Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua dos Tatuís nº 248 (antigos 247-A e 248), Lote 247-A, Quadra 16, Loteamento Vila Mar De Saquarema, Itaúna, Saquarema/RJ, descrito como: Lote de terreno número 247-A, da quadra número 16, com área de 765,00m², situado de frente para a Rua dos Tatuís, Loteamento denominado “Vila Mar de Saquarema”, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ. A construção de 108,50m² descrita na certidão do RGI matricula 62.554 foi demolida, e atualmente o imóvel foi incorporado ao Lote 248, e sobre os terrenos dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída: CASA PRINCIPAL: 1º andar: Piscina, sauna, banheiro da piscina, churrasqueira, varanda, jardim, garagem para dez automóveis, salão de três ambientes, cinema, lavabo, 04 suítes com banheira e closet, cozinha e pergolado; 2º andar: 03 suítes com closet e banheira, cozinha e varanda. PARTE ANEXA edificada nos fundos dos terrenos: 1º andar: Cozinha gourmet completa com churrasqueira e forno a lenha, lavanderia completa, lavabo, sala de TV, banheiro social, 02 suítes, e um flat; 2º andar: 03 suítes, dispensa, 02 quartos, escritório, e 02 banheiros sociais; 3º andar: Uma boate com salão para três ambientes. O imóvel (lote 247-A) se acha registrado sob a matrícula número 62.554 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. O valor da avaliação do imóvel é resultante da junção dos lotes 247-A e 248, avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação id b8cb1cf. Ressalvas: Inobstante a presente penhora ter sido determinada somente para o Lote 247-A, a avaliação foi feita sobre o imóvel atualmente existente. A junção dos dois lotes (247-A e 248), assim como a parte construída do imóvel edificado sobre o lote 247-A não foram averbados na matrícula do imóvel, portanto não acham regularizadas. Penhora registrada no AV19. Cientes os interessados das informações continas na certidão id 0f09864. Cientes de que o imóvel encontra-se registrado em nome de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI e CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA, a escritura de inventário e partilha (Id d9f0b2c), comprova que a Ré CRISTIANE DA SILVA BOLSONI herdou 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248, localizado na Rua dos Tatuís nº 248, Itaúna Saquarema/RJ, inobstante ainda não efetivado o remembramento e a transferência no RGI, e como contrapartida deverá ser reservado aos herdeiros legais de Carlos Henrique Russo Fonseca (Amanda Fonseca; Júlia Fonseca e Carlos Fonseca), valor correspondente à cota destes, acordado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser atualizado, na forma do determinado nos Autos do Inventário (processo 0003786-14.2016.8.19.0058). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0003786-14.2016.8.19.0058 (1ª Vara da Comarca de Saquarema -TJRJ), e entregue à executada, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
02/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO (ADVOGADO: DENISE CORREA NUNES) move a RECLAMADO: BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA – ME; RECLAMADO: CRISTIANE DA SILVA BOLSONI; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE SAQUAREMA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA N/P DO INVENTARIANTE CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): AMANDA RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA); TERCEIRA INTERESSADA (HERDEIRA): JÚLIA SABATIE ISER FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA), Proc n. ATOrd 0100962-51.2017.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 17.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 25.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), conforme decisão contida no Id aae59f6, nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua dos Tatuís nº 248 (antigos 247-A e 248), Lote 247-A, Quadra 16, Loteamento Vila Mar De Saquarema, Itaúna, Saquarema/RJ, descrito como: Lote de terreno número 247-A, da quadra número 16, com área de 765,00m², situado de frente para a Rua dos Tatuís, Loteamento denominado “Vila Mar de Saquarema”, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ. A construção de 108,50m² descrita na certidão do RGI matricula 62.554 foi demolida, e atualmente o imóvel foi incorporado ao Lote 248, e sobre os terrenos dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída: CASA PRINCIPAL: 1º andar: Piscina, sauna, banheiro da piscina, churrasqueira, varanda, jardim, garagem para dez automóveis, salão de três ambientes, cinema, lavabo, 04 suítes com banheira e closet, cozinha e pergolado; 2º andar: 03 suítes com closet e banheira, cozinha e varanda. PARTE ANEXA edificada nos fundos dos terrenos: 1º andar: Cozinha gourmet completa com churrasqueira e forno a lenha, lavanderia completa, lavabo, sala de TV, banheiro social, 02 suítes, e um flat; 2º andar: 03 suítes, dispensa, 02 quartos, escritório, e 02 banheiros sociais; 3º andar: Uma boate com salão para três ambientes. O imóvel (lote 247-A) se acha registrado sob a matrícula número 62.554 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ. O valor da avaliação do imóvel é resultante da junção dos lotes 247-A e 248, avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação id b8cb1cf. Ressalvas: Inobstante a presente penhora ter sido determinada somente para o Lote 247-A, a avaliação foi feita sobre o imóvel atualmente existente. A junção dos dois lotes (247-A e 248), assim como a parte construída do imóvel edificado sobre o lote 247-A não foram averbados na matrícula do imóvel, portanto não acham regularizadas. Penhora registrada no AV19. Cientes os interessados das informações continas na certidão id 0f09864. Cientes de que o imóvel encontra-se registrado em nome de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI e CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA, a escritura de inventário e partilha (Id d9f0b2c), comprova que a Ré CRISTIANE DA SILVA BOLSONI herdou 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248, localizado na Rua dos Tatuís nº 248, Itaúna Saquarema/RJ, inobstante ainda não efetivado o remembramento e a transferência no RGI, e como contrapartida deverá ser reservado aos herdeiros legais de Carlos Henrique Russo Fonseca (Amanda Fonseca; Júlia Fonseca e Carlos Fonseca), valor correspondente à cota destes, acordado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser atualizado, na forma do determinado nos Autos do Inventário (processo 0003786-14.2016.8.19.0058). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0003786-14.2016.8.19.0058 (1ª Vara da Comarca de Saquarema -TJRJ), e entregue à executada, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
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