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AV. LÚCIO COSTA, 6.900, BL.II

R$ 800.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

1º Leilão

  • Tipo:Online
  • Abertura:16/06/2025 11:00
  • Encerramento:23/06/2025 11:00:00
Aguardando Abertura
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a7e9253. Penhora registrada no R-47 da matrícula. Endereço atualizado: AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22795-006. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id f2f0e15, de que, se dirigiu ao endereço e não encontrou Antônio Ricardo Marins de Souza nem ninguém no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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063/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ (ADVOGADO: RENATA ANTUNES DE ANDRADE MONTEIRO; ADVOGADO: LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO; ADVOGADO: MURY JARA DA SILVA MONTEIRO; ADVOGADO: ALINE CORTES FERNANDES; ADVOGADO: EDUARDO MOREIRA RIBEIRO) move a RECLAMADO: SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN); RECLAMADO: ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA; RECLAMADO: ROSEMARY MARINS DE SOUZA, Proc. ATOrd 0010748-25.2015.5.01.0063, na forma abaixo. O DOUTOR VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM. Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 207 do bloco II do edifício sob o nº 6.900 pela Avenida Sernambetiba, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 01 vaga para guarda automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondente frações de 00,003056 (aptoº) 0,001108 (ETE), e 0,00023211 (clube), com demais medidas características e confrontações constantes na matrícula sob o n° 192.716 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal FRE: nº 1.996.068-1 (onde consta que possui 66m²). Avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a7e9253. Penhora registrada no R-47 da matrícula. Endereço atualizado: AV. LÚCIO COSTA 6.900, APT. 207, BLOCO II, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 22795-006. Cientes das informações fornecidas pelo Sr. Oficial de Justiça no Id f2f0e15, de que, se dirigiu ao endereço e não encontrou Antônio Ricardo Marins de Souza nem ninguém no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Conforme determinado no despacho Id 560de9e: para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais); A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independentemente da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; O valor de cada parcela será acrescido de juros e correção monetária, na forma da Lei; No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela adimplida com as parcelas vincendas consoante o disposto no parágrafo 4º, art. 895, do NCPC, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, MM. Juiz em exercício na 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0010748-25.2015.5.01.0063
  • SituaçãoAberto
  • Avaliado Em:R$ 800.000,00
  • Lance Inicial:R$ 800.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 400.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 5.000,00
  • Primeiro Leilão16/06/2025 Até 23/06/2025
  • Segundo Leilão23/06/2025 Até 24/06/2025
  • Processo:0010748-25.2015.5.01.0063
  • Vara:63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:FRANK ROBSON OFFREDI DA CRUZ (ADVOGADO: RENATA ANTUNES DE ANDRADE MONTEIRO; ADVOGADO: LUCINEIDE CAVALCANTE CEZARIO; ADVOGADO: MURY JARA DA SILVA MONTEIRO; ADVOGADO: ALINE CORTES FERNANDES; ADVOGADO: EDUARDO MOREIRA RIBEIRO)
  • Réu:SOUZA MARINS CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (ADVOGADO: GUILHERME ZELKOVICZ COHEN); RECLAMADO: ANTONIO RICARDO MARINS DE SOUZA; RECLAMADO: ROSEMARY MARINS DE SOUZA

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  • (21) 2508-7007 | (21) 2509-2147
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