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Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, conforme auto de penhora e avaliação tem área total de 287.500m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800m²; 1 – Guarita, 2 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 12 x 12, 3 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 26 x 12, 4 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 5 – Prédio Principal, medindo aproximadamente 50 x 30 + 25 x 12 (prédio em L), 6 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 40 x 30, 7 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 20 x 12, 8 – Sala dos transformadores, medindo aproximadamente 20 x 12, 9 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 18 x 10, 10 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 11 – Estação de tratamento de água, 12 – Currais; O imóvel se encontra desocupado. Conforme Id beddafa reavaliado em R$ 2.898.678,64 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Avaliação conforme aplicação da norma ABNT-NBR 14653-2. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes das fotos no Id faf8fd5. Cientes que o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda, conforme r. despacho Id 1a226a3. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, e perempção, conforme artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LEANDRA MARIA DA CONCEICAO (ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO BARRETO MOREIRA); RECLAMADO: HUNTER COMERCIAL E LOGISTICA LTDA – ME; RECLAMADO: FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE CAMPOS S A FRICAMPOS (ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO SILVEIRA DE MIRANDA); RECLAMADO: REINORTE ALIMENTOS EIRELI – ME (ADVOGADO: JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU); RECLAMADO: ESPÓLIO DE ODIVALDO NAVARRO RODRIGUES (INVENTARIANTE: JOÃO OTÁVIO CORTES RODRIGUES); RECLAMADO: ONIRES NAVARRO RODRIGUES (ADVOGADO: ANTONIO EDUARDO SILVEIRA DE MIRANDA); RECLAMADO: JOSINEIA NOGUEIRA DE SOUZA; RECLAMADO: ESPÓLIO DE AMARILSON SOUZA DA SILVA; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR AV-3): BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A; TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR HIPOTECÁRIO R-4): MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Proc n. ATOrd 0002594-14.2013.5.01.0281, na forma abaixo. A DOUTORA PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 03.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 10.02.2025. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 10.02.2025 às 11:00 hrs. do dia 11.02.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av. Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Uma área de terras desmembrada do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco de Paula ou Fazenda Baronesa, no 3º Sub-Distrito de Campos dos Goytacazes, medindo dita área 287,500m², limitando-se na frente onde mede em reta 200m com a Rodovia Campos – Itaperuna; nos fundos em linha sinuosa com o rio Muriaé, por um lado onde mede em reta 580,00m com a Fazenda Piedade pertencente a União Federal e por outro lado a partir da Rodovia Campos – Itaperuna, em reta de 250,00m com as terras restantes do imóvel de que é desmembrada a parte ora descrita e depois numa extensão de 441,00m ao longo do canal projetado a ser aberto nos termos de compromisso expresso em instrumento particular, firmado pela outorgada compradora nesta data e ainda depois fazendo curva numa extensão de 290,00m ao longo do canal existente até sua saída no rio Muriaé, inscrito no Incra sob o nº 513016070882, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula nº 2.380, folha 04, Livro 2-H do 5° Ofício de Campos dos Goytacazes, conforme auto de penhora e avaliação tem área total de 287.500m² localiza-se há aproximadamente 10 Km do Centro, em zona rural; possui áreas construídas, edificações de natureza agroindustrial com a finalidade de explorar o ramo de matadouro/curtume/frigorífico, não averbadas na matrícula, em torno de 4.800m²; 1 – Guarita, 2 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 12 x 12, 3 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 26 x 12, 4 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 5 – Prédio Principal, medindo aproximadamente 50 x 30 + 25 x 12 (prédio em L), 6 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 40 x 30, 7 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 20 x 12, 8 – Sala dos transformadores, medindo aproximadamente 20 x 12, 9 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 18 x 10, 10 – Prédio auxiliar, medindo aproximadamente 30 x 12, 11 – Estação de tratamento de água, 12 – Currais; O imóvel se encontra desocupado. Conforme Id beddafa reavaliado em R$ 2.898.678,64 (dois milhões e oitocentos e noventa e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Avaliação conforme aplicação da norma ABNT-NBR 14653-2. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes das fotos no Id faf8fd5. Cientes que o reclamado deverá colocar o bem à disposição dos interessados a fim de permitir o seu exame e a sua venda, conforme r. despacho Id 1a226a3. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil, e perempção, conforme artigo 1.485 do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, será levado ao crivo do Juízo da Execução eventual proposta para Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NATHALIA FIGUEIREDO MOUTINHO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULA CRISTINA NETTO GONÇALVES GUERRA GAMA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
50% do imóvel rural, constit ...
01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0100308-66.2016.5.01.0281
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0117700-97.2008.5.01.0281
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01ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
0187100-43.2004.5.01.0281
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