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Edital: R. Gov. Teotônio Ferreira de Araújo 119 (SALA 201), Centro, Campos

Publicado em: 05/09/2022 17:38
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1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Fixação de Alimentos / Família que RÉRICA DA SILVA SEABRA e GRASIELLY SEABRA FELIZARDO (Advs. Jose Orlando Queiroz Borges – OAB/RJ: 035682, Luis Felipe Camara Borges – OAB/RJ: 115220, Bianca Gomes da Silva Muylaert Monteiro de Castro – OAB/RJ: 203320) move a FRANCISCO FELIZARDO MOÇO (Adv. Roseli Felizardo Gomes – OAB/RJ: 135152), Perito CRISTIANO ALMEIDA DA COSTA, Terceiro Interessado JOSÉ LUIZ REIS DOS SANTOS (Adv. Rachel Tavares Senra – OAB/RJ: 044156), Terceiro Interessado AGNALDO RANGEL COUTO, Terceiro Interessado ROBERTO BARRETO DE OLIVEIRA (Adv. Daniel André dos Santos Faria – OAB/RJ: 207470), Terceira Interessada SANDRA LUCIA DA SILVA COIMBRA (Adv. Maria Elisabete de Castro José – OAB/RJ: 111089), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, PROC n. 0011092-84.2007.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR HEITOR CARVALHO CAMPINHO, MM. Juiz na 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 22 de setembro do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 26 dias do mês de setembro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 26 do mês de setembro de 2022 e se prorrogará até os 27 dias do mês de setembro do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEIS: 1) Loja nº 119 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.979, as fls. 186, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Oficio), medindo 151,40 metros quadrados e a fração ideal do terreno de 0,25% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 9015, Cod. Log. 1589, avaliada em R$ 878.120,00, que atualizado corresponde a R$ 1.196.691,86; 2) Sala n° 101 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.980, as fls. 187, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Oficio), medindo 56,40 metros quadrados, e a fração ideal do terreno de 0,10% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103411, Cod. Log. 1589. Avaliada em R$ 184.992,00, que atualizado corresponde a R$ 252.104,98; 3) Sala n° 103 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.982, as fls. 189, do Livro 2-AS do RGI da 1º Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Ofício), medindo 27,30 metros quadrados e a fração ideal do terreno de 0,06% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103413, Cód. Log. 1589. Avaliada em R$ 89.544,00, que atualizado corresponde a R$ 122.029,54; 4) Sala n° 104 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.983, as fls. 190, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Ofício), medindo 32,15 metros quadrados, e a fração ideal do terreno de 0,06% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103414, Cód. Log. 1589. Avaliada em R$ 105.452,00 que atualizado corresponde a R$ 143.708,78; 5) Sala n° 201 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.985, as fls. 192, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Ofício), medindo 56,48 metros quadrados e a fração ideal do terreno de 0,11% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103416, Cód. Log. 1589. Avaliada em R$ 185.254,40 que atualizado corresponde a R$ 252.462,57; 6) Sala n° 202 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.986, as fls. 193, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Ofício), medindo 30,00 metros quadrados e a fração ideal do terreno de 0,07% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103417, Cód. Log. 1589. Avaliada em R$ 98.400,00 que atualizado corresponde a R$ 134.098,39; 7) Sala n° 203 situada na Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Barão de Cotegipe, n° 119, registrada sob a matricula n° 12.987, as fls. 194, do Livro 2-AS do RGI da 1ª Circunscrição Territorial desta Comarca (Cartório do 2° Ofício), medindo 26,60 metros quadrados e a fração ideal do terreno de 0,07% da totalidade do mesmo terreno que é próprio, de forma irregular, com área de 187,00m², inscrita na PMCG sob o n° 103418, Cód. Log. 1589. Avaliada em R$ 87.248,00 que atualizado corresponde a R$ 118.900,57. Valor Total: R$ 2.219.996,69 (dois milhões duzentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). Todos os imóveis relacionados acima confrontam-se pela frente com a Rua Governador Theotônio Ferreira de Araújo, antiga Rua Barão de Cotegipe, por um lado com o prédio n° 117 da mesma rua, de herdeiros ou sucessores de Bernardino Dias Gonçalves, pelo outro lado com a Rua Oliveira Botelho e nos fundos com quem de direito. Os imóveis foram adquiridos pelo executado Francisco Felizardo Moço, em 29 de agosto de 1997 de Galvec - Galdino Veículos Ltda. por meio de escritura pública de promessa de compra e venda cuja declaração de quitação consta na cláusula 4°, lavrada nas notas do Cartório do 6° Oficio desta comarca, Livro n° 156, fls. 91 vº93. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, PAULO GUSTAVO CARNEIRO DA SILVA FILHO. Mat. 01-15290, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. HEITOR CARVALHO CAMPINHO, MM. Juiz na 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.

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