Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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RUA PEDRO JORIO, N° 150 - LOJA 202 e sua correspondente fração ideal de 0,0064 do respectivo terreno, designado por lote 18 do PA 32891, medindo em sua totalidade 62,50m de frente, mais 9,42m em curva interna subordinada a raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua "E” por onde mede 28,00m, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua "F”, por onde mede 28,00m, 74,50m de fundos limitando com o lote 17 da Rua "E” e com o lote 19 da Rua "F", ambos do mesmo PA, e de propriedade da Cehab ou sucessores, com demais características e delimitações contidas na Matrícula 225.853 do 8º RGI do Rio de Janeiro. Descrição: 1 (um) imóvel, referido na certidão expedida pelo cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 225.853, consistente na sala 202 do nº 150 da Rua Pedro Jório, Coelho Neto – RJ. Imóvel com aproximadamente 28m² de área. Conservação: o imóvel se encontra em aparente bom estado de conservação, não sendo detectável (em exame perfunctório e sem ferramentas de medição técnica) nenhum dano estrutural. Ocupação: a sala comercial se encontra fechada e desocupada. Avaliação: conforme demonstrativo que segue junto a este auto, avalia-se o imóvel em R$ 52.287,48 (cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
031/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANDRE FERNANDO PEREIRA DE SOUZA (ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA COSTA; ADVOGADO: ISABEL CRISTINA DO ROSARIO GALVAO; ADVOGADO: LUCIANO GALVÃO SANTOS DE LIMA) move a RECLAMADO: ESTUB - SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (ADVOGADO: ARMENIO DA SILVA FIGUEIREDO; ADVOGADO: LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO; ADVOGADO: MARCELO GOMES DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO 8º OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS, Proc. n. ATOrd. 0100115-25.2016.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, com lance mínimo de 50%, nos termos do artigo 891 do CPC, e r. determinação contida no despacho Id., será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2023 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC e r. despacho exarado, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, inscrito no Tribunal Regional da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: RUA PEDRO JORIO, N° 150 - LOJA 202 e sua correspondente fração ideal de 0,0064 do respectivo terreno, designado por lote 18 do PA 32891, medindo em sua totalidade 62,50m de frente, mais 9,42m em curva interna subordinada a raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua "E” por onde mede 28,00m, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua "F”, por onde mede 28,00m, 74,50m de fundos limitando com o lote 17 da Rua "E” e com o lote 19 da Rua "F", ambos do mesmo PA, e de propriedade da Cehab ou sucessores, com demais características e delimitações contidas na Matrícula 225.853 do 8º RGI do Rio de Janeiro. Descrição: 1 (um) imóvel, referido na certidão expedida pelo cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, registrado sob a matrícula 225.853, consistente na sala 202 do nº 150 da Rua Pedro Jório, Coelho Neto – RJ. Imóvel com aproximadamente 28m² de área. Conservação: o imóvel se encontra em aparente bom estado de conservação, não sendo detectável (em exame perfunctório e sem ferramentas de medição técnica) nenhum dano estrutural. Ocupação: a sala comercial se encontra fechada e desocupada. Avaliação: conforme demonstrativo que segue junto a este auto, avalia-se o imóvel em R$ 52.287,48 (cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, DENISE ESTRELLA RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MAIA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Fração de 1/3 do terreno que ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0062000-12.2005.5.01.0033
Lotes de terreno 225 e 239 da ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100219-35.2021.5.01.0033
Lote nº 37 (trinta e sete) da ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100602-81.2019.5.01.0033
Lote de terreno situado na Rua ...
33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101275-74.2019.5.01.0033
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