Incremento R$ 10.000,00
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Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas que fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, tudo conforme mapas aéreos anexados aos autos as fls. 297/312, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento e dividindo-se na frente com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com os restantes terrenos do prédio nº 73 do transmitente, pelo outro lado com o adquirente e pelos fundos com Ferreira Machado & Cia Ltda; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos, dividindo-se na frente coma Rua dos Goytacazes, por um lado com o prédio nº 167 da mesma rua dos Goytacazes, adquirido pelo comprador do espólio de Francisco Pinto da Silva, pelo outro lado com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por onde faz esquina e pelos fundos com um terreno edificado com frente para a Rua dos Goytacazes, de quem de direito. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m², avaliado em: R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais). Cientes das ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora Id d363b4a, os imóveis são partes integrantes do Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube; Segundo o Sr. Presidente do Executado, através de contato telefônico informou que a área total do Estádio Ary de Oliveira e Souza é de cerca de 29.000m² (vinte e nove mil metros quadrados), contudo, segundo as certidões juntadas e que fazem parte integrante desse presente Auto de Penhora e Avaliação, consta como metragem total o valor de 14.487,67m², sendo necessário a presença de um expert para apurar a totalidade da área do imóvel denominado de Estádio Ary de Oliveira e Souza e eventual reavaliação do imóvel. Outrossim segundo medições obtidas através da ferramenta Google Earth, a área penhorada possui cerca de aproximadamente 15.770,95m². Cientes que conforme despacho Id 3bece70, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes que constam débitos junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes conforme Id 1cd172a, mas considerando a preferência do Crédito Trabalhista, os demais débitos irão se sub-rogar no valor auferido nos Leilões Públicos, não traduzindo responsabilidade a eventual Arrematante, nos termos do artigo 908 do CPC, e parágrafo único do artigo 130 do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: RODRIGO COSTA DA SILVA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: FLAVIO FILGUEIRAS NUNES); RECLAMADO: GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE; TERCEIRO INTERESSADO: TRIVELLA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): DARTAGNAN FERNANDES NUNES JUNIOR; TERCEIRO INTERESSADO (LOCATÁRIO): PAULO CESAR APOLINARIO GABRIEL; TERCEIRO INTERESSADO (LOCATÁRIO): PAULO ROBERTO VASCONCELOS; TERCEIRO INTERESSADO (LOCATÁRIO): SALVADOR HENRIQUE FERREIRA, Proc. n. ATOrd 0101080-18.2019.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 10.12.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.12.2024 às 11:00 hrs. do dia 11.12.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Estádio de futebol pertencente ao GOYTACAZ FUTEBOL CLUBE e todas as edificações anexas, tais como lojas construídas de forma geminadas, eis que tais lojas, algumas que fazem confrontações com acessos pela Rua Tenente Coronel Cardoso e outras, pela Rua dos Goytacazes, são partes indivisíveis do referido estádio de futebol, tudo conforme mapas aéreos anexados aos autos as fls. 297/312, os quais fazem parte integrante deste Auto de Penhora e Avaliação, a citar: 1) Imóvel nº de ordem 4.892 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado à Rua dos Goytacazes nº 173, em nome de Goytacaz Foot Ball Club, uma faixa de terreno triangular com 80 metros de cumprimento por 1,0 metro de largura numa das extremidades; 2) Imóvel nº de ordem 19.943 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 381, uma área de terras desmembrada da parte dos fundos do referido prédio, medindo a dita área onze metros e vinte centímetros de largura na frente, nove metros e quinze centímetros de largura dos fundos por setenta e três metros e trinta centímetros de frente a fundos; 3) Imóvel nº de ordem 3.785 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Alvaro de Lacerda nº 30, uma faixa de terreno com 16,70m de largura e 5m50, mais ou menos de comprimento; 4) Imóvel nº de ordem 3.784 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua Tenente Coronel Cardoso nº 73, uma faixa de terreno com um metro de largura na frente se alargando para os fundos onde termina com a largura de seis metros e sessenta centímetros, tendo cinquentas braças mais ou menos de comprimento e dividindo-se na frente com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por um lado com os restantes terrenos do prédio nº 73 do transmitente, pelo outro lado com o adquirente e pelos fundos com Ferreira Machado & Cia Ltda; 5) Imóvel nº de ordem 3.236 do Cartório do 2º Oficio de Justiça, situado na Rua dos Goytacazes nº 145, prédio de residência (chácara), em mau estado de conservação com seus respectivos terrenos próprios, plantados de árvores frutíferas e que pela mesma Rua dos Goytacazes tem ainda os nºs 147 e 149 existindo na parte deste número uma meia água também em mau estado, confrontando-se esse prédio, cujos terrenos tem cento e quinze metros de largura por cento e quinze metros de comprimento mais ou menos, dividindo-se na frente coma Rua dos Goytacazes, por um lado com o prédio nº 167 da mesma rua dos Goytacazes, adquirido pelo comprador do espólio de Francisco Pinto da Silva, pelo outro lado com a Rua Tenente Coronel Cardoso, por onde faz esquina e pelos fundos com um terreno edificado com frente para a Rua dos Goytacazes, de quem de direito. Imóvel de área total com cerca de 14.487,67m², avaliado em: R$ 26.077.000,00 (vinte e seis milhões e setenta e sete mil reais). Cientes das ressalvas do Sr. Oficial de Justiça no auto de penhora Id d363b4a, os imóveis são partes integrantes do Estádio Ary de Oliveira e Souza pertencente ao Executado Goytacaz Futebol Clube; Segundo o Sr. Presidente do Executado, através de contato telefônico informou que a área total do Estádio Ary de Oliveira e Souza é de cerca de 29.000m² (vinte e nove mil metros quadrados), contudo, segundo as certidões juntadas e que fazem parte integrante desse presente Auto de Penhora e Avaliação, consta como metragem total o valor de 14.487,67m², sendo necessário a presença de um expert para apurar a totalidade da área do imóvel denominado de Estádio Ary de Oliveira e Souza e eventual reavaliação do imóvel. Outrossim segundo medições obtidas através da ferramenta Google Earth, a área penhorada possui cerca de aproximadamente 15.770,95m². Cientes que conforme despacho Id 3bece70, o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda. Cientes que constam débitos junto à Prefeitura de Campos dos Goytacazes conforme Id 1cd172a, mas considerando a preferência do Crédito Trabalhista, os demais débitos irão se sub-rogar no valor auferido nos Leilões Públicos, não traduzindo responsabilidade a eventual Arrematante, nos termos do artigo 908 do CPC, e parágrafo único do artigo 130 do CTN. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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