003/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO move a MERCEARIA NOVA RAINHA LTDA, ALCIONE DE ASSIS MONTEIRO, ANTONIO BAPTISTA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS GRILA NUNES DOS SANTOS, FLORIDAO MERCEARIA LTDA, GISELE DE FRIAS SANTOS, LUIZ FELIPE DE SOUZA PEIXOTO, MANUEL VIEIRA DA CUNHA PEIXOTO, MARCOS VINICIUS CAVALCANTE DOS SANTOS (Adv. Daniele Gomes Oliveira - OAB/RJ: 183133), MERCEARIA LOJA 04 LTDA, MERCEARIA N. R. 3 LTDA, GERALDO DOS SANTOS, Terceiro Interessado: MARCIA CHRISTINA DE BARROS FERREIRA (coproprietária), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS PIAZZA NAVONA E PIAZZA DI SPAGNA, Proc n. ACP 0206600-07.2006.5.01.0223, na forma abaixo.
O DOUTOR MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 08 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 21 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 21 do mês de setembro do ano de 2021 e se prorrogará até os 22 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento n° 132, localizado no 13° andar do Bloco 1, denominado Edifício Piazza Navona, integrante do Condomínio Edifícios Piazza Navona e Piazza Di Spagna, situado na Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, n° 280, no 42° Subdistrito-Jabaquara, São Paulo, contendo a área privativa de 74,187 m², área comum na garagem de 20,593 m² e área comum nas demais partes do condomínio de 68,562 m², com a área total de 163,342 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,95518% no terreno condominial e nas demais partes e coisas comuns, com direito a estacionar dois veículos de passeio na garagem coletiva, localizada nos três subsolos, em duas vagas, de forma indeterminada. O referido condomínio acha-se construído em terreno descrito na matrícula 95.072, deste Cartório. Inscrito no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal sob n° 091.594.0570-8, matriculado sob n° 127814, 8° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. N° Contribuinte PMSP: 091.594.0570-8. Benfeitorias não constantes na matrícula: O imóvel tem uma sala, três quartos, dois banheiros, duas vagas de garagem, conforme informou o porteiro. Ocupação atual: desocupado há mais de três anos. Avaliação: R$ 590.000,00 (Quinhentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a coproprietária o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.