06/VT DE NITERÓI – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CRISTIANO ANDERSON DE SANTANA (ADVOGADO: BRUNA SCATOLINO GONZAGA DE SOUZA; ADVOGADO: RICARDO BRAGA FRANCA) move a RECLAMADO: THINI-A PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA – ME (ADVOGADO: LOURIVAL OLIVEIRA MONTEIRO FILHO); RECLAMADO: ROBINSON FREDERICO HASSELMANN JUNIOR; RECLAMADO: ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN; TERCEIRO INTERESSADO: 3º OFÍCIO DE SÃO GONÇALO, Proc. ATOrd. 0011097-61.2015.5.01.0246, na forma abaixo.
A DOUTORA CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO, MM. Juíza titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve(m) o(s) interessado(s) se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Nº 103, casa 05, na Rua Expedicionário José Pessoto Sobrinho, situado no loteamento BAIRRO SANTA ANITA, no 2º Distrito deste Município em zona urbana, com inscrição municipal nº 347.516-005, de 02 pavimentos, com piscina e churrasqueira, com a fração ideal de 78,75/600,00 avos, a qual mede 3,59m de frente para a servidão de uso comum a todas as unidades, que por sua vez dá acesso a Rua Expedicionário José Sobrinho, nos fundos confrontando com parte do lote 16; 16,94m do lado direito, confrontando com a fração do prédio nº103 casa 06; e 16,94m do lado esquerdo, confrontando com a fração do prédio nº 103 casa 04, já embutida na fração a garagem B, exclusiva, que mede 2,40m de frente, 2,40m nos fundos, 5,00m do lado direito e 5,00m do lado esquerdo. SERVIDÃO DE USO COMUM: A qual mede: 1,56m de frente para a Rua Expedicionário José Pessoto Sobrinho; 1,56m nos fundos, confrontando com a garagem A, exclusiva do prédio nº 103 casa 06, com a fração do prédio nº 103 casa base, com a fração do prédio nº 103 casa 01, 02, 03, 04 e 05. Edificado no lote de terreno nº 17 da quadra 22, que mede no seu todo: 18,50m de frente para a Rua L; 19,00m de fundos, com o lote 23. Por 30,00 do lado direito, com o lote 18 e 35,00m do lado esquerdo, com o lote 16 com área total de 600,00m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 67.502 do 3º Oficio de São Gonçalo/RJ. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Avaliada com base na dimensão do Imóvel casa 05, e descrições no RGI, considerando preços do mercado imobiliário residencial na região. Conforme auto de penhora constante no Id. f1bade3, o mandado foi cumprido no bairro Maria Paula. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO MM. Juíza titular na 6ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.