030/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA CRUZ (ADVOGADO: JONAS PEIXOTO DA SILVA JÚNIOR; ADVOGADO: MARSELLE MONDA FAGUNDES) move a RECLAMADO: SPIRIT COMERCIO DE ROUPAS LTDA; RECLAMADO: DEZ E DEZ COMERCIO LTDA; RECLAMADO: NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI (ADVOGADO: ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA); RECLAMADO: JOHAN CARLOS RECKMAN; RECLAMADO: DANILO BENVENUTO RECKMAN; RECLAMADO: DANIELLE PACIELLO RECKMAN (ADVOGADO: ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA); TERCEIRO INTERESSADO: REGINA VALERIA GISLER TROTTA; TERCEIRO INTERESSADO: DANIELE CRISTINA SALLES LIMA; TERCEIRO INTERESSADO: HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO; TERCEIRO INTERESSADO: JOSE RENATO FERREIRA GARCIA; TERCEIRO INTERESSADO: RAFAEL VIANNA DE MORAES MAZELLA; TERCEIRO INTERESSADO: FERNANDO AUGUSTO GIFONE ESPINDULA; TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS): FÁTIMA ALEGRIA DE MARCO RECKMAN, Proc. ATOrd 0010827-06.2015.5.01.0030, na forma abaixo.
A DOUTORA ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 1417 do Prédio nº 134 da Rua Visconde de Inhaúma, Freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração de 1/688, do terreno, que mede no todo 13,10m pelo Largo de Santa Rita, 2,90m em curva de concordância ligando o Largo, à Rua Visconde de Inhaúma, 43,85m do lado esquerdo pela Rua Visconde de Inhaúma, 0,78m em curva de concordância ligando esta Rua a Travessa Santa Rita, 47,80m de fundos em 3 segmentos da esquerda para a direita, de 5,15m em reta, 0,78m em curva e 41,87m em reta, todos pela dita Travessa, 5,66m em curva de concordância, ligando a travessa a Rua Mayrink Veiga, 31,00m pela Rua Mayrink Veiga, e 5,15m em curva de concordância ligando esta Rua ao Largo de Santa Rita. Inscrição 1.966.022-6 e CL. 06.305-7, com demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 127.942 do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Costa no AV-11 o encerramento da matrícula nº 127.942 e registro de abertura da matrícula nº 53.676 do Cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 68d500a. Endereço atualizado: RUA DE VISCONDE INHAUMA, 134, SALA 1417, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20091-007. Cientes das informações fornecidas pelo Sra. Oficial de Justiça no Id c426882, de que, encontrou a sala fechada, sem qualquer pessoa que atendesse à porta, havendo sido informada, junto à portaria do prédio, que a referida sala encontra-se desocupada. Cientes os interessados que consta no R-3 compra e venda em favor da terceira interessada, Fátima Alegria de Marco Reckman, constando na matrícula o casamento pelo regime da separação de bens. Consta a distribuição de Embargos de Terceiro autuados sob o número 0100370-68.2025.5.01.0030, que ainda serão objeto de análise pelo MM. Juízo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANDRÉ LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA, MM. Juíza em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.