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Rua José Alves Pereira, 61 +

R$ 2.439.745,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:26/10/2022 10:00:00
EncerradoLances encerrados
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Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Situado na Rua José Alves Pereira, 61, Centro, Nova Iguaçu matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu sob o número 48988 com as seguintes medidas e confrontações: “prédios 61, 61-sobrado e 61-Fundos, da Rua Pinto Duarte e os respectivos lotes de terreno nº 4 e 5 da mesma rua, medindo, reunidos 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1000,00m² (mil metros quadrados) confrontando a direita com Ismael ramos e outra ou sucessores; a esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste município, de propriedade da Sociedade de Ensino Iguaçuana Ltda, adquirido pelo título transcrito no livro 3-EJ, fls 169, sob o nº 59167, conforme Certidão do RGI. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). Cientes que conforme informação do Oficial de Justiça (Id 9fc971a) o imóvel está desocupado. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, R-1 da matricula 48.988, processo 0064600-92.2003.5.01.0221 (1ª VT de Nova Iguaçu), R-2 processo 0002852-14.2013.4.02.5120 (2 VF de São João de Meriti), R-3 processo 0001453-81.2012.4.02.5120 (1ª VF de Nova Iguaçu), R-4 processo 0001488-41.2012.4.02.5120 (1 VF de Nova Iguaçu), R-5 processo 0154700-73.2006.5.01.0226 (6ª VT Nova Iguaçu); R-7 processo 0010038-13.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu); R-8 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu); R-9 processo 0010396-75.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu); R-10 0011564-40.2014.5.01.0225 (1ª VT Nova Iguaçu); R-11 processo 0010263-30.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu); R-12 processo 0010310-41.2014.5.01.0222 (3ª VT Nova Iguaçu), R-13 processo 0011252-76.2014.5.01.0221 (1ª VT Nova Iguaçu), AV-15 processo 0010367-25.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu), AV-16 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu), R-17 processo 0025643-88.2015.8.19.0208 (5ª VC do Rio de Janeiro), R-19 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

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001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: ********* (Advs. Alessandra Ferreira Marques – OAB/RJ: 093002, Katia Franco De Carvalho – OAB/RJ: 087954, Marcelo Luis Bromonschenkel – OAB/RJ: 113697) move a SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP - CNPJ: ********** (Adv. Jose Carlos Da Silva Formiga – OAB/RJ: 159497, Celio Silva Alves – OAB/RJ: 201997), MANOEL PEDRO DE ALMEIDA COUTO - CPF: *****, MARGARETE COUTO TEIXEIRA - CPF: *********** (Adv. Celio Silva Alves - OAB/RJ: 201997), AQUILINO DOMINGUEZ QUINTAS - CPF: ***********, Proc n. ATOrd 0148500-60.2009.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 25 do mês de outubro do ano de 2022 e se prorrogará até os 26 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Situado na Rua José Alves Pereira, 61, Centro, Nova Iguaçu matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu sob o número 48988 com as seguintes medidas e confrontações: “prédios 61, 61-sobrado e 61-Fundos, da Rua Pinto Duarte e os respectivos lotes de terreno nº 4 e 5 da mesma rua, medindo, reunidos 20,00m de frente e fundos, 50,00m de ambos os lados, com 1000,00m² (mil metros quadrados) confrontando a direita com Ismael ramos e outra ou sucessores; a esquerda com Norival dos Santos Barbosa ou sucessores e nos fundos com José Moura ou sucessores, situado nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste município, de propriedade da Sociedade de Ensino Iguaçuana Ltda, adquirido pelo título transcrito no livro 3-EJ, fls 169, sob o nº 59167, conforme Certidão do RGI. Avaliado em R$ 4.879.490,00 (quatro milhões oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). Cientes que conforme informação do Oficial de Justiça (Id 9fc971a) o imóvel está desocupado. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, R-1 da matricula 48.988, processo 0064600-92.2003.5.01.0221 (1ª VT de Nova Iguaçu), R-2 processo 0002852-14.2013.4.02.5120 (2 VF de São João de Meriti), R-3 processo 0001453-81.2012.4.02.5120 (1ª VF de Nova Iguaçu), R-4 processo 0001488-41.2012.4.02.5120 (1 VF de Nova Iguaçu), R-5 processo 0154700-73.2006.5.01.0226 (6ª VT Nova Iguaçu); R-7 processo 0010038-13.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu); R-8 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu); R-9 processo 0010396-75.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu); R-10 0011564-40.2014.5.01.0225 (1ª VT Nova Iguaçu); R-11 processo 0010263-30.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu); R-12 processo 0010310-41.2014.5.01.0222 (3ª VT Nova Iguaçu), R-13 processo 0011252-76.2014.5.01.0221 (1ª VT Nova Iguaçu), AV-15 processo 0010367-25.2015.5.01.0222 (2ª VT Nova Iguaçu), AV-16 processo 0010235-62.2015.5.01.0223 (3ª VT Nova Iguaçu), R-17 processo 0025643-88.2015.8.19.0208 (5ª VC do Rio de Janeiro), R-19 nestes autos. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0148500-60.2009.5.01.0221
  • SituaçãoFechado
  • Avaliado Em:R$ 4.879.490,00
  • Lance Inicial:R$ 4.879.490,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 2.439.745,00
  • Incremento mínimo:R$ 10.000,00
  • Primeiro Leilão05/10/2022 Até 25/10/2022
  • Segundo Leilão25/10/2022 Até 26/10/2022
  • Processo:0148500-60.2009.5.01.0221
  • Vara:01ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU
  • Leiloeiro:PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
  • Autor:SINDICATO AUX ADM ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: ************** (Advs. Alessandra Ferreira Marques – OAB/RJ: 093002, Katia Franco De Carvalho – OAB/RJ: 087954, Marcelo Luis Bromonschenkel – OAB/RJ: 113697)
  • Réu:SOCIEDADE DE ENSINO IGUACUANA LTDA - EPP - CNPJ: ************** (Adv. Jose Carlos Da Silva Formiga – OAB/RJ: 159497, Celio Silva Alves – OAB/RJ: 201997), MANOEL PEDRO DE ALMEIDA COUTO - CPF: ***********, MARGARETE COUTO TEIXEIRA - CPF: *********** (Adv. Celio Silva Alves - OAB/RJ: 201997), AQUILINO DOMINGUEZ QUINTAS - CPF: ***********

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