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Rua Oswaldo Lacourt Muylaert,

R$ 325.000,00
* Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado.

Leilão Finalizado

  • Tipo:Online
  • Encerrado em:14/06/2022 14:00:00
EncerradoLances encerrados
  • Histórico de Lances
Online
Presencial
Lance Vencedor
Maior Lance
Lance Coberto
Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora
  • Descrição do Lote
  • Edital Completo

Prédio nº 17 situado na Rua Oswaldo Lacourt Muylaert (antiga Rua D, lote 10 da quadra 2), Condomínio Bosque das Acácias, Av. Alberto Lamego, n° 130/170, Campos dos Goytacazes, com seu respectivo terreno próprio que mede 12,00m de largura na frente; 12,40m de largura nos fundos, por 25,00m de comprimento de um lado e 27,85m mais ou menos de comprimento pelo outro lado, confrontando-se pela frente com a Rua D (nome antigo), por um lado com o lote nº 09, pelo outro lado com o imóvel de quem de direito, e pelos fundos com o lote nº 01. Imóvel servido de redes de energia elétrica, água encanada, esgoto e rua pavimentada. Imóvel murado/gradeado, com dois portões (para pedestre e para carro); existindo na parte frontal do terreno uma casa linear estilo colonial, com entrada social através de um pequeno hall com porta de vidro; composta por uma sala grande de dois ambientes; três quartos (sendo uma suíte); um banheiro social; uma cozinha; uma área de serviço e dependência de empregada (pequeno quarto com banheiro). Quartos e salas com piso de tábua corrida (há muitos pontos danificados na tábua corrida); também há vários pontos de umidade e infiltração em algumas paredes e tetos dos quartos e no banheiro social (teto), necessitando de reparos. Cozinha, banheiro e área de serviço em piso frio. Cozinha e banheiro com azulejos até o teto. Garagem com parte coberta que comporta dois carros. Área externa de lazer composta por piscina com cascata; um banheiro completo; sauna; espaço com chuveirão e uma área coberta com churrasqueira e pia com bancada. Nesta área coberta há uma escada modelo caracol para acesso ao piso superior, onde há dois cômodos, com pintura em bom estado e com piso frio, que podem ter destinação de sala ou quarto. Tanto a área de lazer quanto os dois cômodos existentes na parte superior, encontram-se em muito bom estado de conservação. Em todo o imóvel as portas e janelas são de madeira, sendo que todas as janelas seguem o mesmo padrão colonial (possuem a parte de abrir externa, de madeira e uma outra interna, de vidro), com exceção da janela da frente da casa que é em vidro, com moldura de madeira, inscrito na PMCG sob o nº 121495, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 12861 Livro 2-AS, folhas 57 no cartório do 2º Oficio de Campos/RJ, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC.

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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução que CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ACÁCIAS, Representante Legal: ALOYSIO AUGUSTO GONÇALVES (Adv. Joao Carlos Viana Braga Junior – OAB/RJ: 094380) move a ESPOLIO DE PEDRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, Representante Legal: SANDRA DE FATIMA ARAUJO NOGUEIRA (Adv. Thiago Ribeiro Rangel - OAB/RJ: 126255), PROC n. 0065863-70.2011.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 09 de junho do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de junho de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 13 do mês de junho de 2022 e se prorrogará até os 14 dias do mês de junho do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio nº 17 situado na Rua Oswaldo Lacourt Muylaert (antiga Rua D, lote 10 da quadra 2), Condomínio Bosque das Acácias, Av. Alberto Lamego, n° 130/170, Campos dos Goytacazes, com seu respectivo terreno próprio que mede 12,00m de largura na frente; 12,40m de largura nos fundos, por 25,00m de comprimento de um lado e 27,85m mais ou menos de comprimento pelo outro lado, confrontando-se pela frente com a Rua D (nome antigo), por um lado com o lote nº 09, pelo outro lado com o imóvel de quem de direito, e pelos fundos com o lote nº 01. Imóvel servido de redes de energia elétrica, água encanada, esgoto e rua pavimentada. Imóvel murado/gradeado, com dois portões (para pedestre e para carro); existindo na parte frontal do terreno uma casa linear estilo colonial, com entrada social através de um pequeno hall com porta de vidro; composta por uma sala grande de dois ambientes; três quartos (sendo uma suíte); um banheiro social; uma cozinha; uma área de serviço e dependência de empregada (pequeno quarto com banheiro). Quartos e salas com piso de tábua corrida (há muitos pontos danificados na tábua corrida); também há vários pontos de umidade e infiltração em algumas paredes e tetos dos quartos e no banheiro social (teto), necessitando de reparos. Cozinha, banheiro e área de serviço em piso frio. Cozinha e banheiro com azulejos até o teto. Garagem com parte coberta que comporta dois carros. Área externa de lazer composta por piscina com cascata; um banheiro completo; sauna; espaço com chuveirão e uma área coberta com churrasqueira e pia com bancada. Nesta área coberta há uma escada modelo caracol para acesso ao piso superior, onde há dois cômodos, com pintura em bom estado e com piso frio, que podem ter destinação de sala ou quarto. Tanto a área de lazer quanto os dois cômodos existentes na parte superior, encontram-se em muito bom estado de conservação. Em todo o imóvel as portas e janelas são de madeira, sendo que todas as janelas seguem o mesmo padrão colonial (possuem a parte de abrir externa, de madeira e uma outra interna, de vidro), com exceção da janela da frente da casa que é em vidro, com moldura de madeira, inscrito na PMCG sob o nº 121495, com as medidas e confrontações descritas sob a matrícula nº 12861 Livro 2-AS, folhas 57 no cartório do 2º Oficio de Campos/RJ, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de proposta de arrematação parcelada, devendo o interessado comunicar ao leiloeiro, na forma do art. 895, CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, OLINDA VIANA VIEIRA. Mat. 01-20965, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes – RJ.

Detalhes

  • Documentação:
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  • Nº Lote:0065863-70.2011.8.19.0014
  • SituaçãoArrematado
  • Avaliado Em:R$ 650.000,00
  • Lance Inicial:R$ 650.000,00
  • Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 325.000,00
  • Incremento mínimo:R$ 1.000,00
  • Primeiro Leilão09/06/2022 Até 13/06/2022
  • Segundo Leilão13/06/2022 Até 14/06/2022
  • Processo:0065863-70.2011.8.19.0014
  • Vara:01ª VARA CÍVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
  • Leiloeiro:PAULO AUGUSTO BOTELHO E ALINE MARQUES
  • Autor:CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ACÁCIAS, Representante Legal: ALOYSIO AUGUSTO GONÇALVES (Adv. Joao Carlos Viana Braga Junior – OAB/RJ: 094380)
  • Réu:ESPOLIO DE PEDRO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, Representante Legal: SANDRA DE FATIMA ARAUJO NOGUEIRA (Adv. Thiago Ribeiro Rangel - OAB/RJ: 126255)

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