Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Rua Alameda Carlos Lacerda / Rodovia Amaral Peixoto, nº 5275 (com atual nº 5320) com área total de 457m², inscrição cadastral na Municipalidade sob o nº 01.1.010.0030.001, Matrícula 26171 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, com a seguinte descrição: Um Galpão destinado ao comércio situado a Alameda Carlos Lacerda e a Rodovia Amaral Peixoto nº 5275, com uma área de 187,50m, com um vestiário e uma sala de administração com piso de placas de paralelepípedo de 40 por 40 cent., coberto de telha de eternit. Construído sobre o lote de terreno nº 03 da quadra N do loteamento NOVORIO DAS OSTRAS, situado nesta cidade de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente com a Alameda Carlos Lacerda; 15,00m de fundos com o lote nº 26; 32,00 do lado esquerdo com o lote 04; e 29,00m do lado direito com o lote nº 02, perfazendo a área total de 457,00m², avaliado em R$ 1.542.429,84 (um milhão e quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do R-01 da matrícula. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ARTHUR PASVENSKAS MARCOS CPF: ***** (Adv. Cicero Moreira Mesquita OAB/SP 386617) move a CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO – CNPJ: *********; ITABIRA AGROINDUSTRIAL S/A – CNPJ: **********; ITAMARACA S/A – CNPJ: **********; CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA –CNPJ: ********; ITAGUAREMA IMOBILIARIA LTDA – CNPJ: **********; AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S/A – CNPJ: **********; ITAGUARANA S/A – CNPJ: **********; ITAIPAVA S/A CNPJ: **********, Proc n. CartPrecCiv 0100792-18.2020.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até 14 de setembro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 14 de setembro de 2022 e se prorrogará até os 15 de setembro de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Alameda Carlos Lacerda / Rodovia Amaral Peixoto, nº 5275 (com atual nº 5320) com área total de 457m², inscrição cadastral na Municipalidade sob o nº 01.1.010.0030.001, Matrícula 26171 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, com a seguinte descrição: Um Galpão destinado ao comércio situado a Alameda Carlos Lacerda e a Rodovia Amaral Peixoto nº 5275, com uma área de 187,50m, com um vestiário e uma sala de administração com piso de placas de paralelepípedo de 40 por 40 cent., coberto de telha de eternit. Construído sobre o lote de terreno nº 03 da quadra N do loteamento NOVORIO DAS OSTRAS, situado nesta cidade de Rio das Ostras/RJ, que assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente com a Alameda Carlos Lacerda; 15,00m de fundos com o lote nº 26; 32,00 do lado esquerdo com o lote 04; e 29,00m do lado direito com o lote nº 02, perfazendo a área total de 457,00m², avaliado em R$ 1.542.429,84 (um milhão e quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Cientes do R-01 da matrícula. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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