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RUA JOAQUIM TÁVORA, 98, BL. I

R$ 650.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:16/06/2025 11:00
  • Encerramento:23/06/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 1103 do bloco I, do Edifício “SOLAR GLÓRIA” sito à Rua Joaquim Távora, número 98, com uma vaga na garagem, localizada indistintamente no 2º ou 3º pavimento de garagem elevada, correspondendo ao apartamento com vaga a fração ideal de 113/10.000 do respectivo terreno, com demais características e descrições contidas na Matrícula 13.083 do 9º Ofício de Justiça de Niterói – RJ. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Consta no R-2 uma hipoteca ao Banerj – Crédito Imobiliário, atualmente Banco Itaú Unibanco S/A, do ano de 1984, tendo se operado a decadência, SMJ, pelo decurso do prazo de 30 anos estipulado pelo artigo 1.485 do Código Civil. A arrematação extingue a hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: TATIANA MESQUITA PIRES (ADVOGADO: LIGIA MAGALHAES RAMOS BARBOSA) move a RECLAMADO: TELE SOLUCOES TELEMARKETING LTDA (ADVOGADO: RAIRA FAVATO SCHMIDT SOTO); RECLAMADO: PAULO FERNANDO GONCALVES DE MOURA; RECLAMADO: WALDELEA DE SOUZA NOGUEIRA; RECLAMADO: GILSON JOSE FREITAS BACCI; TERCEIRO INTERESSADO: 31ª VARA CÍVEL DA CAPITAL; TERCEIRO INTERESSADO: 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE GUARULHOS – SP; TERCEIRO INTERESSADO: PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DE JUNDIAÍ; TERCEIRO INTERESSADO: 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO; TERCEIRO INTERESSADO: SERVENTIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA; TERCEIRO INTERESSADO: 2º RGI SÃO CAETANO DO SUL; TERCEIRO INTERESSADO: DENIS RENATO CODOGNO (ADVOGADO: MARCELO MORI); TERCEIRO INTERESSADO: RENATO RIBEIRO DE ANDRADE BOTELHO (ADVOGADO: JONE DE AZEVEDO LIMA; ADVOGADO: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA PINTO); TERCEIRO INTERESSADO: AMANDA DE OLIVEIRA (LOCATÁRIA); TERCEIRO INTERESSADO (CASADO PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM WALDELEA DE SOUZA NOGUEIRA): JOÃO LUCAS NOGUEIRA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO: THIAGO FREITAS DELDUQUE; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): ITAÚ UNIBANCO S/A, Proc. ATOrd. 0158100-33.2008.5.01.0030, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAMPOS MUTTI, MM. Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1103 do bloco I, do Edifício “SOLAR GLÓRIA” sito à Rua Joaquim Távora, número 98, com uma vaga na garagem, localizada indistintamente no 2º ou 3º pavimento de garagem elevada, correspondendo ao apartamento com vaga a fração ideal de 113/10.000 do respectivo terreno, com demais características e descrições contidas na Matrícula 13.083 do 9º Ofício de Justiça de Niterói – RJ. Avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Consta no R-2 uma hipoteca ao Banerj – Crédito Imobiliário, atualmente Banco Itaú Unibanco S/A, do ano de 1984, tendo se operado a decadência, SMJ, pelo decurso do prazo de 30 anos estipulado pelo artigo 1.485 do Código Civil. A arrematação extingue a hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAMPOS MUTTI MM. Juiz em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0158100-33.2008.5.01.0030
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 650.000,00
  • Lance Inicial:R$ 650.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 325.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão16/06/2025 Até 23/06/2025
  • Segundo Leilão23/06/2025 Até 24/06/2025
  • Processo:0158100-33.2008.5.01.0030
  • Vara:30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor: TATIANA MESQUITA PIRES (ADVOGADO: LIGIA MAGALHAES RAMOS BARBOSA)
  • Réu:TELE SOLUCOES TELEMARKETING LTDA (ADVOGADO: RAIRA FAVATO SCHMIDT SOTO) e outro(s)

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