Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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LOJA situada na RUA PEREIRA LANDIN, 11-A e numeração suplementar pela RUA LEOPOLDINA REGO n.º 44-A, com direito a uma vaga na garagem e sua correspondente fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, que mede na totalidade: 34,20m de frente para a Rua Pereira Landim, mais 9,42m em curva de raio de 6,00m, mais 12,15m pela Rua Leopoldina Rego, aos fundos mede 40,20m por onde confronta com o prédio n.º 52 da Rua Leopoldina Rego, e à esquerda mede 15,95m por onde confronta com o prédio de n.º 23 da Rua Pereira Landim, com demais delimitações e confrontações contidas na Matrícula 81.989 do 6º RGI. FRE: 1.322.158-5, onde consta que possui 571,00m2 de área construída. Reavaliado no Id. 6c37c1a em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. b5a997f. Cientes que a hipoteca constante no R-3 foi extinta conforme informações do credor no id. ca5adba, e que a arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
049/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CINTIA TEREZA NEVES DE CASTRO (ADVOGADO: MICHELLE SEGADAS VIANNA PARAIZO GARCIA; ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA) move a RECLAMADO: TEIXEIRA NUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (ADVOGADO: RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA); RECLAMADO: TN INDUSTRIAL SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA); RECLAMADO: WALTER TEIXEIRA NUNES (ADVOGADO: RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA); RECLAMADO: DEMILSE NASSER TEIXEIRA NUNES (ADVOGADO: RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA); DEPOSITÁRIO: WALTER TEIXEIRA NUNES; TERCEIRO INTERESSADO: NASSER TAPAJOS ACADEMIA LTDA – ME; TERCEIRO INTERESSADO: UNISYS BRASIL LTDA (ADVOGADO: LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA), Proc n. ATOrd. 0079200-81.2005.5.01.0049, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO, MM. Juiz Substituto na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 09.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 16.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 16.09.2024 às 11:00 hrs. do dia 17.09.2024 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: LOJA situada na RUA PEREIRA LANDIN, 11-A e numeração suplementar pela RUA LEOPOLDINA REGO n.º 44-A, com direito a uma vaga na garagem e sua correspondente fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, que mede na totalidade: 34,20m de frente para a Rua Pereira Landim, mais 9,42m em curva de raio de 6,00m, mais 12,15m pela Rua Leopoldina Rego, aos fundos mede 40,20m por onde confronta com o prédio n.º 52 da Rua Leopoldina Rego, e à esquerda mede 15,95m por onde confronta com o prédio de n.º 23 da Rua Pereira Landim, com demais delimitações e confrontações contidas na Matrícula 81.989 do 6º RGI. FRE: 1.322.158-5, onde consta que possui 571,00m2 de área construída. Reavaliado no Id. 6c37c1a em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. b5a997f. Cientes que a hipoteca constante no R-3 foi extinta conforme informações do credor no id. ca5adba, e que a arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIO CESAR OLIVEIRA CORREA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO, MM. Juiz Substituto na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 202 do prédio em ...
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Apartamento 110 do edifício d ...
63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0000335-89.2011.5.01.0063
Terreno com frente para a Aven ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0026496-68.2013.8.19.0014
01 (um) automóvel GM Zafira C ...
39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100355-09.2024.5.01.0039
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