Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Apartamento nº 402 do Bloco “D”, do Edifício Forte da Praia, situado na Avenida Macário Pinto Lopes, também conhecida como Avenida do Contorno, nº 2000, Centro, Cabo Frio/RJ, com direito a uma vaga na garagem, porém indiscriminadamente, estando inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 082685-9, medindo: 157,50m de frente para a Avenida do Contorno; 141,00m de fundos com o Grupo Escolar Miguel Couto e separado deste por uma Rua de pedestre com 10,00m de largura; 57,50m em linha reta pela lateral direita confrontando com a Rua Professora Ismar Gomes de Azevedo; 9,00m pela lateral esquerda com a Avenida 13 de Novembro, formando a área de 5143,50m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 13.653 do Cartório 2º Ofício de Cabo Frio/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 8a6f4d4. Avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados da informação do Sr. Oficial de Justiça de que, a unidade é composta de: Primeiro pavimento: cozinha; área de serviço; dependência de empregada; sala com varanda; quarto; suíte; banheiro social; Segundo pavimento: sala com varanda; duas suítes, banheiro social; Terceiro pavimento: churrasqueira, estando tudo em regular estado de conservação (ID 0c681b0). Cientes os interessados que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como R-10 proc. 0100963-73.2016.5.01.0431 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; AV-12 proc. 0075800-65.2006.5.01.0262 da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; AV-24 proc. 00013392020134025117 da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; R-25 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
075/VT DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MATHEUS ALVIM AUER (ADVOGADO: GUSTAVO PEREIRA BARBOSA); RECLAMADO: H B FARMA LABORATORIOS LTDA (ADVOGADO: EDUARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA; ADVOGADO: RONALDO LEIBOVICH VOLL); RECLAMADO: DELCIMAR MACHADO CARDOSO; RECLAMADO: SEBASTIAO LEITE DE CASTRO SOBRINHO; RECLAMADO: ERALDO MACHADO CARDOSO; RECLAMADO: MARIA DAS GRACAS MENCARI DE CASTRO; TERCEIRO INTERESSADO: DELCIMAR MACHADO CARDOSO; TERCEIRO INTERESSADO: JUNTO AO CARTÓRIO DO 1. E 4. DISTRITO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CABO FRIO RJ; TERCEIRO INTERESSADO: JUNTO AO 2. OFÍCIO DE CABO FRIO RJ; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): CLEONICE ANTONIA DE OLIVEIRA CARDOSO; TERCEIRO INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FORTE DA PRAIA, TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO R-6): BANCO BRADESCO S.A., Proc n. ATOrd 0145100-25.2008.5.01.0075, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 402 do Bloco “D”, do Edifício Forte da Praia, situado na Avenida Macário Pinto Lopes, também conhecida como Avenida do Contorno, nº 2000, Centro, Cabo Frio/RJ, com direito a uma vaga na garagem, porém indiscriminadamente, estando inscrito na Prefeitura Municipal de Cabo Frio sob o nº 082685-9, medindo: 157,50m de frente para a Avenida do Contorno; 141,00m de fundos com o Grupo Escolar Miguel Couto e separado deste por uma Rua de pedestre com 10,00m de largura; 57,50m em linha reta pela lateral direita confrontando com a Rua Professora Ismar Gomes de Azevedo; 9,00m pela lateral esquerda com a Avenida 13 de Novembro, formando a área de 5143,50m², com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 13.653 do Cartório 2º Ofício de Cabo Frio/RJ, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 8a6f4d4. Avaliado em R$ 1.890.000,00 (um milhão e oitocentos e noventa mil reais). Cientes os interessados da informação do Sr. Oficial de Justiça de que, a unidade é composta de: Primeiro pavimento: cozinha; área de serviço; dependência de empregada; sala com varanda; quarto; suíte; banheiro social; Segundo pavimento: sala com varanda; duas suítes, banheiro social; Terceiro pavimento: churrasqueira, estando tudo em regular estado de conservação (ID 0c681b0). Cientes os interessados que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, podendo, além disso, requerer o Arrematante o cancelamento da Hipoteca, pelo decurso de prazo (30 anos), ex vi do artigo 1.485 do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s), tais como R-10 proc. 0100963-73.2016.5.01.0431 da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; AV-12 proc. 0075800-65.2006.5.01.0262 da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; AV-24 proc. 00013392020134025117 da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ; R-25 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇÁ, MM. Juíza na 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
1) Escritório número 822 do ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011130-98.2014.5.01.0080
Uma área de terra urbana com ...
80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100149-37.2022.5.01.0080
Terreno n.º 471 do Prolongame ...
CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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01 veículo Volkswagen Saveiro ...
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