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Rua Silva Cardoso 154, sala 30

R$ 50.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:27/09/2022 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Direito e Ação sobre a sala 305 situada na Rua Silva Cardoso, nº 154 (sobreloja), Bangu, Rio de Janeiro, CEP 21810-032, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 27820 do 12º RGI do Rio de Janeiro, FRE 3236633-8, com área edificada de 26m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a empresa JFE 8 EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: *********, conforme R-4, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 40.335,76; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

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29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE BANGU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Protesto Indevido de Título / Indenização Por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor C/C Empréstimo consignado que MAURO LÚCIO MENDES – CPF: ***** (Adv. Leandro dos Santos - OAB/RJ: 200539) move a BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A (Advs. Ilan Goldberg – OAB/RJ: 100643, Eduardo Chalfin – OAB/RJ: 053588, Moisés de Oliveira Pietro – OAB/RJ: 188696), MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI – CNPJ: *********, Terceiro Interessado JFE 8 EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: ******** (credor fiduciário R-4), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0019860-88.2019.8.19.0204, na forma abaixo. O DOUTOR MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 22 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 26 do mês de setembro de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Direito e Ação sobre a sala 305 situada na Rua Silva Cardoso, nº 154 (sobreloja), Bangu, Rio de Janeiro, CEP 21810-032, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 27820 do 12º RGI do Rio de Janeiro, FRE 3236633-8, com área edificada de 26m² conforme certidão de elementos cadastrais da prefeitura, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes os interessados que, em observância ao disposto no artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, não serão aceitos lances inferiores a 90% do valor da avaliação na 1ª praça, e 50% do valor da avaliação na 2ª praça, com pagamento em até duas parcelas. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a empresa JFE 8 EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: ********, conforme R-4, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 40.335,76; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-6 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 02 (dois) meses garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, IVAIR FRANCISCO DA SILVA, Responsável pelo Expediente – Mat. 10-16799, mandei digitar e subscrevo. MAURICIO MAGNUS, MM. Juiz no 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu - RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0019860-88.2019.8.19.0204
  • SituaçãoFechado
  • Informações Adicionais:NOS TERMOS DO R. DESPACHO FLS. 505, AS OFERTAS FICARÃO CONDICIONADAS À APRECIAÇÃO DO R. JUÍZO, PARA POSTERIOR RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR. CIENTES SOBRE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: VALOR ATUAL DA DÍVIDA (TOTAL): R$126.254,35; VALOR DA PARCELA EM SETEMBRO/22: R$949,04; FINALIZA EM OUTUBRO/2028 POR R$476,29.
  • Avaliado Em:R$ 100.000,00
  • Lance Inicial:R$ 90.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 50.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão22/09/2022 Até 26/09/2022
  • Segundo Leilão26/09/2022 Até 27/09/2022
  • Processo:0019860-88.2019.8.19.0204
  • Vara:29º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANGU/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:MAURO LÚCIO MENDES – CPF: *********** (Adv. Leandro dos Santos - OAB/RJ: 200539)
  • Réu:BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A (Advs. Ilan Goldberg – OAB/RJ: 100643, Eduardo Chalfin – OAB/RJ: 053588, Moisés de Oliveira Pietro – OAB/RJ: 188696), MENDS CONSULTORIA DE NEGOCIOS EIRELI – CNPJ: **************, Terceiro Interessado JFE 8 EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: ************** (credor fiduciário R-4), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO

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