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DESCRIÇÃO OFICIAL: Casa 1 situada na Rua Tavares Bastos nº6, na freguesia d Glória, que mede em sua totalidade 6,50m frente e fundos, por 12,65m de extensão por ambos lados, confrontando à esquerda com os fundos do prédio nº 4 da Rua Tavares Bastos, pela direita com a casa II, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 285.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado à Rua Tavares Bastos nº 06, casa 01 – Catete, coordenadas 22°55'37.86"S e 43°10'47.07"W. O logradouro oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel residencial sito a Rua Tavares Bastos nº 6, Glória, possuindo 6,50 metros de frente e 12,65 metros de fundos, área total construída de 144 m² e 19,5 m² de área descoberta, composto por 3 pavimentos, sendo porão, térreo composto por sala, cozinha, quarto e banheiro, e outro pavimento com 2 quartos e banheiro, o imóvel possui Inscrição Fiscal nº 0200884-5, CL 008235-4. Avaliada em R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), conforme homologação do Juízo no index 993. Fotos do interior da casa: index 784-785. Fotos da fachada e interior da vila: index 936 – 937. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, NA FORMA DO AUTO DE PENHORA CONTIDO NO INDEX 693. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel. Os valores que sobejarem a execução serão devolvidos ao executado, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU, Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC.
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Execução Fiscal que AUTOR: MAX MARQUES MENESES (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL); AUTOR: RITA MARQUES DE SOUZA (ADVOGADO: ROBERTO ROLIM TEIXEIRA ALVES; ADVOGADO: MARINO D'ICARAHY JUNIOR; ADVOGADO: RAONI DO CEO BRASIL) move a RÉU: JOHAN & CIA LTDA. (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: HAMILTON MARTINS PASTURA (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); RÉU: JOAQUIM JESUS GUIMARÃES MARQUES (ADVOGADO: CLARET RIBEIRO BRAGA); PERITO: JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAMPOS; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): SÔNIA MARIA CORREA DÁQUER; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FERNANDO MARTINS CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): FRANCISCO CORREA DA SILVA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): CLAUDIA CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): RICARDO MARTINS CORREA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (PROMITENTE VENDEDOR): ROGÉRIO MARTINS CORREA DA SILVA JUNIOR, Proc. 0334010-04.2014.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens móveis ou imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora, designado(s) como: IMÓVEL: DESCRIÇÃO OFICIAL: Casa 1 situada na Rua Tavares Bastos nº6, na freguesia d Glória, que mede em sua totalidade 6,50m frente e fundos, por 12,65m de extensão por ambos lados, confrontando à esquerda com os fundos do prédio nº 4 da Rua Tavares Bastos, pela direita com a casa II, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 285.215 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. SITUAÇÃO E LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado à Rua Tavares Bastos nº 06, casa 01 – Catete, coordenadas 22°55'37.86"S e 43°10'47.07"W. O logradouro oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel residencial sito a Rua Tavares Bastos nº 6, Glória, possuindo 6,50 metros de frente e 12,65 metros de fundos, área total construída de 144 m² e 19,5 m² de área descoberta, composto por 3 pavimentos, sendo porão, térreo composto por sala, cozinha, quarto e banheiro, e outro pavimento com 2 quartos e banheiro, o imóvel possui Inscrição Fiscal nº 0200884-5, CL 008235-4. Avaliada em R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), conforme homologação do Juízo no index 993. Fotos do interior da casa: index 784-785. Fotos da fachada e interior da vila: index 936 – 937. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, NA FORMA DO AUTO DE PENHORA CONTIDO NO INDEX 693. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel. Os valores que sobejarem a execução serão devolvidos ao executado, na forma do artigo 907 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se aí as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; débitos de IPTU, Condomínio; IPVA; penhoras; indisponibilidades e etc, se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, conforme inteligência do parágrafo único do artigo 130 do CTN e parágrafo 1º do artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 parcelas, corrigidas, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os lances à vista preferem aos lances parcelados, na forma do determinado pelo parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lance. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTINO. Mat. 01-31466, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO DE CASTRO GOMES, MM. Dr. Juiz de Direito na 17ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Lote 27 do P.A. 6932 da rua In ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011115-51.2015.5.01.0030
VEÍCULO: Chevrolet S-10 LT FD ...
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0101686-14.2017.5.01.0284
BENS MÓVEIS: 1) freezer horiz ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100582-83.2023.5.01.0281
BEM MÓVEL: 2.000 (duas mil) u ...
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
0100460-45.2023.5.01.0451
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