Incremento R$ 3.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Área de terras designada por área B, desmembrada de maior porção da fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, Cachoeiras de Macacu/RJ, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126º34'26'' por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220º30'47'' por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209º05'02'' por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221º14'30'' por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a área A, deste segue com AZ=247º48'47'' por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14º53'39'' por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42º23'15'' por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319º52'03'' por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a área desmembrada C, com AZ=353º48'08'' por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66º30'24'' por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50º28'20'' por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35º04'41'' por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha. Cadastrado no INCRA, na sua totalidade sob o nº 951.072.486.221-8 e na RF nº 9.265.865-2, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 5828 do 1º Ofício de Cachoeiras de Macacu, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação ID 72e94f2. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID ba700e0. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 0010775-17.2015.5.01.0060 da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-2 processo 0101020-57.2018.5.01.0064 da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-3 processo 01100231-22.2018.5.01.0076 da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-4 processo 0101284-83.2021.5.01.0512 da 02ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, R-5 processo 0091819-24.2015.4.02.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-6 processo 0100044-34.2018.5.01.0037 da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-7 processo 0100537-20.2017.5.01.0013 da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JENIFFER SILVA FIGUEIREDO CPF: 188.008.027-37 (Adv. Bruno Azedo de Lemos, OAB/RJ 199761) move a ANDERSON DE SOUZA SEQUEIRA CPF: 021.477.317-57; LORENA MARTINS VALLADARES CPF: 184.343.367-23; Terceiro Interessado 1° OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACHOEIRAS DE MACACÚ-RJ, Proc n. ATOrd 0101287-41.2021.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 11:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190; e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área de terras designada por área B, desmembrada de maior porção da fazenda Santo Amaro, Santo Aleixo, Cachoeiras de Macacu/RJ, rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice EJT-P-0793, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.520.754,88m e E 734.751,77m; deste segue com AZ=126º34'26'' por uma distância de 69,11m até o vértice EJT-P-0792, de coordenadas N 7.520.713,70m e E 734.807,27m; deste segue com AZ=220º30'47'' por uma distância de 86,56m até o vértice EJT-P-0791, de coordenadas N 7.520.647,89m e E 734.751,04m; deste segue com AZ=209º05'02'' por uma distância de 151,62m até o vértice EJT-P-0790, de coordenadas N 7.520.515,39m e E 734.677,34m; deste segue com AZ=221º14'30'' por uma distância de 124,73m até o vértice EJT-P-0789, de coordenadas N 7.520.421,60m e E 734.595,12m; confrontando nesses pontos com a área A, deste segue com AZ=247º48'47'' por uma distância de 50,75m até o vértice EJT-P-0788, de coordenadas N 7.520.402,44m e E 734.548,12m; deste segue com AZ=14º53'39'' por uma distância de 80,07m até o vértice EJT-P-0803, de coordenadas N 7.520.479,82m e E 734.568,70m; limitando nesses pontos com a Servidão, com AZ=42º23'15'' por uma distância de 55,76m até o vértice EJT-P-0804, de coordenadas N 7.520.521,00m e E 734.606,29m; deste segue atravessando a Servidão, deste segue com AZ=319º52'03'' por uma distância de 7,00m até o vértice EJT-P-0805, de coordenadas N 7.520.526,35m e E 734.601,78m; deste segue confrontando com a área desmembrada C, com AZ=353º48'08'' por uma distância de 98,57m até o vértice EJT-P-0754, de coordenadas N 7.520.624,34m e E 734.591,14m; deste segue com AZ=66º30'24'' por uma distância de 44,52m até o vértice EJT-P-0755, de coordenadas N 7.520.642,09m e E 734.631,97m; deste segue com AZ=50º28'20'' por uma distância de 125,15m até o vértice EJT-P-0756, de coordenadas N 7.520.721,74m e E 734.728,50m; limitando nesses pontos com o Rio Santo Amaro, deste segue com AZ=35º04'41'' por uma distância de 40,49m até o vértice EJT-P-0793, ponto inicial da descrição deste perímetro de 934,35m, com a área de 3,02ha. Cadastrado no INCRA, na sua totalidade sob o nº 951.072.486.221-8 e na RF nº 9.265.865-2, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula 5828 do 1º Ofício de Cachoeiras de Macacu, avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação ID 72e94f2. Cientes sobre o endereço de cumprimento do mandado ID ba700e0. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 0010775-17.2015.5.01.0060 da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-2 processo 0101020-57.2018.5.01.0064 da 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-3 processo 01100231-22.2018.5.01.0076 da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-4 processo 0101284-83.2021.5.01.0512 da 02ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, R-5 processo 0091819-24.2015.4.02.5101 da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R-6 processo 0100044-34.2018.5.01.0037 da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, R-7 processo 0100537-20.2017.5.01.0013 da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
Área remanescente do imóvel ...
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