033/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SANDRO MORETI DE SOUZA (ADVOGADO: CÍNTIA POSSAS MACHADO; ADVOGADO: PAULA FERNANDES BRANCO; ADVOGADO: MICHEL CASTRO FERREIRA) move a RECLAMADO: REB ENGENHARIA LTDA – ME; RECLAMADO: GIL ZDANOWSKI CORREA (ADVOGADO: ALESSANDRA PASSOS LOURENCO); ARREMATANTE: VERONICA GARCIA CORREA (ADVOGADO: MARIA CLARA BORGES GRIPPA DE SOUZA); TERCEIROS INTERESSADOS (COPROPRIETÁRIOS): CARLOS AUGUSTO COSTA AZEVEDO, CPF: ***** E MARIA COELI SILVA AZEVEDO; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ALVANIR DA SILVA ZDANOWSKI CORREA; TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE COMPRADORA): STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: *********, Proc n. ATOrd. 0062000-12.2005.5.01.0033, na forma abaixo.
A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2023 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e no Tribunal Regional da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração de 1/3 do terreno que mede 12,00m de frente e fundos, por 21,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o número 316, localizado na Estrada dos Bandeirantes número 304, na Freguesia de Jacarepaguá, fração esta que correspondia ao apartamento 101, com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 201.614 do 9º RGI. Avaliado 1/3 do terreno em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Penhora realizada em consonância com a certidão da Sra. Oficial de Justiça contido no Id. ecb4a89, de que não consta mais prédio no local, mas somente o terreno, contendo um centro Comercial com 42 boxes, ora transcrito: “Certifico que tive dúvidas em dar cumprimento à presente Penhora e Avaliação, uma vez que já ter verificado que, ao local da diligência – Estrada dos Bandeirantes, nº304 - não existe o apto.101, tal como descrito junto à matrícula 201.614, junto ao 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis – RGI - desta comarca. Certifico ainda ter verificado, ao referido local, a existência de um Centro Comercial, denominado “TAQUARA MALL”, onde já fui informado que a sua estrutura é removível, feita de contêineres divididos em 42 boxes, apoiados sobre o solo e não aderidos ao mesmo”. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, os Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, possuindo a TERCEIRA INTERESSADA (PROMITENTE COMPRADORA): STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA – CNPJ: ********** A PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Considerando a natureza dos créditos Trabalhistas, encerrados os leilões eletrônicos sem licitantes, a requerimento, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não chancelar a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CRISTIAN ROSA CRISTÓVÃO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.