Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% da nua propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Consta no AV-4 a averbação da construção do imóvel, tendo sido designado a seguinte numeração: Av. das Américas, 2.300, casa 49, Barra da Tijuca. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CREDITO S/A (ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS) move a RECLAMADO: CLAUDIO PATRICK VOLLERS (ADVOGADO: CARLOS CESAR MOREIRA; ADVOGADO: RUBENS ISCALHAO PEREIRA); RECLAMADO: ESPÓLIO DE IRENE ELISABETH VOLLERS; TERCEIRO INTERESSADO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL; ARREMATANTE: Q & L UNIDOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; TERCEIRO INTERESSADO: EUGENIO JOSE DOS SANTOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADVOGADO: EUGENIO CORREA DOS SANTOS; ADVOGADO: TATIANA MAGALHAES DOS SANTOS; ADVOGADO: ELIZABETH TERESA RIBEIRO COELHO); TERCEIRO INTERESSADO: WALTER ANDREAS VOLLERS; TERCEIRO INTERESSADO: MARCO FLAVIO BIZZIN (ESPOLIO DE) (ADVOGADO: JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO (USUFRUTUARIO): PETER VOLLERS, Proc. ATOrd. 0182200-84.1996.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR PEDRO FIGUEIREDO WAIB, MM. Juiz em exercício na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% da nua propriedade sobre a Casa localizada na Avenida das Américas, número 2300 A, unidade 49, e respectiva fração de 1,3214% do terreno designado por lote 03 do PA 30.833, localizado no lado par e distante 2.486,00m da interseção desta avenida com o eixo do canal de Marapendi e com fundos para a Lagoa da Tijuca e correspondente à área 49 da SUB-QUADRA X e área verde anexa, designada por 49-A, do Condomínio Vertical sob a denominação de Jardim da Barra da Tijuca. FREGUESIA – Jacarepaguá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 69.541 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1713013-9 (onde consta que possui 864m² de terreno e 713m² de área edificada). Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Consta no AV-4 a averbação da construção do imóvel, tendo sido designado a seguinte numeração: Av. das Américas, 2.300, casa 49, Barra da Tijuca. Consta no AV-08 que o proprietário do Imóvel, Sr. Peter Vollers era casado pelo regime da separação de bens com Irene Elisabeth Vollers. Consta no R-11 a doação da nua propriedade do imóvel ao reclamado, Sr. Claudio Patrick Vollers, tendo sido reservado o usufruto vitalício em favor de Peter Vollers no R-12. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PEDRO FIGUEIREDO WAIB, MM. Juiz em exercício na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Apartamento 3001, bloco 08, To ...
31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0100099-66.2019.5.01.0031
Área Privativa n.º 14, com f ...
32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0011359-71.2015.5.01.0032
Apartamento 306 do Bloco 2 do ...
37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101676-66.2016.5.01.0037
RUA ARCOZELO, LOTE DE TERRENO ...
49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
0101598-36.2016.5.01.0049
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