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RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 260, K

R$ 146.675,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:22/05/2024 11:18:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

CASA RESIDENCIAL DE N° 11 (onze), do Condomínio horizontal "Riviera Del Mar I”, construída sobre a área de terra remembrada das quadras n° 9, 10 e parte da 11, do Loteamento "CIDADE BEIRA MAR", situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras-RJ, que tomou o n° 260, KM 145, da Rodovia Amaral Peixoto e de sua correspondente fração ideal de 1/61 do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula n° 3.994 do Cartório do Ofício Único de Rios das Ostras. Avaliada em R$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Ressalvas: Conforme na Certidão de devolução do mandado, presente no id. 699133b, o Oficial adentrou no condomínio e visualizou a residência pela parte externa, fotografias no id. 747887d, obtendo a informação pelo porteiro que todas as casas são similares: 2 quartos, 2 banheiros, cozinha e sala. Dessa forma, a avaliação teve por base valor de imóvel anunciado para venda no mesmo condomínio, descontado o valor de regateio (10%) e comissão da imobiliária (5%). *Anúncio de venda por $170.000,00: https://www.zapimoveis. com.br/imovel/venda-casa-de-condominio-2-quartos-mobiliado-cidade-beira-mar-riodas-ostras-rj-60m2-id-2552016580/ *regateio (-10%): $17.000,00 *comissão da imobiliária (-5%): $7.650,00*Avaliação ($170.000,00 - $17.000,00- $7.650,00): $145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ANTONIO DE CARVALHO PEREIRA (ADVOGADO: CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA; ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ; ADVOGADO: DANIEL ANDRE DE SOUSA SANTANA) move a RECLAMADO: TRANSPORTADORA SAME EIRELI; RECLAMADO: MIRIAM AMORIM BORGES LIMA (ADVOGADO: RONALDO MARÇAL BRASIL; ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS; TERCEIRO INTERESSADO: ASTON EUDSON SANTOS LIMA (ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS), Proc n. ATOrd. 0100568-76.2017.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 14.05.2024 às 11:00 hrs. do dia 21.05.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 21.05.2024 às 11:00 hrs. do dia 22.05.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 60% (sessenta por cento, cf. art. 843 parágrafo 2º do CPC) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: CASA RESIDENCIAL DE N° 11 (onze), do Condomínio horizontal "Riviera Del Mar I”, construída sobre a área de terra remembrada das quadras n° 9, 10 e parte da 11, do Loteamento "CIDADE BEIRA MAR", situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras-RJ, que tomou o n° 260, KM 145, da Rodovia Amaral Peixoto e de sua correspondente fração ideal de 1/61 do respectivo terreno descrito e caracterizado na matricula n° 3.994 do Cartório do Ofício Único de Rios das Ostras. Avaliada em R$ 145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Ressalvas: Conforme na Certidão de devolução do mandado, presente no id. 699133b, o Oficial adentrou no condomínio e visualizou a residência pela parte externa, fotografias no id. 747887d, obtendo a informação pelo porteiro que todas as casas são similares: 2 quartos, 2 banheiros, cozinha e sala. Dessa forma, a avaliação teve por base valor de imóvel anunciado para venda no mesmo condomínio, descontado o valor de regateio (10%) e comissão da imobiliária (5%). *Anúncio de venda por $170.000,00: https://www.zapimoveis. com.br/imovel/venda-casa-de-condominio-2-quartos-mobiliado-cidade-beira-mar-riodas-ostras-rj-60m2-id-2552016580/ *regateio (-10%): $17.000,00 *comissão da imobiliária (-5%): $7.650,00*Avaliação ($170.000,00 - $17.000,00- $7.650,00): $145.350,00 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 15 (quinze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou optar pelo parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
    Baixar
  • Nº Lote:0100568-76.2017.5.01.0001
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 145.350,00
  • Lance Inicial:R$ 145.350,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 72.675,00
  • Incremento mínimo:R$ 3.000,00
  • Primeiro Leilão14/05/2024 Até 21/05/2024
  • Segundo Leilão21/05/2024 Até 22/05/2024
  • Processo:0100568-76.2017.5.01.0001
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
  • Autor:ANTONIO DE CARVALHO PEREIRA (ADVOGADO: CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA; ADVOGADO: JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ; ADVOGADO: DANIEL ANDRE DE SOUSA SANTANA)
  • Réu:TRANSPORTADORA SAME EIRELI; RECLAMADO: MIRIAM AMORIM BORGES LIMA (ADVOGADO: RONALDO MARÇAL BRASIL; ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: CARTORIO DO OFICIO UNICO DO MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS; TERCEIRO INTERESSADO: ASTON EUDSON SANTOS LIMA (ADVOGADO: JORGE RENATO RODRIGUES DOS SANTOS)

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