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Lote de terreno rural nº 530, do extinto Núcleo Colonial São Bento, Belford Roxo, inscrição Municipal nº 898.619, de formato hexagonal, com área total de 148.242,94 m², conforme descrito e caracterizado na matricula 1946 do Cartório do 3º Oficio de Justiça, Registro de Imóveis de Belford Roxo, avaliado em R$ 889.457,64 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme ID b620dc6. Cientes os interessados que deverão visitar o imóvel, eis que em havendo coisas e/ou pessoas no local será de exclusiva responsabilidade do arrematante a desocupação do imóvel. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos).
002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELSON BRAZ DA SILVA (Advs. Diego Rodrigues Baptista de Souza - OAB/RJ nº 158.087 e Cleudson de Almeida Oliveira - OAB/RJ nº. 187.211) move a TURISMO TRANSMIL LTDA (Adv. Isabel Cristina Araújo Hacker - OAB/RJ 118.189), CLAUDIO JOSE DOS REIS LAVOURAS (Advs. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940 e Juliana Ferreira dos Santos - OAB/RJ 136.588), SERGIO LUIZ DOS REIS LAVOURAS (Advs. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940 e Juliana Ferreira dos Santos - OAB/RJ 136.588), ARMANDO ROBERTO DOS REIS LAVOURAS (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940), JOSE CARLOS REIS LAVOURAS (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos – OAB/RJ 25940), VALMIR FERNANDES DO AMARAL (Adv. Narciso Gonçalves dos Santos - OAB/RJ 25940), Proc n. ATOrd 0010543-38.2014.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 08 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 21 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno rural nº 530, do extinto Núcleo Colonial São Bento, Belford Roxo, inscrição Municipal nº 898.619, de formato hexagonal, com área total de 148.242,94 m², conforme descrito e caracterizado na matricula 1946 do Cartório do 3º Oficio de Justiça, Registro de Imóveis de Belford Roxo, avaliado em R$ 889.457,64 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme ID b620dc6. Cientes os interessados que deverão visitar o imóvel, eis que em havendo coisas e/ou pessoas no local será de exclusiva responsabilidade do arrematante a desocupação do imóvel. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
0100910-72.2018.5.01.0221
Apartamento n° 132, localizad ...
03ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
0206600-07.2006.5.01.0223
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