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LOTE DE TERRENO NÚMERO Nº 29-B, situado no lugar denominado “Granja Lourdes”, em Quebra-Frascos, 1º distrito deste município, desmembrado do lote nº 29, e qual mede 80,50m de largura na linha da frente, para a Estrada Itaipava-Teresópolis por 101,00m digo, por 101,10m de largura na linha dos fundos; fazendo frente para a Estrada Particular, por 63,10m de extensão pelo lado direito em dois segmentos, sendo o primeiro de 28,00m e o segundo de 35,10m, infletindo para a direita, ambos dividindo com o lote nº 29-A de propriedade de Ayres Augusto de Carvalho, com demais medidas constantes na matrícula sob o n.º 1.345 do 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ. Inscrição Municipal sob o n.º 1 -209116 e cadastrado sob o número 21371, onde consta que o terreno possui 2.783,00m², e também o atual endereço: Rua Simão de Carvalho, número 55, Quebra Frascos, Teresópolis/RJ, CEP: 25.970-790. Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação, index 730-731, fica situado em um terreno de aclive, e encontra-se em aparente bom estado de conservação quando observado de fora através da visão que se tem da rua. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A avaliação foi baseada em valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte de pesquisa dados coletados no mercado junto a sites especializados, de sorte que o método utilizado para realizar esta avaliação foi o método comparativo direito de dados de mercado. Consta na certidão de devolução, index 711, que conforme informações obtidas junto com a moradora do imóvel ao lado, o imóvel acima está alugado para veranistas que só vão até o local em feriados prolongados. Termo de penhora lavrado no index 638. Penhora destes Autos registrada no R-12 da Matrícula 1.345. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no Leilão Público, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O saldo que sobejar a execução, na forma determinada pelo artigo 907 do CPC, será resguardado aos herdeiros. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: ESPÓLIO DE INES JOAQUINA SANT'ANA SANTOS COUTINHO N/P DO RESEPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO (ADVOGADO: PAULO DE TARSO COUTINHO OAB/RJ: 187.793) move a RÉU: KANTARA EDITORA E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADO: HERCULANO ANTONIO ABRAHÃO – OAB/RJ 87.707); RÉU: ESPÓLIO DE NADIM NADIM KANTARA (ADVOGADO: SANDRO MARQUES CAVALCANTE SILVA; ADVOGADO: LUIZ ANTONIO CORTES DOS REIS; ADVOGADO: LUISA PEREIRA SIMÕES); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): REINA BARBOSA KANTARA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): SERENA BARBOSA KANTARA; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): EDILEUZA BARBOSA KANTARA, Proc. 0002682-03.2001.8.19.0061, na forma abaixo. O DOUTOR MARCIO OLMO CARDOSO, MM. Dr. Juiz de Direito na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: LOTE DE TERRENO NÚMERO Nº 29-B, situado no lugar denominado “Granja Lourdes”, em Quebra-Frascos, 1º distrito deste município, desmembrado do lote nº 29, e qual mede 80,50m de largura na linha da frente, para a Estrada Itaipava-Teresópolis por 101,00m digo, por 101,10m de largura na linha dos fundos; fazendo frente para a Estrada Particular, por 63,10m de extensão pelo lado direito em dois segmentos, sendo o primeiro de 28,00m e o segundo de 35,10m, infletindo para a direita, ambos dividindo com o lote nº 29-A de propriedade de Ayres Augusto de Carvalho, com demais medidas constantes na matrícula sob o n.º 1.345 do 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ. Inscrição Municipal sob o n.º 1 -209116 e cadastrado sob o número 21371, onde consta que o terreno possui 2.783,00m², e também o atual endereço: Rua Simão de Carvalho, número 55, Quebra Frascos, Teresópolis/RJ, CEP: 25.970-790. Ressalvas: Conforme consta no laudo de avaliação, index 730-731, fica situado em um terreno de aclive, e encontra-se em aparente bom estado de conservação quando observado de fora através da visão que se tem da rua. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A avaliação foi baseada em valores de imóveis da mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte de pesquisa dados coletados no mercado junto a sites especializados, de sorte que o método utilizado para realizar esta avaliação foi o método comparativo direito de dados de mercado. Consta na certidão de devolução, index 711, que conforme informações obtidas junto com a moradora do imóvel ao lado, o imóvel acima está alugado para veranistas que só vão até o local em feriados prolongados. Termo de penhora lavrado no index 638. Penhora destes Autos registrada no R-12 da Matrícula 1.345. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no Leilão Público, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. O saldo que sobejar a execução, na forma determinada pelo artigo 907 do CPC, será resguardado aos herdeiros. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Mat. 01-25524, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. MARCIO OLMO CARDOSO, MM. Dr. Juiz de Direito na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis/RJ.
DESCRIÇÃO OFICIAL: Casa 1 si ...
17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/RJ
0334010-04.2014.8.19.0001
Lote 27 do P.A. 6932 da rua In ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011115-51.2015.5.01.0030
VEÍCULO: Chevrolet S-10 LT FD ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101686-14.2017.5.01.0284
BENS MÓVEIS: 1) freezer horiz ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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