,00m de comprimento do outro lado com 35,80m de comprimento, ou seja, 1.019m², com todos os pertences, acessórios, instalações e demais benfeitorias, por ventura existentes no aludido imóvel, confrontando-se na frente com a referida Avenida, por um lado com o lote 01, pelo outro lado com o lote 07 e pelos fundos com o lote 02. Conforme apurado no local, a casa de três pavimentos construída sobre o lote em questão encontra-se desocupada e com a estrutura visualmente comprometida, com enormes rachaduras e partes avariadas, conforme se observa nas fotografias ora anexadas; Ademais, segundo moradores vizinhos partes da casa vêm se soltando ao longo do tempo, inclusive, com a queda de parte do beiral frontal do segundo nível e do terceiro nível; Não foi possível adentrar no imóvel, pois o mesmo está desocupado, mas segundo relato dos vizinhos, a estrutura da casa foi abalada devido à construção de uma piscina no terceiro pavimento, que teria causado as infiltrações e as rachaduras, especialmente por causa do excesso de peso; Ainda segundo uma vizinha frontal, que teria entrado no imóvel há algum tempo, a parte interna da residência estaria em condições piores que aquelas visíveis na parte externa. Nos termos do § 1º do artigo 872 do CPC, considerando as circunstâncias apontadas acima, bem como o valor do débito exequendo, propõe-se o desmembramento do lote em duas partes, preservando a parte do lote onde se encontra construída a residência e dando origem a um novo lote, que ficaria com 5,5 metros de fundos, 23,5 metros de frente, 40 metros de um lado e 35,80 metros do outro lado, totalizando aproximadamente 549,55m², conforme memorial descritivo ora anexado sob o título “Proposta de Desmembramento”. Como não foi possível adentrar ao imóvel, as medições foram estimadas com apoio de ferramentas eletrônicas. Avaliação total do imóvel R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) conforme auto de penhora e avaliação id 773bd92. Penhora registrada no R-06 da Matrícula. Ciente das fotos no id 1971d27. Cientes do endereço do mandado de penhora (id 70c4ad8), e da Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), onde o local da diligência se deu na Av. Helio Montezano de Oliveira, 84, Parque Guarus, Campos dos Goytacazes/RJ. Cientes do que consta na Certidão do Oficial de Justiça (id ce2beb5), de que o imóvel se encontrava vazio no momento da diligência e segundo informações colhidas na região, o mesmo, de fato, não possuiria residentes fixos. Cientes das informações constantes no processo 0000714-18.2012.5.01.0282 (mesmo imóvel), de que o imóvel localiza-se em zona com toda infraestrutura urbana, formado por um prédio de alvenaria, com três pavimentos, cada pavimento possui 240m² aproximadamente, sendo o primeiro constituído de duas garagens, o segundo uma residência constituída de três quartos, sala, cozinha e banheiro e o terceiro pavimento um galpão de construção não concluída. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS BARBOSA CARVALHO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUÍS GUILHERME BUENO BONIN, MM. Juiz na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Lote 11 da quadra F do loteame ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0100370-34.2022.5.01.0431
Loja nº 02, do Edifício "PAR ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0027500-79.2008.5.01.0431
Rua Otilia Borges (antiga Rua ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0000895-57.2012.5.01.0431
12,5% do apartamento 202 do pr ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
0010704-63.2014.5.01.0411
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