Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Descrição do imóvel: Apartamento 101 situado na R. Candido Benício, n. º 2546, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de ½ do respectivo terreno designado por lote 02 do PAL 19405, que mede em sua totalidade 15,00m de frente e fundo; por 26,70m de ambos os lados, confrontando à direita e nos fundos com o lote 3 do PAL 19405 de Ruy Ferreira Neves ou sucessores, a esquerda com o nº 2530 da Rua Candido Benício, prédio 148 e 136 da Rua Albano, de Luiz da Costa Ribeiro Filho ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 351.606 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2069727-2 (onde consta que possui 91m² de área edificada). Localização: RUA CANDIDO BENÍCIO, 2546, casa 101, RIO DE JANEIRO-RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. e238c16, aparentemente o imóvel está ocupado. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A penhora destes autos está no AV-10. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: FABIO SIDNEY DE SOUZA LEITE (ADVOGADO: EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE) move a RECLAMADO: GONZAGA SERVICOS E MANUTENCOES PREDIAIS LTDA; RECLAMADO: MARCELO ALVES DA SILVA; RECLAMADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA ARAUJO; RECLAMADO: RAIMUNDO DE OLIVEIRA E SILVA (ADVOGADO: DAIENE MAGALHAES TAVARES; ADVOGADO: SORAYA DOMENICA LEITE FEITAL); RECLAMADO: LUCIANO ALVES DA SILVA (ADVOGADO: SORAYA DOMENICA LEITE FEITAL); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): MARLENE DOS SANTOS E SILVA; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA FIDUCIÁRIA): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Proc. ATOrd 0010465-72.2013.5.01.0030, na forma abaixo. A DOUTORA ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Descrição do imóvel: Apartamento 101 situado na R. Candido Benício, n. º 2546, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de ½ do respectivo terreno designado por lote 02 do PAL 19405, que mede em sua totalidade 15,00m de frente e fundo; por 26,70m de ambos os lados, confrontando à direita e nos fundos com o lote 3 do PAL 19405 de Ruy Ferreira Neves ou sucessores, a esquerda com o nº 2530 da Rua Candido Benício, prédio 148 e 136 da Rua Albano, de Luiz da Costa Ribeiro Filho ou sucessores, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 351.606 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2069727-2 (onde consta que possui 91m² de área edificada). Localização: RUA CANDIDO BENÍCIO, 2546, casa 101, RIO DE JANEIRO-RJ. Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. e238c16, aparentemente o imóvel está ocupado. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A penhora destes autos está no AV-10. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Sala 1417 do Prédio nº 134 d ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010827-06.2015.5.01.0030
Lote de Terreno número 32 (tr ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011133-72.2015.5.01.0030
Rua 75, lote 47, quadra 83, PA ...
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011319-32.2014.5.01.0030
30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011526-31.2015.5.01.0051
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