Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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1) Imóvel rural denominado “Sítio da Barra”, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, medindo 45.127,00 m2, com as confrontações especificadas no registro da matrícula nº 2.731, acostada às folhas 4/6 do anexo do mandado. Não há placas ou marcos que possibilitassem a individualização do imóvel, de forma que sua localização foi obtida pelos apontamentos da Sra. Sidinéa Bon Trescate (coproprietária). A propriedade possui fácil acesso, estando localizada à margem da Rodovia RJ 186, distante 700 metros do distrito de Monte Alegre, e com um pequeno trecho de estrada de não pavimentada. A topografia é predominantemente de morro, com um trecho de várzea; não há lavouras ou informações sobre a aptidão do solo. Há disponibilidade de água corrente (nascente). Não há edificações. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 150.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – folha 6 do anexo do mandado): R$ 15.000,00; 2) Imóvel rural denominado “Sítio Areião”, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, medindo 68.160,28 m2, com as confrontações especificadas no registro da matrícula nº 3.432, acostada às folhas 10/12 do anexo do mandado. Não há placas ou marcos que possibilitassem a individualização do imóvel, de forma que sua localização foi obtida pelos apontamentos da Sra. Sidinéa Bon Trescate (coproprietária). A propriedade possui fácil acesso, estando localizada próximo à margem da Rodovia RJ 186, distante 800 metros do distrito de Monte Alegre, com um pequeno trecho de estrada de não pavimentada, e vizinha ao “Sítio da Barra”. A topografia é predominantemente de várzea, com uma parte de morro; não há lavouras ou informações sobre a aptidão do solo. Possui rede elétrica e há uma casa rústica e antiga edificada, com um pavimento e seis cômodos. O telhado está em más condições. Não há moradores. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 150.000,00. O valor penhorado considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – folha 12 do anexo do mandado): R$ 15.000,00; 3) Imóvel urbano consistente em casa residencial e o respectivo terreno, situados na Avenida Perlingeiro, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, com as medidas e confrontações especificadas no registro da matrícula nº 1.611, acostada às folhas 1/3 do anexo do mandado. A precisa localização do bem foi confirmada a partir de comparação entre o espelho do cadastro do imóvel junto à Prefeitura de Santo Antônio de Pádua (anexo) e o carnê de IPTU apresentado pela Sra. Sidinéa Bon Trescate (uma das coproprietárias, e residente no local) por ocasião da penhora, que continham o número de “número de cadastro” 15704-0. Na fachada da residência está afixado o número 176. Trata-se de uma casa de apena um pavimento, com quatro quartos, sala, copa, cozinha, dois banheiros e garagem. Também possui terraço com cobertura em telhas de zinco. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 200.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – fl. 3 do anexo do mandado): R$ 20.000,00; 4) Imóvel urbano consistente em um lote, exatamente ao lado esquerdo da casa penhorada na alínea “c” deste auto, em que se encontra edificada uma casa rústica e antiga, com moradores (locatários), situado na Avenida Perlingeiro, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, com metragem e confrontações conforme registro da matrícula nº 3423, acostada às folhas 7/9 do anexo do mandado. A precisa localização do bem foi confirmada a partir de declarações da Sra. Sidinéa Bon Trescate (uma das coproprietárias) por ocasião da penhora. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 100.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – fl. 9 do anexo do mandado): R$ 10.000,00. VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
28/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LIDIANE BENTO DE LIMA (ADVOGADO: GABRIELA KRAUL MARTINS) move a RECLAMADO: PADOVANO BUFFET E EVENTOS LTDA – EPP; RECLAMADO: JUDITE DANTAS FAUSTINO BOM; RECLAMADO: FRANCISCO JOSE TOME (ADVOGADO: MARCOS HENRIQUE SANTIAGO QUINTAL); RECLAMADO: EDSON BOM; TERCEIRO INTERESSADO: FOGACHO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA (ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SERAFIM FAGUNDES FILHO); TERCEIROS INTERESSADOS (COPROPRIETÁRIOS): 1) ED BON; 2) SIDNEA BON TRESCATE; 3) EDMAR BON; 4) SIDENEI BON; 5) EDVAN BON, Proc. ATOrd. 0010785-60.2015.5.01.0028, na forma abaixo. A DOUTORA CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 12.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 18.09.2023. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 18.09.2023 às 11:00 hrs. do dia 19.09.2023 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel rural denominado “Sítio da Barra”, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, medindo 45.127,00 m2, com as confrontações especificadas no registro da matrícula nº 2.731, acostada às folhas 4/6 do anexo do mandado. Não há placas ou marcos que possibilitassem a individualização do imóvel, de forma que sua localização foi obtida pelos apontamentos da Sra. Sidinéa Bon Trescate (coproprietária). A propriedade possui fácil acesso, estando localizada à margem da Rodovia RJ 186, distante 700 metros do distrito de Monte Alegre, e com um pequeno trecho de estrada de não pavimentada. A topografia é predominantemente de morro, com um trecho de várzea; não há lavouras ou informações sobre a aptidão do solo. Há disponibilidade de água corrente (nascente). Não há edificações. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 150.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – folha 6 do anexo do mandado): R$ 15.000,00; 2) Imóvel rural denominado “Sítio Areião”, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, medindo 68.160,28 m2, com as confrontações especificadas no registro da matrícula nº 3.432, acostada às folhas 10/12 do anexo do mandado. Não há placas ou marcos que possibilitassem a individualização do imóvel, de forma que sua localização foi obtida pelos apontamentos da Sra. Sidinéa Bon Trescate (coproprietária). A propriedade possui fácil acesso, estando localizada próximo à margem da Rodovia RJ 186, distante 800 metros do distrito de Monte Alegre, com um pequeno trecho de estrada de não pavimentada, e vizinha ao “Sítio da Barra”. A topografia é predominantemente de várzea, com uma parte de morro; não há lavouras ou informações sobre a aptidão do solo. Possui rede elétrica e há uma casa rústica e antiga edificada, com um pavimento e seis cômodos. O telhado está em más condições. Não há moradores. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 150.000,00. O valor penhorado considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – folha 12 do anexo do mandado): R$ 15.000,00; 3) Imóvel urbano consistente em casa residencial e o respectivo terreno, situados na Avenida Perlingeiro, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, com as medidas e confrontações especificadas no registro da matrícula nº 1.611, acostada às folhas 1/3 do anexo do mandado. A precisa localização do bem foi confirmada a partir de comparação entre o espelho do cadastro do imóvel junto à Prefeitura de Santo Antônio de Pádua (anexo) e o carnê de IPTU apresentado pela Sra. Sidinéa Bon Trescate (uma das coproprietárias, e residente no local) por ocasião da penhora, que continham o número de “número de cadastro” 15704-0. Na fachada da residência está afixado o número 176. Trata-se de uma casa de apena um pavimento, com quatro quartos, sala, copa, cozinha, dois banheiros e garagem. Também possui terraço com cobertura em telhas de zinco. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 200.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – fl. 3 do anexo do mandado): R$ 20.000,00; 4) Imóvel urbano consistente em um lote, exatamente ao lado esquerdo da casa penhorada na alínea “c” deste auto, em que se encontra edificada uma casa rústica e antiga, com moradores (locatários), situado na Avenida Perlingeiro, em Monte Alegre, distrito de Santo Antônio de Pádua/RJ, com metragem e confrontações conforme registro da matrícula nº 3423, acostada às folhas 7/9 do anexo do mandado. A precisa localização do bem foi confirmada a partir de declarações da Sra. Sidinéa Bon Trescate (uma das coproprietárias) por ocasião da penhora. O valor da avaliação para a totalidade do imóvel: R$ 100.000,00 O valor penhorado, considera a fração de 1/10 do bem (conforme formal de partilha averbado no registro – fl. 9 do anexo do mandado): R$ 10.000,00. VALOR TOTAL PENHORADO: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSA CRISTINA DE CAMPOS MAIA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES, MM. Juíza Titular na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 305 do Bloco 4 do ...
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100588-78.2020.5.01.0028
1 – Imóvel : Loja A do pré ...
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100881-87.2016.5.01.0028
Imóvel representado pelo Pré ...
28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101010-82.2022.5.01.0028
RUA PEDRO JORIO, N° 150 - LOJ ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100115-25.2016.5.01.0031
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