002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LEILA CRISTINA PEREIRA MAEHIKA (ADVOGADO: LEONARDO PESSANHA CRESPO); RECLAMADO: VIACAO TAMANDARE LTDA - ME (ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES); RECLAMADO:VIACAO SAO JOAO DA BARRA LTDA – ME(ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES); RECLAMADO:VIACAO RANGEL LTDA(ADVOGADO: VALERIA DA SILVA PEREIRA FERNANDES); RECLAMADO:GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA; RECLAMADO:DOUGLAS RODRIGUES DE ALMEIDA; RECLAMADO:BK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO:CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E PROTESTO DE ANCHIETA; TERCEIRO INTERESSADO:CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE CAMPOS DOSGOYTACAZES; TERCEIRO INTERESSADO:1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Proc. ATOrd 0002518-89.2010.5.01.0282, na forma abaixo.
A DOUTORAPAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 17.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 25.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Dr. Beda, nº 42, Parque Rosário, Campos dos Goytacazes/RJ, descrito na matrícula 3.112, do 2º Ofício de Campos dos Goytacazes, livro 2-J, como: imóvel n° 42 da Rua Dr. Beda, Campos dos Goytacazes/RJ, 2° Sub-distrito do 1° distrito Municipal, com seu respectivo terreno que mede 10,00m de largura por 36,00m de comprimento, ou seja, 360,00m²; confrontando-se pela frente com a dita rua, por um lado com Gil Wagner Quintanilha; e pelo outro lado e fundos com a outorgada compradora, inscrição municipal n.º 0000009958. Conforme auto de penhora e avaliação id 3f69a7b: sobre o terreno supracitado há uma área construída de 93,89m²; tal construção fica nos fundos do terreno e faz parte deste, porém sem passagem direta; Conforme verificação in loco, a medida da frente de quem da Rua Dr. Beda olha para o terreno não alcança os 10 metros de comprimento lançados na matrícula do imóvel, o que se confirma na imagem de geolocalização, possuindo cerca de 8,85 metros de comprimento que vai se alargando ao longo do terreno, mantendo-se a área total de cerca de 360,00m²; Com base nas medições aéreas, nas fotografias locais e nas informações lançadas pela municipalidade no respectivo Boletim Cadastral de Imóvel, a área construída de 93,89m², que fica nos fundos do terreno, faz parte do imóvel n.º 42 ora penhorado; Todavia, tal construção não tem passagem aberta para o terreno, possuindo abertura apenas do outro lado, onde confronta com o imóvel vizinho dos fundos, onde há um galpão/garagem; Do muro da frente do terreno até a limitação da construção conta-se cerca de 23 metros; Deste ponto em diante, conta-se mais cerca de 13 metros, totalizando os 36 metros lançados na matrícula; Com efeito, respeitando-se a medição de 36 metros de comprimento indicada na matrícula e as informações oficiais do município, a construção sobre o terreno foi considerada na penhora em questão, pois que é parte integrante deste, ainda que a mesma não tenha passagem aberta para o terreno penhorado, de acordo com as demonstrações pormenorizadas. Avaliado em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Cientes das fotos no Id 3f69a7b. Penhora destes Autos registrada no R-9.Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes /RJ.