Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 Há, Gleba nº 01, estando este imóvel cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Apresentado o recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR RJ 3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 1. 556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29 km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20 km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0 km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W; A propriedade possui área de 39.5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3faa4a3. Nos termos da R. decisão contida no Id. 1498ed1 do ET. 0100485-83.2023.5.01.0281, ficou decidido que a penhora foi mantida sobre 50% da mata de preservação, e 50% sobre a área utilizável, de propriedade do executado nestes Autos. Avaliado a totalidade em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Consta um arrolamento no R-01. Cientes que, conforme r. despacho ID e0a99f1, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: GLEYSER LEITE DE ALMEIDA (ADVOGADO: LILIAN GOMES DA SILVA); RECLAMADO: LASTRA MINERACAO LTDA (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); RECLAMADO: JOAO JOSE PIMENTEL PEREIRA (ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); RECLAMADO: CARLA PERES VIEIRA (ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): MARCELO DA SILVA PEREIRA (ADVOGADO: MANOEL JOSE DO REGO BARROS); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO): BANCO DO BRASIL, Proc n. ATOrd 0100308-66.2016.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% do imóvel rural, constituído da propriedade denominada “Fazenda Santo Antônio da Fortaleza”, no 5º distrito de São Fidélis/RJ, com área de 1.077.328,00m², ou 107,7328 Há, Gleba nº 01, estando este imóvel cadastrado no INCRA/CCIR sob o nº 520.047.016.110-5 e na Receita Federal NIRF nº 5.029.320-6. Apresentado o recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR RJ 3304805-58D31235BA734025B2CE10ABDC4C3F11, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 1. 556 do Cartório do Ofício Único de São Fidélis. Esse imóvel situa-se cerca de 50km do centro da cidade de São Fidélis, a partir da Prefeitura Municipal, seguir pela BR 492, por 29 km, em estrada asfaltada até próximo à Cambiasca; Seguir à esquerda em estrada de leito natural por 20 km até Cachoeira Ponte Preta, tomando-se à esquerda na bifurcação, e percorrer 1,0 km na estrada Santo Antônio em direção à Fazenda Santo Antônio de Fortaleza; Coordenadas geográficas 21º50’28.24”S41º56’46.08”W; A propriedade possui área de 39.5 alqueires, sendo em aclive a topografia do terreno, com parte inferior sendo área de macega, composta de rochas e capim; A parte superior é área de floresta; Não há benfeitorias no imóvel, que está desocupado, descrito conforme auto de penhora e avaliação ID 3faa4a3. Nos termos da R. decisão contida no Id. 1498ed1 do ET. 0100485-83.2023.5.01.0281, ficou decidido que a penhora foi mantida sobre 50% da mata de preservação, e 50% sobre a área utilizável, de propriedade do executado nestes Autos. Avaliado a totalidade em R$ 197.500,00 (cento e noventa e sete mil e quinhentos reais), sendo 50% correspondente a R$ 98.750,00 (noventa e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Consta um arrolamento no R-01. Cientes que, conforme r. despacho ID e0a99f1, a reclamada e o depositário deverão colocar os bens à disposição a fim de permitir o exame dos interessados e a venda dos bens. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o(s) Coproprietário(s) pode(em) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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