Usuário | Valor | Condição de Pag. | Data | Hora |
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Direito e Ação sobre a Casa 4 (germinada) situada à Rua Campo de Garoupa 145, antiga Rua Dez, Atlântica, Rio Das Ostras/RJ, Cep: 28895-654, com área construída privativa de 117,07m² e fração ideal de 0,25% correspondente ao terreno exclusivo de uso privativo, tem as seguintes medidas e confrontações: 6,00m de frente para a área comum com um afastamento de 9,21m para a casa nº 2; 2,50m fundos para a divisa com o lote nº 9 e 2,90m com afastamento de 2,90m sendo composto por um segmento de 10,12m pelo lado esquerdo com afastamento de 1,75 para a divisa com o lote nº 8, e 8,72 pelo lado direito, geminado para a casa nº 3, construída sobre o lote de terreno de nº 10, da quadra nº 6, do Loteamento Atlântica, situado na zona urbana deste município, o qual assim se descreve e caracteriza: mede 15,50m de frente para a rua 10; 15,50m de fundos com o lote nº 9; 38,75m do lado direito, com o lote nº 12; e 38,75m no lado esquerdo, para o lote nº 8, com a área de 600,63m², inscrita nesta municipalidade sob o nº 01.5.284.0138.004, Matrícula 12933 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, avaliado em R$ 292.405,70 (duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinco reais e setenta centavos). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, conforme R-05, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 173.045,14; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 6ab4417. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes do ID f29b9d8. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOCELIO DE SOUZA CELESTINO CPF: ***** (Adv. Anna Carolina Moraes de Castro Andrade Ladeira OAB/RJ 131347) move a BASTOS E MIRANDA SERVICOS LTDA – ME CNPJ: *********; J.E. SERVICO DE INSPECAO LTDA – ME CNPJ: ********; ELIETE RIBEIRO DE MIRANDA CPF: ***********; GILMAR MARINHO BASTOS CPF: ***********; JOAO MARCELO ALVES PERES CPF: *********** (Adv. Luciene Alvares Xavier Intringer OAB/RJ 123903); DILMA SILVA BASTOS CPF: ***********; ELIETE RIBEIRO DE MIRANDA – ME CNPJ: **********; ALEX COSME SILVA BASTOS CPF: ***********, Terceiro Interessado: CARTÓRIO ÚNICO DE RIO DAS OSTRAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CNPJ: ******** (credor fiduciário), Terceiro Interessado: CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0101205-70.2016.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:30h do dia 09 de setembro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até 14 de setembro de 2022, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:30h do dia 14 de setembro de 2022 e se prorrogará até os 15 de setembro de 2022 às 13:30h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a Casa 4 (germinada) situada à Rua Campo de Garoupa 145, antiga Rua Dez, Atlântica, Rio Das Ostras/RJ, Cep: 28895-654, com área construída privativa de 117,07m² e fração ideal de 0,25% correspondente ao terreno exclusivo de uso privativo, tem as seguintes medidas e confrontações: 6,00m de frente para a área comum com um afastamento de 9,21m para a casa nº 2; 2,50m fundos para a divisa com o lote nº 9 e 2,90m com afastamento de 2,90m sendo composto por um segmento de 10,12m pelo lado esquerdo com afastamento de 1,75 para a divisa com o lote nº 8, e 8,72 pelo lado direito, geminado para a casa nº 3, construída sobre o lote de terreno de nº 10, da quadra nº 6, do Loteamento Atlântica, situado na zona urbana deste município, o qual assim se descreve e caracteriza: mede 15,50m de frente para a rua 10; 15,50m de fundos com o lote nº 9; 38,75m do lado direito, com o lote nº 12; e 38,75m no lado esquerdo, para o lote nº 8, com a área de 600,63m², inscrita nesta municipalidade sob o nº 01.5.284.0138.004, Matrícula 12933 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras, avaliado em R$ 292.405,70 (duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinco reais e setenta centavos). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: *****01-04, conforme R-05, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 173.045,14; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 6ab4417. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes do ID f29b9d8. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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