Incremento R$ 10.000,00
Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Área remanescente do imóvel denominado “Ipanema”, com 9.191,54m2 de terras, situada no perímetro urbano do 1o Distrito do município de Duas Barras/RJ, não foreiro, com as medidas e confrontações constantes sob o AV-01 da matrícula 1.057 do Ofício Único de Duas Barras/RJ, avaliado proporcionalmente em R$ 2.074.661,89 (dois milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). Cientes que a penhora e avaliação foi realizada em relação à matrícula 141 do Ofício Único de Duas Barras, e que esta matrícula atualmente corresponde à matrícula 1.057 do Ofício Único de Duas Barras, com área de 9.191,54m2, em razão do desmembramento constante no AV-01 da matrícula atual, tendo sido o valor calculado proporcionalmente. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 80fa55d). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 2638fd2). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANA CAROLINA GONCALVES TURQUE - CPF: 109.826.277-85 (Advs. Lia Rodrigues Fontoura – OAB/RJ: 216209, Vitor Rodrigues Fontoura – OAB/RJ: 231524) move a COOPERATIVA AGROPECUARIA DE DUAS BARRAS LTDA - CNPJ: 29.298.742/0001-27, Terceiro Interessado MUNICIPIO DE DUAS BARRAS - CNPJ: 28.564.177/0001-30, Terceira Interessada PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO, Proc n. ATOrd 0101098-34.2019.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início de 02.12.2024 às 11:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 06.12.2024 às 12:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado de 06.12.2024 às 12:00 horas, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 09.12.2024 às 11:00 horas, encerrando-se nesta data e horário, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelos Leiloeiros Públicos Oficiais PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190; e PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Área remanescente do imóvel denominado “Ipanema”, com 9.191,54m2 de terras, situada no perímetro urbano do 1o Distrito do município de Duas Barras/RJ, não foreiro, com as medidas e confrontações constantes sob o AV-01 da matrícula 1.057 do Ofício Único de Duas Barras/RJ, avaliado proporcionalmente em R$ 2.074.661,89 (dois milhões, setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). Cientes que a penhora e avaliação foi realizada em relação à matrícula 141 do Ofício Único de Duas Barras, e que esta matrícula atualmente corresponde à matrícula 1.057 do Ofício Único de Duas Barras, com área de 9.191,54m2, em razão do desmembramento constante no AV-01 da matrícula atual, tendo sido o valor calculado proporcionalmente. Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 80fa55d). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 2638fd2). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 § 1º da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza na 01ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.
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