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01 (um) terreno situado na Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230, inscrito no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, matrícula 59.486, livro nº 2, de formato retangular medindo 18,10 metros de largura por 30,00 metros de fundos/extensão, com área de 543 m², perímetro de 96,2 metros. O terreno possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte fica a lateral direta com o imóvel nº 198, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Sul fica a lateral esquerda com o imóvel nº 160, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Leste ficam os fundos em confrontação com o imóvel nº 131, este da Rua Pampulha; e a Oeste frente com a Rua dos Crisântemos. Destaco que na matrícula do imóvel há uma divergência quanto à real medida da largura do terreno, visto que constatei ele mede 18,10 metros, ao invés de 15 metros. No terreno existem quatro edificações independentes de alvenaria, cuja soma das áreas construídas corresponde a 219,04 m², a saber: I. casa principal medindo 13,20 metros de largura e 12,20 metros de extensão, perfazendo uma área de 161,04 m². Esta possui os seguintes cômodos: 1 (uma) suíte com closet e banheiro; 3 (três) quartos; 1 (um) banheiro; 1 (uma) cozinha com bancada tipo “americana); 1 (uma) sala de jantar; 1 (uma) sala de estar; 1 (uma garagem coberta); 1 (varanda) coberta na frente. O teto dos ambientes internos é rebaixado em gesso, piso em cerâmica e o telhado em fibrocimento. II. um anexo nos fundos medindo 3,5 metros de largura e 10 de extensão, perfazendo 35 m². Este possui os seguintes cômodos: 1 (um) quarto; 1 (um) depósito); 1 (banheiro); e 1 (uma) área de serviço com lavanderia coberta. O piso é em cerâmica e o telhado em fibrocimento. III. uma edícula medindo 3,00 metros de largura e 6,4 metros de extensão, perfazendo 19,20 m². Esta possui churrasqueira e forno a lenha em tijolos refratários; bancada tipo americana e pia com tampo em mármore; piso em cerâmica e telhado em telhas de barro; IV. e uma guarita medindo 2,00 metros de largura e 1,90 de extensão, perfazendo 3,8 m². Esta possui piso em cerâmica e teto em laje. O terreno é todo murado e tem acesso à Rua dos Crisântemos, onde o muro possui em seu topo telhas de barro; o portão da garagem é de alumínio, portão de pedestre de metal e a calçada externa em cerâmica. Destaco que o imóvel se encontra em regular estado de uso e conservação, com as depreciações naturais do tempo. O Conjunto dos Servidores do DER/AM, situado no bairro Aleixo, possui as ruas asfaltadas, abastecida por energia elétrica e água potável. O conjunto é predominantemente residencial, mas possui pequenos comércios, tais como restaurantes, mercearias, escolas infantis, escolas de idioma. O imóvel fica próximo à Avenida Cosme Ferreira, onde é possível encontrar supermercados, hospitais, concessionárias dentre uma vasta gama de empreendimentos comerciais. Para a avaliação do imóvel utilizei o Método Direto – Comparativo de Dados de Mercado a fim de definir o valor comparado com os demais dados acerca das características do bem, sobretudo quanto à coleta de dados, conforme dispõe a NBR 14.653 da ABNT. Após realizar a pesquisa por outros imóveis à venda nas adjacências com características semelhantes, concluí que a valor médio do terreno é de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) por m², enquanto que o custo das benfeitorias é de R$ 1.200,00 (novecentos reais) por m². Considerando que a área do terreno é de 543 m² e que a soma das áreas das benfeitorias corresponde a 219,04 m², sua avaliação foi realizada utilizando os seguintes dados e parâmetro: Fórmula do cálculo efetuado: VI = VT + CB Onde: VI = é o valor do imóvel VT = é o valor do m² terreno multiplicado por sua área CB = é o custo por m² das benfeitorias multiplicado por sua área Portanto: VI = VT + CB VI = (R$ 437,00 x 543m²) + (R$ 1.200,00 x 219,04 m²) VI = R$ 237.291,00 + R$ 262.848,00 VI = R$ 500.139,00 Sendo assim, o valor estimado do imóvel objeto da presente avaliação e penhora é de R$ 500.139,00 (quinhentos mil, cento e trinta e nove reais). Em seguida, intimei o Sr. Alexandre de Castro Venturelli (CPF *****), bem como sua esposa Sra. Eliane Lopes Leite Venturelli (CPF ***********), do valor atribuído ao bem penhorado, cientificando-lhes para que, querendo, manifestem-se no prazo legal acerca da avaliação opondo embargos à execução. Por fim, nomeei como fiel depositário do bem acima descrito, o Sr. Alexandre de Castro Venturelli, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 386.204.132-87, domiciliado a Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230. O fiel depositário se obrigou a não abrir mão dele sem autorização judicial deste MM. Juízo, sob as penas da lei. Feito, assim o depósito, para constar, lavrei o presente em três vias que assino juntamente com o senhor depositário. Fotos do interior do imóvel no id. 843fb9f. Conforme consta no AV-5, a alienação feita foi sustada e a propriedade mantida em face de Alexandre de Castro Venturelli. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RENATA DA SILVA CRESPO (ADVOGADO: LUIS CESAR KILSON CORTES; ADVOGADO: SARA BATISTA DOS SANTOS) move a RECLAMADO: A DE C VENTURELLI - EPP (ADVOGADO: ALINE MARIA DA CAS RACHID PIETRO; ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI); RECLAMADO: VENTURELLI HOLDING LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI); RECLAMADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELLI (ADVOGADO: ALEXANDRE DE CASTRO VENTURELL); TERCEIRO INTERESSADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ELIANE LOPES LEITE VENTURELLI, Proc. ATOrd 0100669-38.2017.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.05.2024 às 11:00 hrs. do dia 21.05.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 21.05.2024 às 11:00 hrs. do dia 22.05.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120 e Av. Rio Branco, 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 01 (um) terreno situado na Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230, inscrito no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus, matrícula 59.486, livro nº 2, de formato retangular medindo 18,10 metros de largura por 30,00 metros de fundos/extensão, com área de 543 m², perímetro de 96,2 metros. O terreno possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte fica a lateral direta com o imóvel nº 198, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Sul fica a lateral esquerda com o imóvel nº 160, este localizado na Rua dos Crisântemos; ao Leste ficam os fundos em confrontação com o imóvel nº 131, este da Rua Pampulha; e a Oeste frente com a Rua dos Crisântemos. Destaco que na matrícula do imóvel há uma divergência quanto à real medida da largura do terreno, visto que constatei ele mede 18,10 metros, ao invés de 15 metros. No terreno existem quatro edificações independentes de alvenaria, cuja soma das áreas construídas corresponde a 219,04 m², a saber: I. casa principal medindo 13,20 metros de largura e 12,20 metros de extensão, perfazendo uma área de 161,04 m². Esta possui os seguintes cômodos: 1 (uma) suíte com closet e banheiro; 3 (três) quartos; 1 (um) banheiro; 1 (uma) cozinha com bancada tipo “americana); 1 (uma) sala de jantar; 1 (uma) sala de estar; 1 (uma garagem coberta); 1 (varanda) coberta na frente. O teto dos ambientes internos é rebaixado em gesso, piso em cerâmica e o telhado em fibrocimento. II. um anexo nos fundos medindo 3,5 metros de largura e 10 de extensão, perfazendo 35 m². Este possui os seguintes cômodos: 1 (um) quarto; 1 (um) depósito); 1 (banheiro); e 1 (uma) área de serviço com lavanderia coberta. O piso é em cerâmica e o telhado em fibrocimento. III. uma edícula medindo 3,00 metros de largura e 6,4 metros de extensão, perfazendo 19,20 m². Esta possui churrasqueira e forno a lenha em tijolos refratários; bancada tipo americana e pia com tampo em mármore; piso em cerâmica e telhado em telhas de barro; IV. e uma guarita medindo 2,00 metros de largura e 1,90 de extensão, perfazendo 3,8 m². Esta possui piso em cerâmica e teto em laje. O terreno é todo murado e tem acesso à Rua dos Crisântemos, onde o muro possui em seu topo telhas de barro; o portão da garagem é de alumínio, portão de pedestre de metal e a calçada externa em cerâmica. Destaco que o imóvel se encontra em regular estado de uso e conservação, com as depreciações naturais do tempo. O Conjunto dos Servidores do DER/AM, situado no bairro Aleixo, possui as ruas asfaltadas, abastecida por energia elétrica e água potável. O conjunto é predominantemente residencial, mas possui pequenos comércios, tais como restaurantes, mercearias, escolas infantis, escolas de idioma. O imóvel fica próximo à Avenida Cosme Ferreira, onde é possível encontrar supermercados, hospitais, concessionárias dentre uma vasta gama de empreendimentos comerciais. Para a avaliação do imóvel utilizei o Método Direto – Comparativo de Dados de Mercado a fim de definir o valor comparado com os demais dados acerca das características do bem, sobretudo quanto à coleta de dados, conforme dispõe a NBR 14.653 da ABNT. Após realizar a pesquisa por outros imóveis à venda nas adjacências com características semelhantes, concluí que a valor médio do terreno é de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) por m², enquanto que o custo das benfeitorias é de R$ 1.200,00 (novecentos reais) por m². Considerando que a área do terreno é de 543 m² e que a soma das áreas das benfeitorias corresponde a 219,04 m², sua avaliação foi realizada utilizando os seguintes dados e parâmetro: Fórmula do cálculo efetuado: VI = VT + CB Onde: VI = é o valor do imóvel VT = é o valor do m² terreno multiplicado por sua área CB = é o custo por m² das benfeitorias multiplicado por sua área Portanto: VI = VT + CB VI = (R$ 437,00 x 543m²) + (R$ 1.200,00 x 219,04 m²) VI = R$ 237.291,00 + R$ 262.848,00 VI = R$ 500.139,00 Sendo assim, o valor estimado do imóvel objeto da presente avaliação e penhora é de R$ 500.139,00 (quinhentos mil, cento e trinta e nove reais). Em seguida, intimei o Sr. Alexandre de Castro Venturelli (CPF *****), bem como sua esposa Sra. Eliane Lopes Leite Venturelli (CPF ***********), do valor atribuído ao bem penhorado, cientificando-lhes para que, querendo, manifestem-se no prazo legal acerca da avaliação opondo embargos à execução. Por fim, nomeei como fiel depositário do bem acima descrito, o Sr. Alexandre de Castro Venturelli, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 386.204.132-87, domiciliado a Rua dos Crisântemos, nº 176, Conjunto dos Servidores do DER/AM, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69083-230. O fiel depositário se obrigou a não abrir mão dele sem autorização judicial deste MM. Juízo, sob as penas da lei. Feito, assim o depósito, para constar, lavrei o presente em três vias que assino juntamente com o senhor depositário. Fotos do interior do imóvel no id. 843fb9f. Conforme consta no AV-5, a alienação feita foi sustada e a propriedade mantida em face de Alexandre de Castro Venturelli. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
1/9 do Apartamento número 10 ...
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101060-22.2019.5.01.0026
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38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010593-97.2015.5.01.0038
Apartamento 202 do bloco 04 do ...
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0010678-54.2013.5.01.0038
Lote de terreno nº 1, da Quad ...
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011465-49.2014.5.01.0038
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