001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SILVIA LETICIA VIEIRA FERREIRA - CPF: ***** (Adv. Carlos Alberto Feliciano dos Santos – OAB/RJ: 080046) move a NORTEX IGUACU COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: *********, ARTHUR MAURICIO DE LEMOS - CPF: ***********, CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO - CPF: ***********, Terceiro Interessado FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado ANTONIO MOUTINHO FILHO - CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado HELIO GONCALVES CARDOSO - CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado LUCIANO AUGUSTO DA SILVA NADAIS - CPF: *********** (coproprietário), Terceiro Interessado SHOPPING DOS OCULOS COMERCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE OTICA LTDA - CNPJ: ********, Terceiro Interessado BMG BANCO COMERCIAL S/A - CNPJ: **********, Terceiro Interessado BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A - CNPJ: **********, Proc n. ATOrd 0215300-70.2009.5.01.0221, na forma abaixo.
O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00h do dia 05 de outubro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de outubro de 2022, encerrando-se às 10:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00h do dia 25 do mês de outubro do ano de 2022 e se prorrogará até os 26 dias do mês de outubro do ano de 2022 às 10:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: 1/5 do imóvel localizado na Rua Maria Freitas, 160, sobrado, Madureira, Rio de Janeiro, com as dimensões e características discriminadas na matricula de nº 47202-A do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, em ótimo estado de conservação, recém reformado, avaliado em sua totalidade em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 1/5 correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º e 892, §2º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-6 processo 10168199700109002 da 1ª VT de Curitiba/PR, Av-7 processo 12217199700809 da 8ª VT de Curitiba/PR, Av-8 processo 00266008719985150001 da 1ª VT de Campinas, Av-11 processo 0139400101997503.0007 da 7ª V T de Belo Horizonte, Av-12 processo 00308002819945050011 da 11ª VT de Salvador, Av-13 processo 01786008519965120014 da 2ª VT de Florianópolis, Av-14 processo 00107007019945010041 da 41ª VT do Rio de Janeiro, Av-15 processo 00596009619945050001 da 1ª VT de Salvador, Av-16 processo 01090007619945010038 da 38ª VT do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.