Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Avenida Francisco Lamego nº 70, apto. 1108, Bloco 01, Parque Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matrícula 6.079 do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ como: Apartamento nº 1108, do bloco 01, do Conjunto Habitacional Residencial, situado na Av. Francisco Lamego nº 70, em Guarus, no 3º Subdistrito de Campos dos Goytacazes/RJ, e bem assim de sua correspondente fração ideal de 0,00273360 do terreno, que assim se descreve e caracteriza: com 9.212,00m², antigo Lote nº 02, terrenos 52/124, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente em dois segmentos, sendo um de 75,35m e outro de 61,00m, se confronta com a Av. Francisco Lamego, pelo lado direito numa linha vertical inclinada de 52,00m se confronta com propriedade da Associação dos Engenheiros de Campos, pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro numa linha vertical inclinada de 26,50m, e daí o segundo segmento, em linha curva de 63,50m, se confronta com o acesso à Ponte Saturnino de Brito, e finalmente pelos fundos com 200,00m, se confronta com o dique do Rio Paraíba. Imóvel conhecido popularmente como “Balança mais não cai”, é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro, em perfeito estado. De propriedade de Wanderson Vasconcelos Machado e de sua esposa Cristiana Lamonica Guimarães Machado. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 45a7f6e. Penhora registrada no R-10 da matrícula conforme Id 1eacf31. Cientes que o imóvel foi alienado ao executado WANDERSON VASCONCELOS MACHADO e sua esposa CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO em 17/05/2016 (ID 71cf5e5 do processo 0010672-51.2014.5.01.0284), com informação de pagamento à vista, no entanto, não foi realizada a devida alteração no registro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SHAIANA VIANA DA SILVA (ADVOGADO: EXPEDITO ALMEIDA DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: W G V MACHADO COMERCIO DE SALGADOS E DOCES EIRELI – ME (ADVOGADO: GUSTAVO AREIAS SCHWARTZ); RECLAMADO: WANDERSON VASCONCELOS MACHADO; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO E REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO: CAMPOS CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS E REGISTRO IMOVEIS; LEILOEIRO: PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO; TERCEIRO INTERESSADO (MEEIRA): CRISTINA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO, Proc. ATSum 0100626-75.2018.5.01.0282, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Avenida Francisco Lamego nº 70, apto. 1108, Bloco 01, Parque Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matrícula 6.079 do 5º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ como: Apartamento nº 1108, do bloco 01, do Conjunto Habitacional Residencial, situado na Av. Francisco Lamego nº 70, em Guarus, no 3º Subdistrito de Campos dos Goytacazes/RJ, e bem assim de sua correspondente fração ideal de 0,00273360 do terreno, que assim se descreve e caracteriza: com 9.212,00m², antigo Lote nº 02, terrenos 52/124, tendo as seguintes medidas e confrontações: pela frente em dois segmentos, sendo um de 75,35m e outro de 61,00m, se confronta com a Av. Francisco Lamego, pelo lado direito numa linha vertical inclinada de 52,00m se confronta com propriedade da Associação dos Engenheiros de Campos, pelo lado esquerdo em dois segmentos, sendo o primeiro numa linha vertical inclinada de 26,50m, e daí o segundo segmento, em linha curva de 63,50m, se confronta com o acesso à Ponte Saturnino de Brito, e finalmente pelos fundos com 200,00m, se confronta com o dique do Rio Paraíba. Imóvel conhecido popularmente como “Balança mais não cai”, é composto por dois quartos, sala, cozinha e banheiro, em perfeito estado. De propriedade de Wanderson Vasconcelos Machado e de sua esposa Cristiana Lamonica Guimarães Machado. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) conforme auto de penhora e avaliação Id 45a7f6e. Penhora registrada no R-10 da matrícula conforme Id 1eacf31. Cientes que o imóvel foi alienado ao executado WANDERSON VASCONCELOS MACHADO e sua esposa CRISTIANA LAMONICA GUIMARÃES MACHADO em 17/05/2016 (ID 71cf5e5 do processo 0010672-51.2014.5.01.0284), com informação de pagamento à vista, no entanto, não foi realizada a devida alteração no registro. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a Meeira e ao Coproprietário o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo exercerem o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO ALMEIDA JERÔNIMO, MM. Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
Lote de terreno nº 01, da Qua ...
02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0142400-86.1998.5.01.0282
Avenida Friburgo nº 84, Parqu ...
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0102262-07.2017.5.01.0284
Lote 11 da quadra F do loteame ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO
0100370-34.2022.5.01.0431
Loja nº 02, do Edifício "PAR ...
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0027500-79.2008.5.01.0431
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